Conheça o novo tratamento das Horas Extra de acordo com o OGE 2019:
A partir do novo ano de 2019 as horas extraordinárias pagas, bem como as remunerações de anos anteriores, passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, tal como já acontecia com o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Exemplo:
Miguel Alves, casado, dois titulares, um dependente.
Aufere os seguintes rendimentos do trabalho dependente no mês de Março de 2019:
Remuneração mensal base – 1100 euros
Horas extraordinárias – 300 euros
Regras até 2018:
Soma dos rendimentos = 1.100 + 300 = 1.400 euros
Taxa de retenção na fonte – tabela III = 16,1% (de acordo com as tabelas ainda em vigor)
Valor de retenções na fonte = 1400 x 16,1% = 225,4 – de acordo com o artigo 99 E, n.º 1 do CIRS - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior, pelo que o valor a reter ao trabalhador será de 225 euros.
Novas regras a partir de 2019:
Salário base, não é adicionado ao rendimento das horas extraordinárias para determinar a taxa de retenção na fonte
Taxa de retenção na fonte aplicável a 1100 euros (salário base) = 12% (tabela III)
A mesma taxa será aplicada às horas extra de forma autónoma:
Valores de retenção na fonte:
Salário base = 1.100 x 12% = 132 euros
Horas extraordinárias = 300 x 12% = 36 euros
Total de retenção na fonte = 168 euros
Diferença = 225 – 168 = 57 euros
O trabalhador descontará menos 57 euros de IRS, no entanto, a retenção na fonte é uma antecipação do imposto devido a final e esta norma apenas influencia a retenção na fonte no mês do pagamen¬to da remunerações, não influenciando o montante do IRS devido a final.
Os cursos de Fiscalidade da CERTFORM contemplam as diversas alterações introduzidas pelo OGE 2019.
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- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Janeiro às 10h a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso;reconhecido com 72 Créditos pela OCC.
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- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em COIMBRA no dia 6 de Fevereiro de 2019 às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador : Dr. Miguel Fragoso;reconhecido com 72 Créditos pela OCC.
- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso - curso reconhecido com 54 Créditos pela OCC;
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