terça-feira, 29 de janeiro de 2019



Saiba como é calculado o valor mensal a pagar à segurança social dos trabalhadores independentes não isentos:

Já enviei a minha declaração trimestral, em função dos rendimentos declarados qual o valor mensal que irei pagar à segurança social?


Como é sabido a declaração trimestral a efetuar em janeiro de 2019 tem por referência os rendimentos auferidos no trimestre imediatamente anterior (outubro, novembro e dezembro de 2018).

Para procedermos ao cálculo dos valores a pagar nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019 vamos rever alguns conceitos:

Rendimento relevante: O rendimento relevante passa a ser determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral, correspondendo a 70 % do valor total de prestação de serviços ou a 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens No caso de trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior.

Base de incidência contributiva: A base de incidência contributiva mensal, que é o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva, corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes. Se não existirem rendimentos ou se o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento relevante apurado for inferior a € 20,00, é fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor. 

No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias (IAS), sendo fixada em outubro para produzir efeitos no ano civil seguinte.

Taxa contributiva - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é de 21,4%. A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges passou a ser de 25,2%. 

Exemplo 1 – João é trabalhador independente, inscrito na atividade profissional de Arquitecto (prestação de serviços). Os seus rendimentos do trabalho derivam unicamente desta actividade que exerce por conta própria. João não aufere rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro emitiu recibos-verdes aos seus clientes nos valores totais mensais de 1300 euros, 1200 euros e 980 euros respectivamente. Tendo já entregue a declaração trimestral (prazo até 31 de Janeiro de 2019), qual o valor mensal a pagar à segurança social nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março? 

Resposta:

Comecemos pelo cálculo do rendimento relevante: porque se trata de um prestador de serviços o rendimento relevante corresponde a 70% x (1300+1200+980) = 2436 euros

A base de incidência contributiva mensal, que é o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva, corresponde a 1/3 de 2436, ou seja, 812 euros, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.

O valor mensal a pagar será de 21,4% x 812 = 173,77. Este valor será cobrado em Janeiro, Fevereiro e Março.

Notas:
- Quando efetuar a declaração trimestral, pode optar que lhe seja fixado um rendimento relevante superior ou inferior até ao limite de 25 % e em intervalos de 5%. No exemplo dado o rendimento relevante pode ser reduzido ao mínimo de 2436 – 25% x 2436 = 1827 euros, ou elevado até ao máximo de 2436 + 25% x 2436 = 3045. Deste modo o contribuinte poderá optar por pagar no mínimo (1/3 x 1827) x 21,4% = 130,33 euros mensais, ou poderá ir até ao máximo de (1/3x3045) x 21,4% = 217,21. Não esquecer que as reduções ao rendimento relevante serão realizadas em intervalos de 5% até ao máximo de 25%, e os aumentos são realizados também em intervalos de 5% até ao máximo de 25%. Os trabalhadores independentes que mais descontarem terão no futuro acesso a uma reforma mais elevada (pelo menos é esse o objectivo de quem se propõe a pagar mais).

- Caso tivéssemos exemplificado venda ou produção de mercadorias (“Empresário em Nome Individual”) o rendimento relevante seria calculado com base em 20% do volume de vendas do trimestre, a base de incidência seria 1/3 desse valor e aplicar-se-ia a taxa de 25,2%

- Se não existirem rendimentos ou se o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento relevante apurado for inferior a € 20,00, é fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, ou seja, pagará o mínimo de 20 euros.

- A base de incidência contributiva considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS (12 x € 435,76 = 5229,12 euros)

- Tratando-se de uma obrigação trimestral ou valores serão calculados trimestralmente com base nos elementos declarados pelo contribuinte.

- O valor mensal é pago até ao dia 20 do mês seguinte a que diz respeito.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM


Sabe quais são os Cursos da CERTFORM onde a matéria que aqui é exemplificada é dada com detalhe?

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019



Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.

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- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Fevereiro, a decorrer às terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Fevereiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em COIMBRA no dia 6 de Fevereiro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 8, 9 e 10 de Fevereiro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;



- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ENCONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 9 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- MINI-MBA – GESTÃO DE MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Fevereiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 16 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 13 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Doutor Sérgio Rosa e Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 15, 16,  17, 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2019, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 23 e 24 de Fevereiro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;



- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 21, 22, 23 e 28 de Fevereiro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO vai decorrer em LISBOA nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelas formadoras Dr.ª Cristina Ferreira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Fevereiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Fevereiro a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 1, 2 e 3 de Março, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 1, 2, 3, 8, 9 e 10 de Março, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Março, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;



- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 5, 6, 7, 12, 13 e 14 de Março, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Março às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Março às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE EXCEL PARA FINACEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Março, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira.

É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019



Calendário Fiscal Fevereiro 2019: Tome nota dos prazos das principais obrigações fiscais das Empresas até ao final de Fevereiro:

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)

Entre dia 10 até dia 20 de fevereiro
- SS. Pagamento das Contribuições da Segurança Social.

- FCT. Emissão e pagamento da contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.



Até dia 11 de fevereiro
- IVA. Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

- IRC/IRS. Entrega da Declaração Modelo 10 pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.

- IRS. Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. 

- SS. Envio da Declaração de Remunerações (DRI/DR Online)



Até dia 15 de fevereiro
- IRS. Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

- IRS/IMT/IS. Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. 

- IVA. Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

- IVA. Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

- IMI. Comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados-bens comuns-, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.



Até dia 20 de fevereiro
- IVA. Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- IVA. Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.

- IRS/IRC/IS. Envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido e do Imposto do Selo.

- E-Fatura.* Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
*Possibilidade de alteração com diploma ainda por publicar



Até dia 21 de fevereiro
- Banco de Portugal. COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior



Até dia 25 de fevereiro
- IRS. Prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura.



Até final de fevereiro
- IRC. Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.

- IRC. Envio da Declaração Modelo 25 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.

- IRC/IRS. Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.

- IRC/IRS. Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC.

- IRS. Envio da Declaração Modelo 43 pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

- IRC. Entrega da Declaração Modelo 55, por transmissão eletrónica de dados, referente ao exercício de 2017, quando o período de tributação seja coincidente com o ano civil, pelos grupos de empresas multinacionais cujo total do rendimento tenha sido igual ou superior a 750 000 000€ no período anterior.

- IRS.  Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

- IRS. Envio da Declaração Modelo 16 por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.

- IUC - Pagamento.


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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019



Sabia que o novo regime de segurança social para os trabalhadores independentes pode vir a aumentar os gastos de segurança social das Empresas?

Sabe o que é uma trabalhador economicamente dependente?

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (Membro OCC n.º 29283), Economista (Membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM

Considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes passa a ser de:

• 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %; 
• 7% nas restantes situações.

Exemplo – Manuel exerce a atividade de contabilista por conta própria e encontra-se abrangido pelo regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Em 2018 prestou serviços de contabilidade a três Empresas, tendo faturado por cada uma os seguintes valores:

Empresa A: 8000 euros
Empresa B: 2500 euros
Empresa C: 800 euros

Qual das três Entidades é considerada “Entidade Contratante” e quais as obrigações desta Entidade perante a segurança social?

Resposta: O volume total de faturação do Manuel foi de 11 300 euros. Deste modo a repartição percentual por cada Entidade será:

Empresa A: (8000 / 11300) x 100 = 70,8%
Empresa B: (2500 / 11300) x 100 = 22,12%
Empresa C: (800 /11300) x100 = 7,08%

Considera-se Entidade Contratante a Entidade A, uma vez que Manuel teve uma dependência desta mesma Empresa superior a 50%. Sendo a dependência superior a 50% mas inferior a 80%, a Empresa A terá de pagar à segurança social o montante de 7% x 8000 = 560. 


A Empresa A será notificada pela segurança social e o pagamento deverá ser realizado até ao dia 20 do mês a seguir à notificação. A Entidade deverá emitir o documento de pagamento através da segurança social directa. Trata-se de uma obrigação anual.


Nota: Este regime aplica-se apenas às Empresas que recorram a trabalhadores independentes enquadrados no regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Os trabalhadores independentes que gozem de isenção de contribuições não oneram as Entidades com este encargo. Também os Advogados e os Solicitadores por estarem excluídos do regime de segurança social dos trabalhadores independentes não constituirão um gasto de segurança social para as Entidades.

Sabe quais são os Cursos da CERTFORM que o preparam para interpretar, preparar e preencher grande parte das obrigações declarativas fiscais a que as Empresas estão sujeitas perante a Autoridade Tributária?

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019





Novo regime de segurança social para os Trabalhadores Independentes a partir de Janeiro de 2019
Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM
O Decreto – lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro introduziu importantes alterações ao Regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes. Hoje vamos abordar um dos aspetos das novas regras, ou seja, a possibilidade de alguns trabalhadores independentes gozarem de isenção. Em artigos a publicar continuaremos a desenvolver este tema que introduz várias novidades.
Realizado o início de atividade nas Finanças, o primeiro enquadramento no regime da segurança social dos trabalhadores independentes ocorre no primeiro dia do 12.º mês seguinte, ou em data anterior, mediante requerimento.
Em que circunstâncias poderá um trabalhador independente gozar de isenção de segurança social?
Ficam isentos do regime de segurança social dos trabalhadores independentes:
Aqueles que acumulem a atividade com pensão de invalidez ou de velhice, e a atividade profissional seja legalmente cumulável com as respetivas pensões;
Aqueles que acumulem a atividade com pensão por risco profissional, de que resultou uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Aqueles que acumulem trabalho dependente com trabalho independente desde que em simultâneo sejam cumpridas as seguintes condições:
- O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
- O rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente, resultante da atividade independente, for inferior a 4 vezes o valor do IAS.
Exemplo 1:
João é trabalhador dependente da Empresa XYZ, SA e aufere a remuneração mensal de 1000 euros. João está inscrito como trabalhador independente na profissão de formador e auferiu em Outubro, Novembro e Dezembro de 2018, os valores de 2700 euros, 2400 euros e 2900 euros respetivamente. Os valores resultaram de serviços de formação prestados a Entidades Formadoras.
Vejamos se João cumpre os requisitos da isenção:
Na qualidade de trabalhador dependente tem um vencimento mensal de 1000 euros, sendo superior a 1 vez o Indexante dos apoios sociais (O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76). Este requisito verifica-se.
Vamos verificar a segunda condição:
Média dos rendimentos da atividade independente do último trimestre = (2700 + 2400 +2900) / 3 = 2666,67
No caso de prestador de serviços o Rendimento Relevante para a segurança social corresponde a 70% x 2666,67 = 1866,67
Este valor ultrapassa 4 x IAS, ou seja, 4 x 435,76 =1743,04
Deste modo João não goza de isenção de segurança social na qualidade de trabalhador independente.
O valor a pagar de TSU corresponderá a (1866,67 – 1743,04) x 21,4% = 26,46 euros. Este valor será devido em Janeiro, Fevereiro e Março de 2019.

Exemplo 2
Magda é Enfermeira e trabalha no Hospital X auferindo a remuneração mensal de 1600 euros. Paralelamente desenvolve a atividade de Enfermagem por conta própria tendo recebido 450 euros, 390 euros e 400 euros nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2018.
Vejamos se a Magda cumpre os requisitos da isenção:
Na qualidade de trabalhador dependente tem um vencimento mensal de 1600 euros, sendo superior a 1 vez o Indexante dos apoios sociais (O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76). Este requisito verifica-se.
Vamos verificar a segunda condição:
Média dos rendimentos da atividade independente do último trimestre = (450 +390 +400) / 3 = 413,33 euros
No caso de prestador de serviços o Rendimento Relevante para a segurança social corresponde a 70% x 413,33 = 289, 33 Este valor é inferior a 4 x IAS, ou seja, 4 x 435,76 =1743,04
Deste modo Maga está isenta de segurança social como trabalhadora independente nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2019.

Nota: A segurança social considera como trabalhadores independentes aqueles por sua própria conta prestam serviços (Trabalhador Independente) ou aqueles que produzem ou vendem mercadorias (Empresário em nome individual).
No novo regime o rendimento relevante passa a ser determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral, correspondendo a 70 % do valor total de prestação de serviços ou a 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.
A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes foi alterada para 21,4%. A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges foi alterada para 25,2%.

Conheça os CURSOS Certform na área da Economia, Contabilidade, Fiscalidade.



sexta-feira, 18 de janeiro de 2019




Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.

Investir na sua formação é investir no seu futuro!

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro às 10h a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA vai iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL vai iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer no PORTO nos dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de Janeiro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro às 19h30, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE EXCEL PARA FINACEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 24 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 24 de Janeiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 24 de Janeiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26 e 27 de Janeiro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26, 27 de Janeiro, 1, 2 e 3 de Fevereiro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Janeiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Janeiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelas formadoras Dr.ª Cristina Ferreira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 26, 27 de Janeiro, 2 e 3 de Fevereiro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) previsto iniciar no PORTO no dia 29 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 30 de Janeiro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 31 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Fevereiro, a decorrer às terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em COIMBRA no dia 6 de Fevereiro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 8, 9, 10, 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2019, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ENCONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 9 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- MINI-MBA – GESTÃO DE MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Fevereiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 16 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 13 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Doutor Sérgio Rosa e Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO vai decorrer em LISBOA nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Fevereiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso.


É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com

Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019



Sabia que em 2019 as horas extraordinárias passam a ser objecto de retenção na fonte autónoma?

Conheça o novo tratamento das Horas Extra de acordo com o OGE 2019:

A partir do novo ano de 2019 as horas extraordinárias pagas, bem como as remunerações de anos anteriores, passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, tal como já acontecia com o subsídio de férias e o subsídio de Natal.

Exemplo: 

Miguel Alves, casado, dois titulares, um dependente.
Aufere os seguintes rendimentos do trabalho dependente no mês de Março de 2019:
Remuneração mensal base – 1100 euros
Horas extraordinárias – 300 euros

Regras até 2018: 

Soma dos rendimentos = 1.100 + 300 = 1.400 euros
Taxa de retenção na fonte – tabela III = 16,1% (de acordo com as tabelas ainda em vigor)
Valor de retenções na fonte = 1400 x 16,1% = 225,4 – de acordo com o artigo 99 E, n.º 1 do CIRS - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior, pelo que o valor a reter ao trabalhador será de 225 euros.

Novas regras a partir de 2019: 

Salário base, não é adicionado ao rendimento das horas extraordinárias para determinar a taxa de retenção na fonte

Taxa de retenção na fonte aplicável a 1100 euros (salário base) = 12% (tabela III)

A mesma taxa será aplicada às horas extra de forma autónoma:

Valores de retenção na fonte:
Salário base = 1.100 x 12% = 132 euros
Horas extraordinárias = 300 x 12% = 36 euros
Total de retenção na fonte = 168 euros
Diferença = 225 – 168 = 57 euros
O trabalhador descontará menos 57 euros de IRS, no entanto, a retenção na fonte é uma antecipação do imposto devido a final e esta norma apenas influencia a retenção na fonte no mês do pagamen¬to da remunerações, não influenciando o montante do IRS devido a final.

Os cursos de Fiscalidade da CERTFORM contemplam as diversas alterações introduzidas pelo OGE 2019.

Gostaríamos de contar com a sua presença! Ainda temos algumas vagas. Participe!

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro às 10h a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso;reconhecido com 72 Créditos pela OCC. 

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 21 de Janeiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões,reconhecido com 72 Créditos pela OCC. ;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Janeiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões,reconhecido com 72 Créditos pela OCC.;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Fevereiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador : Dr. Miguel Fragoso.;reconhecido com 54 Créditos pela OCC

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em COIMBRA no dia 6 de Fevereiro de 2019 às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador : Dr. Miguel Fragoso;reconhecido com 72 Créditos pela OCC.

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso - curso reconhecido com 54 Créditos pela OCC;

Certificação: Será emitido um Certificado de Formação Profissional através do SIGO, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, que será atribuído aos formandos com um nível de presenças superior ou igual a 75%.

Estes Cursos são válidos para o cumprimento das 35 horas anuais de formação que as Empresas deverão proporcionar aos seus colaboradores.

Os formadores que ministram os cursos da CERTFORM aliam conhecimento e experiência.
Os nossos formadores são seleccionados na lógica dessa premissa, onde a qualificação académica e a competência profissional se conjugam com a capacidade de comunicar de forma assertiva, permitindo e potenciando o envolvimento dos nossos formandos. Os seus testemunhos são o garante da qualidade de quem os forma todos os dias.

Poderá consultar alguns dos testemunhos de antigos formandos da CERTFORM

Consulte também algumas das Empresas cujos colaboradores já frequentaram cursos da CERTFORM

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019



Para os primeiros dias de 2019, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO vai decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Janeiro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 12 de Janeiro de 2019, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS vai iniciar no PORTO no dia 12 de Janeiro às 14h30, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em COIMBRA no dia 16 de Janeiro de 2019 às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 16 sessões;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19 e 24 de Janeiro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 18, 19 e 20 de Janeiro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 18, 19, 25, 26 de Janeiro, 2, 9 e 16 de Fevereiro de 2019, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro às 10h a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 21 de Janeiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de Janeiro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- MINI-MBA – GESTÃO DE MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 22 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 16 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro às 19h30, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE EXCEL PARA FINACEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro, a  decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 24 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 24 de Janeiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 24 de Janeiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26 e 27 de Janeiro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26, 27 de Janeiro, 1, 2 e 3 de Fevereiro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Janeiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Janeiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelas formadoras Dr.ª Cristina Ferreira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 26, 27 de Janeiro, 2 e 3 de Fevereiro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) previsto iniciar no PORTO no dia 29 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 31 de Janeiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Fevereiro, a decorrer às terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 8, 9, 10, 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2019, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ENCONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 9 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Fevereiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso.

É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt
Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com



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