terça-feira, 31 de março de 2020





O prazo para a entrega do IRS arranca no dia 1 de abril. É totalmente online e os contribuintes não precisam de se deslocar.


A campanha para a entrega do IRS arranca na quarta-feira, dia 1 de abril, e decorre até 30 de junho. Como tem sido habitual nos últimos anos, a declaração estará disponível horas antes e, apesar de não ser recomendado que os contribuintes submetam antes do prazo, podem sempre simular o processo e ir incluindo algumas informações.


Quem concordar com a proposta de IRS automático pode receber o reembolso mais cedo. Do Governo esperamos pagamentos em 15 dias, como em 2019.


Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático não estão obrigados a entregar declaração de IRS, desde que concordem com a liquidação proposta pelo Fisco. Esta pode ser uma boa solução para os mais idosos, pertencentes a um grupo de risco especialmente vulnerável à pandemia provocada pelo novo coronavírus, e que poderiam enfrentar dificuldades em obter apoio para o preenchimento das suas declarações.


O IRS automático pode ser também a forma mais rápida de receber eventuais reembolsos de IRS. Historicamente, o Estado tem assegurado reembolsos no prazo de duas semanas após a aceitação da proposta do Fisco. Mais do que nunca, consideramos fundamental que o Estado continue a assumir este compromisso, que tão relevante poderá ser para o equilíbrio dos orçamentos familiares em tempo de pandemia.


Da mesma forma, consideramos imprescindível que o Estado assegure os restantes reembolsos nos habituais prazos de 30 dias após a entrega da declaração de IRS. Recorde-se que os reembolsos de IRS constituem devoluções de imposto pago a mais pelos contribuintes ao longo do ano 2019 e que poderão fazer toda a diferença numa altura em que muitas famílias enfrentam quebras acentuadas de rendimentos.


O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2019 tem início a 1 de abril e termina a 30 de junho.


Quem está abrangido pelo IRS automático? Contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), com ou sem dependentes, podem estar abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática a partir de 1 de abril. Basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Depois, entre em "A minha área" e em "IRS". Se não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3"




6 passos para usar a declaração automática 

1. Confirmar valores: É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura. Cada um destes valores surgirá devidamente identificado.

2. Consignar parte do imposto: Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição por si indicada. Não perde dinheiro com isso. No mesmo ecrã, pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe concede. Ao consignar 0,5% do IRS para uma instituição, não perde dinheiro do reembolso.


3. Submeter a declaração: Se concordar com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão “Confirmar”. Guarde o comprovativo.


4. Discordar dos valores: Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Poderá submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.


5. Não confirmar a declaração: Se, até ao final do prazo de entrega (30 de junho), não confirmar a declaração automática, nem apresentar uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia.


6. Prazo para reembolso: Habitualmente, os reembolsos dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático (quando há dinheiro a receber) costumavam ser processados no prazo de 15 dias após a confirmação da proposta. No entanto, dados os novos constrangimentos nacionais, não há garantias de que o compromisso se mantenha este ano, embora consideremos fundamental que o Estado faça um esforço por devolver aos contribuintes, com a maior rapidez possível, o imposto pago a mais ao longo do ano passado.

Fonte: Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO






Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são ministrados estas matérias.


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC 
– Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa - Porto - Coimbra 

Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IRC, IVA -  Porto - Lisboa

Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade C/ Informática Aplicada - Porto

sexta-feira, 27 de março de 2020




A partir de Abril a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.



As datas de início poderão sofrer alterações conforme futuras orientações do Governo.



Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em Lisboa no dia 15 de Abril, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Abril, a decorrer às quartas das 19h30 às 22h30, durante 8 quartas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Abril de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 18 e 21 de Abril de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Abril, a decorrer às teças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;



- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18 e 19 de Abril de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18 e 19 de Abril de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de Abril ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;



- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Abril de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;



- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 22 de Abril de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS vai decorrer em LISBOA nos dias 8, 9, 10, 15, 16 e 17 de Maio de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 10, 16 e 17 de Maio de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço.



É esta a oferta formativa que temos disponível, a partir de Abril, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com



Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!






quarta-feira, 25 de março de 2020





O lay-off consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, nomeadamente, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

Consideramos que esta é a razão aplicável no panorama actual (art.º 309.º do código do Trabalho)

Tais medidas têm de ser indispensáveis a assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Importante: Durante o regime de lay-off, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a 6 meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de lay-off, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.

O Governo criou um regime de lay-off simplificado mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso haja suspensão da atividade relacionada com o surto de COVID-19 e caso haja interrupção das cadeias de abastecimento globais ou quebra abrupta e acentuada de 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo. Ontem no debate quinzenal na Assembleia da República o Primeiro Ministro assegurou que a questão da redução de 40% da faturação, nos 60 dias anteriores irá ser revista, até porque os meses de janeiro e fevereiro foram francamente bons para determinados sectores da economia (turismo, hotelaria, restauração).

Este regime prevê retribuição ilíquida ao trabalhador de 2/3 até um máximo de 3 RMMG (€ 1.905,00), com duração de um mês prorrogável mensalmente, após avaliação, até um máximo de 6 meses, sendo 70% assegurado pelo ISS e 30% assegurado pelo empregador. Em simultâneo, será concretizado um regime de lay-off simplificado com formação, que em relação ao supramencionado regime de lay-off simplificado com formação acresce uma bolsa de formação no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.

No sistema atual a Empresa paga a retribuição ao trabalhador e depois recebe 70% da Segurança Social. Dadas as dificuldades de tesouraria a que as empresas já estarão sujeitas em março, pensamos que este método deveria ser revisto e melhorado.

Considera-se situação de crise empresarial:

a) A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;

b) A quebra abrupta e acentuada de pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

As circunstâncias acima referidas são atestadas mediante declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa. As entidades beneficiárias do presente apoio podem ser fiscalizadas, em qualquer momento, pelas entidades públicas competentes, devendo comprovar os factos em que se baseia o pedido e as respetivas renovações, por prova documental, podendo ser requerida a apresentação de documentos, nos casos aplicáveis, nomeadamente:

a) Balancete contabilístico referente ao mês do apoio bem como do respetivo mês homólogo;

b) Declaração de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) referente ao mês do apoio bem como dos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e o primeiro de 2020, conforme a requerente se encontre no regime de IVA mensal ou trimestral respetivamente, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; e

c) Elementos comprovativos adicionais a fixar por despacho do membro do Governo da área do trabalho e da segurança social.

ALERTA: Os elementos adicionais ainda serão objeto de regulamentação.

O empregador deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial

O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial reveste a forma de um apoio financeiro, por trabalhador, atribuído à empresa, destinado, exclusivamente, ao pagamento de remunerações.

O empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a decisão de requerer o apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, indicando a duração previsível, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores quando existam, remetendo de imediato requerimento ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acompanhado de declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa e bem assim a listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos e respetivo número de segurança social.

Durante o período de aplicação desta medida, a empresa tem direito a um apoio financeiro nos mesmos termos do previsto no n.º 4 do artigo 305.º do Código do Trabalho (ou seja, compensação retributiva paga em 30% do seu montante pelo empregador e em 70% pelo serviço público competente da área da segurança social), com duração de um mês. O apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses. Esta medida pode ainda ser cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., ao qual acresce uma bolsa no valor de 30% x IAS (€ 131,64), sendo metade para o trabalhador e metade para o empregador (€ 65.82). Tanto a bolsa como a formação serão suportadas pelo IEFP.

Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Os empregadores que beneficiem das medidas previstas têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência das mesmas.

O direito à isenção é aplicável igualmente aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respetivos cônjuges. A isenção reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses em que a empresa seja beneficiária das medidas.

A dispensa do pagamento de contribuições relativa aos trabalhadores independentes determina o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com a base de incidência contributiva que for aplicável. As entidades empregadoras entregam as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações.

A isenção do pagamento de contribuições relativamente aos trabalhadores abrangidos é reconhecida oficiosamente, designadamente com base na informação transmitida pelo IEFP, I. P.

Pode haver lugar à suspensão do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora?

O Governo promoveu uma alteração legislativa no sentido de isentar de contribuições para a Segurança Social as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário, nos meses da vigência das medidas.

Redução do pagamento de contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 - Redução para 1/3 da obrigação do pagamento das contribuições sociais referentes aos meses de março, abril e maio de 2020. - O valor remanescente é liquidado a partir do 3.º trimestre de 2020, em prestações mensais, fracionadas, nos mesmos termos previstos para o pagamento do IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC;

- Medida aplicável imediatamente a empresas com até 50 postos de trabalho;

- As empresas com até 250 postos de trabalho podem beneficiar destas medidas caso tenham verificado uma diminuição do volume de negócios igual ou superior a 20%.

Os pedidos por parte das Empresas relativos às medidas aqui relatadas deverão ser efetuados através do site Segurança Social DIRETA. Depois de aceder à página será realizado Login colocando o Utilizador e a Senha. Entrando na área da Empresa deverá aceder ao “perfil”- Documentos de Prova. O Contabilista Certificado deverá escolher o apoio que pretende e colocar toda a documentação de prova. Existem algumas medidas que ainda não estão disponíveis à data de hoje, mas que irão ser em breve disponibilizadas no site segurança social direta.

Miguel Fragoso, Economista, Contabilista Certificado

Fontes: COVID-19 Guia prático do contabilista certificado – Ordem dos Contabilistas Certificados e Código do Trabalho





Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são estudadas estas matérias:

Curso Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa  16 Abril Porto 16 Abril

Curso de Direito do Trabalho - E- LEARNING




As datas de início dos cursos presenciais poderão sofrer alterações conforme futuras orientações do Governo.






segunda-feira, 23 de março de 2020





Quando o contrato de trabalho cessa, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de créditos, os quais são vencidos independentemente da modalidade de cessação subjacente.
Através de um exemplo vamos demonstrar os créditos vencidos e exigíveis por cessação do contrato de trabalho:

Exemplo: No dia 31 de Agosto de 2019 o Carlos Cesar cessou o contrato de trabalho que estabeleceu com a XYZ, Lda no dia 2 de Maio de 2009. Carlos não tinha ainda gozado férias. Em toda a duração do contrato, Cesar nunca esteve em nenhuma acçáo de formação proporcionada pela Entidade Patronal. A modalidade de cessação não contempla direito a compensação. Na data da cessação a sua remuneração mensal fixa era de 1300 euros.
Calcule o valor total que a XYZ, Lda deverá pagar a Carlos.

Resolução:
No dia 31 de Agosto – data de cessação do vínculo laboral a XYZ, Lda deverá processar os seguintes valores:

1– O vencimento do mês de Agosto = 1300 euros


2- A retribuição das férias e o respetivo subsídio de férias correspondentes a férias vencidas e não gozadas, ou seja, 1300 euros + 1300 euros = 2600 euros, no dia 1 de Janeiro de 2019 estava adquirido este direito;

3- A retribuição das férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação;


Fazendo a contagem do número de dias desde 1 de Janeiro de 2019 até 31 de Agosto de 2019, temos: 31+28+31+30+31+30+31+31 = 243 dias

Calculando a proporção (regra três simples): 22 dias /365 dias  = x / 243 dias

X = (22 x 243) / 365 = 5346 / 365 = 14,64, o que arredondando perfaz 15 dias úteis de férias, pagos à razão de (1300 euros /22 dias ) x 15 dias  = 886.36 euros

De notar que esta solução apenas é válida para contratos superiores a 12 meses e que não tenham cessado no ano subsequente ao da contratação, caso em que o trabalhador apenas terá o direito aos proporcionais tendo em conta a duração do contrato, nos termos e para os efeitos do artigo 245.º, n.º 3 do CT


4- Proporcional   do subsídio de férias;

Calculando a proporção (regra três simples): 1300 euros /365 dias = x / 243 dias

x = (243 x 1300) / 365

x = 315900 / 365 

x = 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 € 


5- O subsídio de Natal proporcional ao tempo prestado no ano civil da cessação do contrato de trabalho;

Aqui sugerimos que a fórmula seja a mesma aplicada ao subsídio de férias, ou seja, 

1300/365 = x / 243

x = (243 x 1300) / 365

x = 315900 / 365 

x = 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 € 


6- A retribuição correspondente ao número mínimo anual de formação proporcional que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas para formação de que o trabalhador seja titular à data da cessação. Apenas será exigível o pagamento do crédito de horas relativo aos últimos três anos de execução do contrato.

Comecemos por calcular o salário/ hora do Carlos Cesar

Salário Hora = (RM x12) / (52 x 40) = (1300x12) / (52x40) = 7,5 euros por hora

52 corresponde às 52 semanas do ano

40 corresponde às 40 horas de trabalho semanais nas Empresas privadas

O trabalhador apenas terá direito aos últimos três anos de horas de formação não concedida, sendo que cada ano vence 35 horas.

35 horas x 3 anos x 7,5 euros = 787,5 euros

Nota: Entrou em vigor no dia 01 de Outubro de 2019 as alterações ao código do trabalho em matéria de formação. O artigo 131º (Formação Contínua) do código de trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que o aplicado na resolução deste caso. No caso dos trabalhadores a termo por período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
O valor final a pagar ao Carlos César será = 1300 +2600 +  886,36 +  865,48  +  865,48 + 787,50 = 7.304,82 €

Os montantes ilíquidos assim apresentados estarão sujeitos a retenção de  IRS e Segurança Social. Para efeitos de retenção de IRS, subsídio de férias e subsídio de natal são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.

Poderá utilizar o simulador proporcionado pela ACT para calcular os valores a pagar a um trabalhador no caso de cessação de contrato de trabalho incluindo compensações quando aplicáveis: Para tal deve aceder ao SIMULADOR 


Enquadramento normativo:
artigos 131.º, 134.º,136.º,245.º,263.º,341.º do Código do Trabalho
artigo 323.º, n.ºs 1 e 3 do Código Civil


Texto elaborado por Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.




Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são estudadas estas matérias:

Curso Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa  16 Abril Porto 16 Abril


Mini-MBA Gestão Laboral e Desenvolvimento do Potencial Humano  – Porto 18 Abril


Mini-MBA Alta Performance e Gestão de Negócios – Porto 18 Abril


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC (Módulo de Processamento de Salários) – Curso Reconhecido pela OCC – 48 Créditos – Lisboa 5 Abril - Porto 14 Abril - Coimbra 22 Abril




Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade c/ Informática Aplicada (Módulo de Processamento de Salários) - Porto 14 Abril


As datas de início poderão sofrer alterações conforme futuras orientações do Governo.


sexta-feira, 20 de março de 2020





A partir de Abril a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


As datas de início poderão sofrer alterações conforme futuras orientações do Governo.



Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Abril de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 3, 4 e 5 de Abril de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Abril, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Abril, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Abril de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;



- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Abril de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Abril de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Abril, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo Dr. Abílio Nunes;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL previsto iniciar em LISBOA no dia 13 de Abril de 2020, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Abril de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;



- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em Lisboa no dia 15 de Abril, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Abril, a decorrer às quartas das 19h30 às 22h30, durante 8 quartas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Abril de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 18 e 21 de Abril de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Abril, a decorrer às teças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;



- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18 e 19 de Abril de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18 e 19 de Abril de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de Abril ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;



- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Abril de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Abril de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;



- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 22 de Abril de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS vai decorrer em LISBOA nos dias 8, 9, 10, 15, 16 e 17 de Maio de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 10, 16 e 17 de Maio de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço.



É esta a oferta formativa que temos disponível, a partir de Abril, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com



Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

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