terça-feira, 31 de março de 2020





O prazo para a entrega do IRS arranca no dia 1 de abril. É totalmente online e os contribuintes não precisam de se deslocar.


A campanha para a entrega do IRS arranca na quarta-feira, dia 1 de abril, e decorre até 30 de junho. Como tem sido habitual nos últimos anos, a declaração estará disponível horas antes e, apesar de não ser recomendado que os contribuintes submetam antes do prazo, podem sempre simular o processo e ir incluindo algumas informações.


Quem concordar com a proposta de IRS automático pode receber o reembolso mais cedo. Do Governo esperamos pagamentos em 15 dias, como em 2019.


Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático não estão obrigados a entregar declaração de IRS, desde que concordem com a liquidação proposta pelo Fisco. Esta pode ser uma boa solução para os mais idosos, pertencentes a um grupo de risco especialmente vulnerável à pandemia provocada pelo novo coronavírus, e que poderiam enfrentar dificuldades em obter apoio para o preenchimento das suas declarações.


O IRS automático pode ser também a forma mais rápida de receber eventuais reembolsos de IRS. Historicamente, o Estado tem assegurado reembolsos no prazo de duas semanas após a aceitação da proposta do Fisco. Mais do que nunca, consideramos fundamental que o Estado continue a assumir este compromisso, que tão relevante poderá ser para o equilíbrio dos orçamentos familiares em tempo de pandemia.


Da mesma forma, consideramos imprescindível que o Estado assegure os restantes reembolsos nos habituais prazos de 30 dias após a entrega da declaração de IRS. Recorde-se que os reembolsos de IRS constituem devoluções de imposto pago a mais pelos contribuintes ao longo do ano 2019 e que poderão fazer toda a diferença numa altura em que muitas famílias enfrentam quebras acentuadas de rendimentos.


O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2019 tem início a 1 de abril e termina a 30 de junho.


Quem está abrangido pelo IRS automático? Contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), com ou sem dependentes, podem estar abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática a partir de 1 de abril. Basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Depois, entre em "A minha área" e em "IRS". Se não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3"




6 passos para usar a declaração automática 

1. Confirmar valores: É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura. Cada um destes valores surgirá devidamente identificado.

2. Consignar parte do imposto: Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição por si indicada. Não perde dinheiro com isso. No mesmo ecrã, pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe concede. Ao consignar 0,5% do IRS para uma instituição, não perde dinheiro do reembolso.


3. Submeter a declaração: Se concordar com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão “Confirmar”. Guarde o comprovativo.


4. Discordar dos valores: Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Poderá submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.


5. Não confirmar a declaração: Se, até ao final do prazo de entrega (30 de junho), não confirmar a declaração automática, nem apresentar uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia.


6. Prazo para reembolso: Habitualmente, os reembolsos dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático (quando há dinheiro a receber) costumavam ser processados no prazo de 15 dias após a confirmação da proposta. No entanto, dados os novos constrangimentos nacionais, não há garantias de que o compromisso se mantenha este ano, embora consideremos fundamental que o Estado faça um esforço por devolver aos contribuintes, com a maior rapidez possível, o imposto pago a mais ao longo do ano passado.

Fonte: Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO






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