sexta-feira, 31 de janeiro de 2020





Para os próximos dias de 2020, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL vai iniciar no PORTO no dia 1 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 6, 7, 8 e 11 de Fevereiro de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL previsto iniciar em LISBOA no dia 10 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;


Página dos Cursos

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 10 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Fevereiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


Página dos Cursos

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Fevereiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 14, 15, 16, 21, 22 e 23 de Fevereiro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- MINI-MBA ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço;


Página dos Cursos

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Sérgio Rosa;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Fevereiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 22 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;


Página dos Cursos

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 27 de Fevereiro, a decorrer às quartas das 19h30 às 22h30, durante 8 quartas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 28, 29 de Fevereiro e 1 de Março de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Março de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS vai iniciar no PORTO no dia 4 de Março de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Março, a decorrer às teças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


Página dos Cursos

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 6, 7 e 8 de Março de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS vai decorrer em LISBOA nos dias 13, 14, 15, 20, 21 e 22 de Março de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Março de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Março de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 28 de Março de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;


Página dos Cursos

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Abril de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso.


É esta a oferta formativa que temos disponível, para os próximos dias de 2020, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com







Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!



terça-feira, 28 de janeiro de 2020




Isenção de horário de trabalho trata-se de uma situação de dispensa das horas de início e do termo do período normal de trabalho diário.
A isenção de horário de trabalho permite que o trabalhador não esteja sujeito ao horário de trabalho da Empresa.
Por regra os limites máximos do período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana. Esta regra pode contemplar exceções por IRCT.

Na isenção de horário de trabalho o empregador e o trabalhador podem acordar numa das seguintes modalidades:

1- Não sujeição aos limites máximos diário e semanal do período normal de trabalho;

2- Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana (por exemplo, o trabalhador aceita trabalhar até mais uma hora por dia, sem que esse período possa ser considerado trabalho suplementar);

3- O trabalhador cumpre o período normal de trabalho, mas escolhe o modo como distribui essas horas ao longo do dia;

A isenção não prejudica o direito ao dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ao feriado ou ao descanso diário, que é, em regra, de 11 horas consecutivas.
O acordo de isenção de horário de trabalho tem de ser celebrado por escrito (artigo 218, n.º1,CT)

O trabalhador com isenção de horário de trabalho tem direito a uma retribuição específica.

A retribuição será a que estiver prevista no Instrumento de regulamentação coletiva do trabalho (IRCT aplicável à Empresa). Na sua falta a retribuição pela isenção de horário de trabalho não pode ser inferior a:

1- Uma hora de trabalho suplementar por dia, no caso das modalidades de isenção referidas anteriormente nos pontos 1 e 2.

2- Duas horas de trabalho suplementar por semana, no caso da modalidade referida anteriormente no ponto 3.

A retribuição específica por isenção de horário de trabalho será tida em conta para efeitos do cálculo do subsídio de férias. Para efeitos do subsídio de Natal apenas serão de considerar a retribuição base e as diuturnidades, não se considerando a retribuição específica por isenção de horário de trabalho na base de cálculo deste subsídio (a menos que o IRCT a considere).

Fiscalidade: a retribuição específica pela isenção de horário de trabalho está sujeita a IRS e a Segurança Social.

Exemplo 1 : A Maria é Secretária de Direção da ABC, SA e foi contratada com o horário de trabalho de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 18h (período normal de trabalho de acordo com os limites máximos: 8 horas por dia, 40 horas por semana). O dia de descanso complementar é o Sábado e o dia de descanso obrigatório é o Domingo.

Em Setembro de 2019, a Maria e ABC, SA celebraram por escrito um acordo de isenção de horário de trabalho na modalidade 1 (Não sujeição aos limites máximos diário e semanal do período normal de trabalho)

Consequências do acordo de Isenção de Horário de Trabalho:

Não será considerado trabalho suplementar o trabalho prestado a mais pela Maria em dia normal de trabalho.
Se num determinado dia a Maria trabalhar, por exemplo, até às 23h, no dia seguinte não deverá iniciar a sua prestação antes das 10 horas, para garantir 11 horas de descanso diário.

Se a Maria trabalhar num Sábado ou num Domingo, descanso complementar e obrigatório, o trabalho prestado nesses dias será considerado trabalho suplementar, devendo cada hora de trabalho ser majorada em 50%.

Maria terá direito a uma retribuição específica por isenção de horário de trabalho. Como o acordo foi celebrado na modalidade de “Não sujeição aos limites máximos diário e semanal do período normal de trabalho”, a trabalhadora tem direito a uma hora de trabalho suplementar por dia, na falta de definição de subsídio pelo IRCT (artigos 265.º n.º1 al. a) e 268 n.º1 al. a) CT)..

Exemplo 2 : A Entidade MNG, Lda celebrou com o Pedro uma acordo de isenção de horário de trabalho na modalidade 3. Pedro desempenha funções de Comercial. Trabalha de segunda a sexta e descansa ao Sábado (complementar) e ao Domingo (obrigatório).

Consequências do acordo de Isenção de Horário de Trabalho:

O Pedro cumpre o período normal de trabalho, mas escolhe o modo como distribui essas horas ao longo do dia. Compete-lhe decidir a hora em que deve iniciar e terminar a sua prestação diária de trabalho.

O Pedro terá direito a uma retribuição específica por isenção de horário de trabalho. Como o acordo foi celebrado na modalidade 3 (O trabalhador cumpre o período normal de trabalho, mas escolhe o modo como distribui essas horas ao longo do dia), o subsídio será de duas horas de trabalho suplementar por semana (artigos 265.º n.º1 al. b) e 219 n.º1 al. c) CT).

Se num dia normal de trabalho ultrapassar as 8 horas, o acréscimo de trabalho será considerado trabalho suplementar. A primeira hora suplementar deverá ser majorada em 25% e a segunda hora deverá ser majorada em 37,5%.

Se o Pedro trabalhar num Sábado ou num Domingo, descanso complementar e obrigatório, o trabalho prestado nesses dias será considerado trabalho suplementar, devendo cada hora de trabalho ser majorada em 50%.

Referências Bibliográficas
“Santos Silva, Alexandra e Seabra Leitão, Susana. Leis do Trabalho, 3ª Edição, Porto Editora

“Falcão, David e Tenreiro Tomás, Sérgio. Lições de Direito do Trabalho, 6ª Edição, fevereiro 2019, Almedina”



Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são ministrados estas matérias.



Curso de Direito do Trabalho e Práticas  Administrativas dos Recursos Humanos - Porto 6 Fevereiro e Lisboa 6 Fevereiro


Mini-Mba Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potêncial Humano -  Porto 15 Fevereiro



Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC (Módulo de Processamento de Salários) – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 15 Fevereiro - Porto 13 Fevereiro - Coimbra 12 Fevereiro



Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade c/ Informática Aplicada (Módulo de Processamento de Salários) - Porto 13 Fevereiro





sexta-feira, 24 de janeiro de 2020




Para os próximos dias de 2020, a CERTFORM - Escola de FormaçãoPrática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.

Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 29 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 31 de Janeiro, 1 e 2 de Fevereiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 31 de Janeiro, 1, 2, 7, 8 e 9 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 1 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 6, 7, 8 e 11 de Fevereiro de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

Página dos Cursos

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL previsto iniciar em LISBOA no dia 10 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 10 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

Página dos Cursos

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Fevereiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Fevereiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 14, 15 e 16 de Fevereiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 14, 15, 16, 21, 22 e 23 de Fevereiro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

Página dos Cursos

- MINI-MBA ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Sérgio Rosa;

Página dos Cursos

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Fevereiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 22 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 27 de Fevereiro, a decorrer às quartas das 19h30 às 22h30, durante 8 quartas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 28, 29 de Fevereiro e 1 de Março de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Março de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

Página dos Cursos

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS vai iniciar no PORTO no dia 4 de Março de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Março, a decorrer às teças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Março de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Março de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 28 de Março de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

Página dos Cursos

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Abril de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso.

É esta a oferta formativa que temos disponível, para os próximos dias de 2020, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com



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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020




Um sujeito passivo pretende adquirir uma viatura ligeira de passageiros 100% elétrica no valor de 100 mil euros. Pode deduzir o IVA da aquisição? Os Encargos com esta viatura estão sujeitos a tributação autónoma em IRC /IRS? Existe algum limite para as depreciações do exercício? E no caso de uma viatura híbrida plug-in?
Resposta: A viatura elétrica por ultrapassar o valor de aquisição de 62500 euros não permite a dedução do IVA.  Por se tratar de viatura ligeira de passageiros, despesas de reparação, manutenção e conservação não conferem direito à dedução de IVA. No âmbito do IRC, ou IRS para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada, os encargos relacionados com as viaturas exclusivamente elétricas não estão sujeitos a tributação autónoma. A depreciação anual (gasto do período) será fiscalmente aceite até ao limite do valor de aquisição de 62500 euros. Como a taxa de depreciação das viaturas ligeiras é de 25% anual (vida útil 4 anos) será fiscalmente aceite a depreciação anual até ao limite de 25% x 62500 = 15625 euros.
A reforma da «Fiscalidade Verde», através da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, procedeu à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia, emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, tendo sido aditada a alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA.
Tal norma veio possibilitar o direito à dedução do IVA contido nas despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho.
Para que seja permitido o direito à dedução do IVA, o valor de aquisição da viatura elétrica não poderá exceder os 62500 euros. As viaturas híbridas plug-in não podem exceder 50 000 euros, para que seja concedido o direito à dedução do IVA na sua aquisição. Os referidos valores estão excluídos de IVA.
O IVA suportado com a reparação, conservação e manutenção de uma viatura elétrica, por se considerar uma viatura de turismo, não será dedutível, nos termos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do CIVA. O mesmo regime é aplicável a uma viatura híbridas plug-in.
No que diz respeito ao IRC no caso de viaturas ligeiras de passageiros tratando-se de veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, se aceites fiscalmente as depreciações praticadas até ao valor de aquisição de 62 500 euros (limite que vigora desde 1 de janeiro de 2015). O limite aplicável a viaturas híbridas plug-in é de 50 000 euros.
Tratando-se de uma viatura elétrica, não haverá incidência de tributação autónoma, o que torna a aquisição de uma viatura exclusivamente elétrica bastante vantajosa para uma Empresa (IRC) ou para um trabalhador independente (IRS).
Já no caso de viaturas híbridas plug-in,  estarão os encargos com elas suportados sujeitos a tributação autónoma em IRS ou IRC, nos seguintes termos:
Viaturas híbridas plug-in adquiridas por Trabalhadores independentes (IRS) que possuam contabilidade organizada:
Os encargos dedutíveis relativos a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas híbridas plug-in, cujo custo de aquisição seja inferior a € 20 000, estão sujeitos à taxa de 5%. (artigo 73, n.º 10, CIRS)
Os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos híbridas plug-in, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a € 20 000, estão sujeitos  à taxa de 10 %. (artigo 73, n.º 10, CIRS)
Viaturas híbridas plug-in adquiridas por Empresas (sujeitos passivos de IRC)
5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a €25 000; 10 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a €25 000, e inferior a €35 000; 17,5% % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a €35 000 (artigo 88.º, n.º 17, CIRC)
Nota 1 - Consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.
Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM





Este tema faz parte do conteúdo programático dos seguintes Cursos:

Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IRC, IVA, EBFLisboa 10 Fevereiro e Porto 12 Fevereiro

Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada - Lisboa 19 Fevereiro - Porto 8 Fevereiro


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 11 Janeiro - Coimbra 12 Fevereiro



quarta-feira, 22 de janeiro de 2020





Para estudar as diferentes dimensões da situação económica - financeira da empresa, podemos recorrer ao cálculo de rácios. Os rácios expressam uma relação entre duas grandezas e obtêm-se dividindo um valor pelo outro.
Os rácios podem relacionar entre si dados quantificados do Balanço, da Demonstração dos Resultados ou dados de ambas as demonstrações financeiras.

Podemos construir inúmeros rácios. Dada a multiplicidade de indicadores, vamos classificar os rácios de acordo com os seguintes grupos:

  • Rácios de Atividade (Económicos)
  • Rácios de Rendibilidade (Económicos)
  • Rácios de Funcionamento
  • Rácios de Estrutura ou Endividamento (Financeiros)
  • Rácios de Liquidez (Financeiros)
  • Rácios baseados no Mercado


Neste artigo vamos abordar dois rácios de funcionamento. Os rácios de funcionamento ajudam a explicar os impactos financeiros das decisões da gestão ao nível do ciclo de exploração, ou seja, permitem aferir com maior precisão a eficiência da utilização dos recursos disponíveis pela empresa.

Prazo Médio de Recebimentos (PMR)
PMR = saldo médio de Clientes              x 360
             Volume de negócios x (1+txIVA)

O Prazo Médio de Recebimentos indica o período médio (em dias ou meses) que decorre entre o momento das vendas ou prestações de serviços e dos recebimentos.  Isto tem a ver com a política de crédito e com a eficácia das cobranças. Este rácio traduz o período médio para os clientes saldarem as dívidas. Quanto mais baixo for o rácio, menos tempo para receber dos clientes.

Prazo Médio de Pagamento (PMP)
PMP = saldo médio de Fornecedores                                                   x 360
             (Compras + Fornecimentos e Serviços Externos) x (1+txIVA)

O Prazo Médio de pagamentos indica o período médio (em dias ou meses) que decorre entre o momento da compra e o momento do pagamento a fornecedores. Este rácio expressa em quantos dias em média a empresa paga as dívidas aos fornecedores.
A interpretação deste rácio poderá ser distinta de caso para caso. Por exemplo, um aumento do PMP pode indicar dificuldades de tesouraria por parte da Empresa. Noutros casos um aumento do PMP pode indicar uma maior capacidade negocial com os fornecedores. Do mesmo modo uma diminuição do PMP pode significar maior capacidade financeira para pagar as dívidas, ou, podemos chegar à conclusão que a empresa perdeu capacidade de negociação com os fornecedores.
Nota 1 – No PMR é aconselhável utilizar de preferência saldos médios anuais podendo ser deduzidos eventuais adiantamentos a clientes. Ambos os membros do rácio devem incluir IVA.
Nota 2 – No PMP devem ser retirados eventuais adiantamentos efetuados a fornecedores. As compras e os FSE devem ser majorados do IVA dedutível.

Referências Bibliográficas
“Silva, Eduardo Sá. Introdução às Finanças 2.ª Edição, Outubro 2018. Vida Económica”




Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas e analisadas as demonstrações financeiras previstas no SNC

Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada - Lisboa 19 Fevereiro - Porto 8 Fevereiro


Mini-MBA Alta Performance e Gestão de Negócios – Porto 25 Janeiro


Curso Prático de Elaboração e Análise de Projetos de InvestimentoPorto 13 Fevereiro


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 11 Janeiro - Coimbra 12 Fevereiro


Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade – Avançado - Curso Reconhecido pela OCC – 45 CréditosPorto 25 Janeiro


Curso Prático de Controlo de Gestão, Contabilidade de Custos e Orçamental - Curso Reconhecido pela OCC – 36 CréditosLisboa 15 Fevereiro e Porto 15 Fevereiro


Curso Prático de Excel para Financeiros, Gestores e Contabilistas - Curso Reconhecido pela OCC – 36 CréditosLisboa 10 Março e Porto 26 Fevereiro




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