O valor contabilístico dos ativos fixos tangíveis vai diminuindo ao longo do tempo, através do reconhecimento das depreciações. No decurso do tempo poderá vir a ser necessário o reconhecimento de perdas adicionais de valor desses mesmos ativos, que se denominam por perdas por imparidade.
Imaginemos que no dia 02 de janeiro de um ano N uma determinada Entidade adquiriu uma máquina para a sua fábrica pelo custo de aquisição de 150 000€.
A taxa máxima de depreciação é de 20%, pelo que consideraremos um período de vida útil mínimo de 5 anos.
Em 31/12/N procedemos ao reconhecimento da depreciação do período N = 20% x 150 000€ = 30 000€
Quantia escriturada a 31/12/N = 150 000€ - 30 000€ = 120 000€
Em 31/12/N+1 reconhecemos a depreciação do período N+1 = 20% x 150 000€ = 30 000€
Quantia escriturada a 31/12/N+1 = 150 000€ - 2 x 30 000€ = 90 000€
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As depreciações seriam, assim, reconhecidas período após período ...
Todavia, algo acontece no ano N+3 (4.º ano): chuvas fortes provocaram uma inundação na fábrica onde a máquina estava a laborar, por causa deste fenómeno natural a máquina ficou afetada. Devido à evidência de uma diminuição da produtividade do equipamento, foi realizado por um perito um teste de imparidade, concluindo-se no seu relatório que o valor recuperável do equipamento não excedia os 45 000€.
Se, e apenas se, a quantia recuperável de um ativo for menor do que a sua quantia escriturada, a quantia escriturada do ativo deve ser reduzida para a sua quantia recuperável. Esta redução é uma perda por imparidade.
O § 4 da NCRF 12 Imparidade de Ativos, define perda por imparidade como sendo o "excedente da quantia escriturada de um ativo, ou de uma unidade geradora de caixa, em relação à sua quantia recuperável”.
Uma perda por imparidade de um Ativo Fixo Tangível traduz-se na diferença positiva entre o valor contabilístico (quantia escriturada) e o valor recuperável desse ativo.
Cálculo da perda por imparidade em N+3 = Quantia Escriturada - Quantia Recuperável = 60 000 € - 45 000 € = 15 000 €
Após o reconhecimento de uma perda por imparidade, o encargo com a depreciação (amortização) do ativo deve ser ajustado nos períodos futuros para imputar a quantia escriturada revista do ativo, menos o seu valor residual (se o houver) numa base sistemática, durante a sua vida útil remanescente.
Depreciações após imparidade = Valor recuperável / vida útil remanescente = 45 000 € / 2 anos = 22 500 €
O reconhecimento de uma perda por imparidade de um ativo fixo tangível origina um débito na conta 655 – Perdas Por Imparidade – Em ativos Fixos tangíveis (Gastos do período) e um crédito na conta 439 – Perdas por imparidade acumuladas (diminuição do ativo).
Ao reconhecermos uma perda por imparidade estamos a permitir que o Ativo Fixo Tangível seja evidenciado no Balanço pelo menor entre o valor contabilístico e o valor recuperável.
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Escrito por Miguel Fragoso, Founder e CEO da CERTFORM - Escola de Formação Prática - Economista e Contabilista Certificado (25 anos de inscrição na OCC) - Formador nas áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Finanças Empresariais e Gestão de Negócios.
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