sexta-feira, 28 de junho de 2019




Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.



Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 3 de Julho, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Julho, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS vai decorrer em LISBOA nos dias 4, 5, 6 e 9 de Julho, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6 e 7 de Julho, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6, 7, 12, 13 e 14 de Julho, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;



- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 9, 10, 11, 15, 16 e 17 de Julho, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Julho às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Julho às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 12, 13 e 14 de Julho, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Julho, a decorrer às terças e quintas, das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;



- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20 e 21 de Julho, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Julho, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 8 de Setembro, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 11, 13, 16, 18 e 20 de Setembro, das 19h às 23h, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Setembro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;



- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 9 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Setembro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Doutor Sérgio Rosa;




- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO neste sábado, dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr.ª Rosa Serra, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;




- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de  Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;




- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães.




É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com














Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!







quinta-feira, 27 de junho de 2019






Quando se verifica a intenção de rescindir o contrato de trabalho, quer por parte do trabalhador quer por parte de empregador, existem formalidades e regras previstas no Código do Trabalho.

Sempre que há intenção de rescindir um contrato, quer se trate de um caso de caducidade, despedimento por justa causa, despedimento colectivo, por inadaptação, por extinção do posto de trabalho ou por denúncia do trabalhador é necessário haver comunicação escrita entre o trabalhador e a Entidade Patronal.

O aviso prévio é uma comunicação de intenção de pôr fim ao período de relação laboral que, na maioria dos casos, é obrigatória e deve ser feita por escrito.  Pretende-se com o aviso prévio dar oportunidade à outra parte de precaver os danos que possam resultar do fim do contrato.

Sobre o aviso prévio o Código do Trabalho estabelece algumas formalidades (artigo 400.º Código do Trabalho – Denúncia com aviso prévio).


PRAZOS DE ENTREGA do aviso prévio

O prazo da entrega do aviso prévio dependerá do tipo de contrato.


CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO


  • Contrato com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio.


CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO


  • Contrato com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio.


CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO


  • Contrato com menos de seis meses – 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato entre seis meses a dois anos – 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato com mais de dois anos – 60 dias de aviso prévio.


DENÚNCIA SEM AVISO PRÉVIO


De acordo com o artigo 401.º do Código do trabalho o trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido neste diploma deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência


CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO / DESPEDIMENTO COLETIVO


O empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador abrangido a decisão de despedimento, com menção expressa do motivo e da data de cessação do contrato e indicação do montante, forma, momento e lugar de pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho, por escrito e com antecedência mínima, relativamente à data da cessação, de:


  • 15 dias, no caso de trabalhador com antiguidade inferior a um ano;
  • 30 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos;
  • 60 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos;
  • 75 dias, no caso de trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos.


CONTRATO POR PERÍODO EXPERIMENTAL


  • Durante o período experimental (salvo acordo escrito em contrário), qualquer das partes pode cessar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, sem direito a indemnização;
  • Período experimental com mais de 60 dias (dois meses): sete dias de aviso prévio (por parte do empregador);
  • Período experimental com mais de 120 dias (quatro meses): 15 dias de aviso (por parte do empregador).






Cursos ministrados na CERTFORM onde são abordadas estas matéria com uma metodologia eminentemente prática e atualizada como forma de preparar os formandos para as exigências do mercado de trabalho:

Curso de DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS – Lisboa 4 Julho - Porto 27 Junho

MINI-MBA GESTÃO LABORAL DA EMPRESA E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO – Porto 28 Setembro






sábado, 22 de junho de 2019




Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.



Investir na sua formação é investir no seu futuro!



- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Junho, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Junho, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS vai iniciar no PORTO no dia 27 de Junho, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 27 de Junho, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 4, 5, 6 e 9 de Julho, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;



- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6 e 7 de Julho, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6, 7, 12, 13 e 14 de Julho, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 9, 10, 11, 15, 16 e 17 de Julho, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Julho às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Julho às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;



- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 12, 13 e 14 de Julho, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Julho, a decorrer às terças e quintas, das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20 e 21 de Julho, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Julho, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 8 de Setembro, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;



- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 11, 13, 16, 18 e 20 de Setembro, das 19h às 23h, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 9 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;



- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Setembro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO neste sábado, dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr.ª Rosa Serra, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;



- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de  Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;



- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;


- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães.




É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com











Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

sexta-feira, 21 de junho de 2019





Até ao final deste mês de Junho as Empresas terão que entregar a sua declaração modelo 22 (IRC) através do Portal das Finanças. Este ano foram dados mais 30 dias, uma vez que o prazo normal seria até ao dia 31 de Maio. No quadro 10 do referido modelo será apurado o imposto relativo ao período de 2018 mediante as taxas em vigor.


Sabe quais são as taxas de IRC em vigor ?

A taxa normal do IRC para as empresas residentes que exercem a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ou para estabelecimentos estáveis de empresas não residentes que exercem essas atividades é de 21%. O Lucro tributável de uma Empresa estará também sujeito a uma Derrama Municipal que pode varia entre 0 a 1,5% dependente do Município onde a Empresa exerce a sua atividade. Na maioria dos municípios aplica-se a taxa de 1,5%.


Os sujeitos passivos que sejam qualificados como PME, nos termos da legislação aplicável, beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros € 15.000 de matéria coletável, o valor excedente será tributado à taxa de 21%. Se uma PME apresentar uma matéria coletável de 20 000 euros, o IRC será calculado da seguinte forma: 17% x 15000 euros + 21% x (20 000 euros – 15 000 euros) = 2550 euros + 1050 euros = 3600.  Se toda a matéria coletável estivesse sujeita a 21% de imposto, o montante apurado seria de 20 000 euros x 21% = 4200 euros. Deste modo, por tratar-se de uma PME, esta Entidade obtém uma redução/ benefício de 600 euros (artigo 87.º CIRC – taxas)


Sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000 sujeito e não isento de IRC apurado por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável em território português, incidem as taxas adicionais, a título de derrama estadual, constantes da tabela seguinte (artigo 87.º A – Derrama Estadual):


Lucro Tributável (em euros)
Taxas (%)
De mais de 1 500 000 até 7 500 000
3
De mais de 7 500 000 até 35 000 000
5
Superior a 35 000 000
9



Assim, sempre que o lucro tributável for superior a € 35.000.000, a aplicação das taxas é efetuada de forma escalonada, sendo que o valor de € 6.000.000 (€ 7.500.000 – € 1.500.000) é tributado à taxa de 3%, o valor de € 27.500.000 (€ 35.000.000 – € 7.500.000) é tributado à taxa de 5% e o remanescente (superior a € 35.000.000) à taxa de 9%.

Conheça os principais encargos das Empresas sobre os quais recaem as taxas de tributação autónoma

As tributações autónomas baseiam-se em taxas aplicadas aos sujeitos passivos de IRC e que incidem sobre determinados gastos empresariais que não se encontram diretamente relacionados com a produção própria, independentemente de a empresa gerar lucro ou prejuízo.

As tributações autónomas não estão diretamente relacionadas com a existência de lucro, elas incidem sobre determinadas despesas incorridas ao longo do ano na Empresa.

Como foi anteriormente dito sobre o Lucro Fiscal da Empresa (Resultado Tributável) aplica-se uma taxa de IRC de 21% mais uma Derrama Municipal que pode varia entre 0 a 1,5% dependente do Município onde a Empresa exerce a sua atividade. Aos valores assim calculados serão adicionadas a verbas que decorrem da aplicação das tributações autónomas, formando-se o Imposto sobre o rendimento do período.


Breve resumo das principais tributações autónomas a incidir sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros de acordo com o artigo 88.º do CIRC:

Os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, e algumas viaturas ligeiras de mercadorias, tais como as depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização estão sujeitos a taxas de tributação autónoma.

10 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a (euro) 25000;

27,5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 25 000 e inferior a (euro) 35000; 

35 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.

No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as taxas referidas anteriormente são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 %. 


No caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas referidas anteriormente são, respetivamente, de 7,5 %, 15 % e 27,5 %. 

As viaturas ligeiras de passageiros elétricas não estão abrangidas por tributações autónomas.


Exemplos de outros encargos sobre os quais incidem taxas de tributação autónoma de acordo com o artigo 88.º do CIRC:

Despesas não documentadas: 50% ou 70%;(art.º 88.º , n.º 1)

Despesas de representação (as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades - art.º 88.º, n.º 7): 10%;

Indemnizações por cessação de funções de gestor, administrador ou gerente [art.º 88.º, n.º 13, al. a)] : 35%

Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes [art.º 88.º, n.º 13, al. b) - 35%

Encargos efetuados ou suportados com ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador (art.º 88.º, n.º 9)  : 5%

Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial (art.º 88.º, n.º 11) – 23%

Importâncias pagas ou devidas a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado  [art.º 88.º , n.º 8]  – 35% ou 55%

Nota 1: As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC.

Nota 2:  As taxas de tributação autónoma previstas nos n.os 7, 9, 11 e 13 do artigo 88.º do CIRC bem como o disposto na nota 1, não são aplicáveis aos sujeitos passivos a que se aplique o regime simplificado de determinação da matéria coletável






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Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM




sábado, 15 de junho de 2019





O “reverse charge” consiste no facto de o adquirente / comprador substituir-se ao prestador / Vendedor na obrigação de liquidar o IVA. Trata-se do mecanismo de autoliquidação. O Adquirente terá que liquidar IVA no Estado Membro onde é residente e onde entrega a sua declaração de IVA em função do seu regime de tributação.

Este regime liberta a Entidade Vendedora ou Prestadora de ter que entregar uma declaração de IVA em cada um dos Estados dos Adquirentes, sendo o adquirente aquele que terá a obrigação de liquidar o imposto na declaração periódica que entrega no seu País.

Vamos considerar que uma Empresa Portuguesa presta um serviço a uma Empresa Francesa no valor de 3000 euros. Ambos são sujeitos passivos do Imposto, pelo que quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do IVA, as operações são tributáveis no lugar onde o adquirente tenha a sua sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio fiscal, para o qual os serviços são prestados (alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA). Considerando a regra geral descrita, esta operação é localizada em França. A empresa portuguesa deverá declarar o valor de 3000 euros no campo 7 do quadro 06 da declaração periódica do IVA devendo igualmente inscrever o mesmo valor na declaração recapitulativa. Já a Empresa Francesa ao receber uma fatura com a base de 3000 euros, deverá aplicar a taxa de IVA considerada em França e liquidar o respetivo imposto na declaração de IVA que entrega na Autoridade Tributária do seu país. Deste modo foi aplicado o “reverse charge” atribuindo-se à Empresa Francesa (adquirente do serviço) a obrigatoriedade de liquidar o imposto. A Empresa Francesa goza igualmente do direito a deduzir o imposto (Liquidação e dedução do IVA por parte do adquirente).

Consideremos um segundo exemplo: Uma Empresa Alemã (sujeito passivo) presta um serviço a uma Empresa Portuguesa (sujeito passivo) no valor de 5000 euros. Trata-se mais uma vez de uma operação B2B, que será localizada onde o adquirente tem a sua sede, ou seja, em Portugal.

A Empresa Portuguesa ao receber a fatura com a base de 5000 euros, deverá aplicar a taxa de 23% e liquidar o respetivo IVA no valor de 5000 euros x 23% = 1150 euros. Em termos declarativos a base tributável de 5000 euros será declarada no campo 16 e o imposto devido ao Estado Português no campo 17 do quadro 06 da declaração periódica do IVA. De referir que a Empresa Portuguesa deverá deduzir o imposto suportado no serviço adquirido no campo 24 (Liquidação e dedução do IVA por parte do adquirente)

Esta regra geral de localização de prestações de serviços comporta algumas exceções que são elencadas no artigo 6.º do CIVA.

O caso da inversão do sujeito passivo na construção civil

Em Portugal o “reverse charge” ocorre nas operações internas quando digam respeito a prestações de serviços de construção civil entre dois sujeitos passivos (B2B). Optou-se pela via da “autoliquidação” neste sector de atividade devido à elevada fuga ao fisco.  

Aplica-se a inversão do sujeito na área da construção civil nas áreas de "remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada" (Artigo 2.º n.º 1 alínea j do CIVA).

Deste modo se uma Empresa de Aveiro adquirir um serviço de reparação de um imóvel a uma Empresa da Maia, será a Empresa adquirente do serviço que deverá liquidar o imposto (inversão do sujeito passivo). O imposto é devido no momento da realização do serviço ou em caso de adiantamento, no ato de emissão da fatura ou do seu respetivo pagamento. A fatura deve ser emitida sem liquidação de IVA com a expressão “IVA – autoliquidação”. O adquirente dos serviços terá de proceder à autoliquidação na declaração periódica, dentro dos prazos impostos por lei.

Nota 1: Um Sujeito passivo terá que  auto liquidar o IVA quando for sujeito passivo de IVA em território nacional e adquira bens ou serviços nas seguintes áreas: Construção civil (Artigo 2.º n.º 1 alínea j do CIVA); Desperdícios, resíduos e sucatas (Artigo 2.º n.º 1 alínea i do CIVA); Emissões de gases com efeito de estufa (Artigo 2.º n.º 1 alínea l do CIVA);Aquisição de bens em Estados membros (Artigo 8º do RITI); Transmissão de bens imóveis (Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro); Ouro para investimento (Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro)

Nota 2 –Os sujeitos passivos cujo volume de negócios do ano anterior seja igual ou superior a 650 000 euros são abrangidos pelo regime mensal. Os sujeitos passivos cujo volume de negócios do ano anterior seja inferior a 650 000 euros enquadram-se no regime trimestral.

Nota 3 – No regime mensal será entregue uma declaração periódica de IVA até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (artigo 41.º CIVA).

Nota 4 – No regime trimestral será entregue uma declaração periódica de IVA até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações (artigo 41.º CIVA).



Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM








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