sexta-feira, 27 de setembro de 2019




Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – vai iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 1 de Outubro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA – PNL – previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Outubro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;



- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 9 de Outubro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de  Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Outubro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE COACHING, LIDERANNÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Outubro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12, 13, 18, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;



- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano vai iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;



- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Outubro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;



- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- Curso de DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRTIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 24, 25, 26 e 29 de Outubro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26 e 27 de Outubro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26, 27 de Outubro, 8, 9 e 10 de Novembro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 30, 31 de Outubro, 4, 5, 6 e 7 de Novembro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;



- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Novembro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Novembro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Novembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 7 de Novembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Novembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;



- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Novembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Novembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Novembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

É esta a oferta formativa que temos disponível, nos próximos dias, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt
Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com








Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

quinta-feira, 26 de setembro de 2019





Quando o contrato de trabalho cessa, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de créditos, os quais são vencidos independentemente da modalidade de cessação subjacente.

Através de um exemplo vamos demonstrar os créditos vencidos e exigíveis por cessação do contrato de trabalho:

Exemplo: No dia 31 de Agosto de 2019 o Carlos Cesar cessou o contrato de trabalho que estabeleceu com a XYZ, Lda no dia 2 de Maio de 2009. Carlos não tinha ainda gozado férias. Em toda a duração do contrato, Cesar nunca esteve em nenhuma acçáo de formação proporcionada pela Entidade Patronal. A modalidade de cessação não contempla direito a compensação. Na data da cessação a sua remuneração mensal fixa era de 1300 euros.

Calcule o valor total que a XYZ, Lda deverá pagar a Carlos.

Resolução:

No dia 31 de Agosto – data de cessação do vínculo laboral a XYZ, Lda deverá processar os seguintes valores:

1 - O vencimento do mês de Agosto = 1300 euros

2 - A retribuição das férias e o respetivo subsídio de férias correspondentes a férias vencidas e não gozadas, ou seja, 1300 euros + 1300 euros = 2600 euros, no dia 1 de Janeiro de 2019 estava adquirido este direito;

3 - A retribuição das férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação;

Fazendo a contagem do número de dias desde 1 de Janeiro de 2019 até 31 de Agosto de 2019, temos: 31+28+31+30+31+30+31+31 = 243 dias

Calculando a proporção (regra três simples): 22 dias /365 dias  = x / 243 dias

X = (22 x 243) / 365 = 5346 / 365 = 14,64, o que arredondando perfaz 15 dias úteis de férias, pagos à razão de (1300 euros /22 dias ) x 15 dias  = 886.36 euros

De notar que esta solução apenas é válida para contratos superiores a 12 meses e que não tenham cessado no ano subsequente ao da contratação, caso em que o trabalhador apenas terá o direito aos proporcionais tendo em conta a duração do contrato, nos termos e para os efeitos do artigo 245.º, n.º 3 do CT.


4 - Proporcional do subsídio de férias;

Calculando a proporção (regra três simples): 1300 euros /365 dias = x / 243 dias

x = (243 x 1300) / 365

x = 315900 / 365

x = 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 € 


5 - O subsídio de Natal proporcional ao tempo prestado no ano civil da cessação do contrato de trabalho;

Aqui sugerimos que a fórmula seja a mesma aplicada ao subsídio de férias, ou seja,

1300/365 = x / 243

x = (243 x 1300) / 365

x = 315900 / 365

x = 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 € 

6 - A retribuição correspondente ao número mínimo anual de formação proporcional que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas para formação de que o trabalhador seja titular à data da cessação. Apenas será exigível o pagamento do crédito de horas relativo aos últimos três anos de execução do contrato.

Comecemos por calcular o salário/ hora do Carlos Cesar


Salário Hora = (RM x12) / (52 x 40) = (1300x12) / (52x40) = 7,5 euros por hora

52 corresponde às 52 semanas do ano

40 corresponde às 40 horas de trabalho semanais nas Empresas privadas

O trabalhador apenas terá direito aos últimos três anos de horas de formação não concedida, sendo que cada ano vence 35 horas.

35 horas x 3 anos x 7,5 euros = 787,5 euros

O valor final a pagar ao Carlos César será = 1300 +2600 +  886,36 +  865,48  +  865,48 + 787,50 = 7.304,82 €

Os montantes ilíquidos assim apresentados estarão sujeitos a retenção de  IRS e Segurança Social. Para efeitos de retenção de IRS, subsídio de férias e subsídio de natal são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.

Poderá utilizar o simulador proporcionado pela ACT para calcular os valores a pagar a um trabalhador no caso de cessação de contrato de trabalho incluindo compensações quando aplicáveis: Para tal deve aceder aqui 


Enquadramento normativo: 
artigos 131.º, 134.º,136.º,245.º,263.º,341.º do Código do Trabalho
artigo 323.º, n.ºs 1 e 3 do Código Civil


Texto elaborado por Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.







Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas estas matérias.


Curso Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa  24 Outubro e Porto 17 Outubro


Mini-MBA Gestão Laboral e Desenvolvimento do Potencial Humano  – Porto 28 Setembro


Mini-MBA Alta Performance e Gestão de Negócios – Porto 19 Outubro


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC (Módulo de Processamento de Salários) – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 26 Setembro Coimbra 9 Outubro



Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade c/ Informática Aplicada (Módulo de Processamento de Salários) - Porto 26 Setembro

quarta-feira, 25 de setembro de 2019




O Curso Prático de Organização e Gestão de Eventos teve até ao momento 355 Edições, tendo sido frequentada por mais de 4000 formandos.


O que vai aprender neste curso:

• Conhecer os diversos tipos de eventos, os seus objectivos e os parceiros de eventos;


• Praticar as diversas fases do planeamento dos eventos (afectação e gestão dos recursos, logística, elaboração de orçamentos, divulgação do evento, Catering, decoração e animação para eventos);


• Aplicar ferramentas eficazes e criativas para a Divulgação dos Eventos;


• Conhecer novas Tecnologias de Publicidade e Divulgação;


• Aprender a elaborar um orçamento do Evento e calcular margens de lucro;


• Aplicar acções controlo para redução de custos e aumento de proveitos;


• Conhecer e aplicar os instrumentos de controlo, coordenação e avaliação de eventos;


• Conhecer e aplicar o processo de angariação de patrocínios e apoios;


• Conhecer os instrumentos ao dispôr para estabelecer a relação com os media;


• Aplicar princípios e técnicas de Protocolo Empresarial;


• Organizar e Coordenar eventos aplicando as ferramentas e técnicas desenvolvidas no curso (Planeamento do Evento / Marketing de Eventos / Patrocínios de Eventos / Avaliação do Evento)

Dias da Formação:  27,28,29 de Setembro
Horário: 6ª das 19h às 22h30 | Sábado das 9h às 13h e das 14h às 19h | Domingo das 9h00 às 13h e das 14h às 16h30

Inscreva-se hoje: http://bit.ly/2PSFC2A

📧geral@certform.pt

📞22 606 6442
📱93 556 9146
📱93 556 9148




terça-feira, 24 de setembro de 2019




O Regime da Transparência Fiscal aplica-se às seguintes sociedades (artigo 6.º,n.º1, CIRC):

a) Sociedades civis não constituídas sob forma comercial;
b) Sociedades de profissionais;
c) Sociedades de simples administração de bens, cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, durante mais de 183 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício social, a um número de sócios não superior a cinco e nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público. 

Neste artigo vamos incidir a nossa análise em especial nas Sociedades de profissionais.

Sociedade de profissionais é a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (Advogados, Médicos, Enfermeiros, Contabilistas, Revisores Oficiais de Contas, Economistas, Arquitetos, etc), na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou, a sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade; (Redação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015)

A título exemplificativo, encontram-se neste regime da “transparência fiscal” as sociedades de profissionais liberais (Advogados, Contabilistas Certificados, Revisores Oficiais de Contas, Médicos, Enfermeiros, Arquitetos, Engenheiros, Economistas, etc), cujo exercício das respetivas profissões está devidamente regulamentado por uma ordem profissional.

A principal característica das chamadas “sociedades de transparência fiscal” é a chamada neutralidade fiscal, ou seja, a sociedade não é tributada para efeitos de IRC, sendo os seus sócios tributados em sede do seu imposto (IRS no caso das sociedades de profissionais). Tendo como objetivo alcançar a neutralidade fiscal, contempla-se apenas a capacidade contributiva dos sócios ou membros das “sociedades de transparência fiscal”. Pretende-se combater a evasão fiscal, evitando-se a constituição de sociedades com o mero objetivo de fuga aos impostos.

Neste contexto “transparência” implica que se imputa a cada um dos sócios a parte  do lucro que lhe corresponde, o que significa que a Autoridade Tributária terá acesso individualizado a cada um dos rendimentos associados ao sujeito passivo respetivo.

As “sociedades de transparência fiscal” deverão apresentar a sua declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no CIRC. No fundo, para efeitos fiscais, consideram-se exclusivamente os sócios. A sociedade existente não é tributada em IRC, sendo apenas tributados os sócios em sede de IRS (Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais). A Sociedade mantém as suas obrigações contabilísticas, mas os sujeitos passivos de imposto são os sócios individualmente considerados e não a sociedade.

Exemplo: Da “Clínica Oftalmológica do Norte” fazem parte três Sócios, todos médicos especialistas em oftalmologia. No final de 2018 a Entidade gerou um lucro fiscal de 50 000 euros. Do ato constitutivo da sociedade a percentagem de participação de cada um dos médicos é a seguinte: Pedro detém 30% do capital, Rodrigo detém 40% e Isabel é detentora de 30%.

Pergunta: Como será tributado o resultado fiscal da “Clínica Oftalmológica do Norte”?

A Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS (anexo 1) contempla na sua classe 7 Médicos e Dentistas o código 7019 Médicos oftalmologistas.

A esta Clínica aplicar-se-á o regime da transparência fiscal. O Lucro da sociedade (50 000 euros) será tributado unicamente ao nível dos sócios, ignorando-se para este efeitos a estrutura societária subjacente.

Nos termos do artigo 12.º do CIRC, a sociedade enquadrada no regime da transparência fiscal não será tributada em IRC (taxa atual é de 21% - artigo 87.º CIRC), salvo quanto às tributações autónomas estabelecidas pelo artigo 88 do CIRC, às quais a Sociedade será sujeita. Apesar de isenta em sede de IRC, a Entidade mantém as suas obrigações declarativas e contabilísticas (apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal, conforme decorre das obrigações previstas no CIRC)

Nos termos do artigo 20.º do CIRS o Lucro da Sociedade será imputado aos sócios, constituindo rendimento líquido da categoria B do IRS. 

Os valores imputados serão integrados no rendimento pessoal dos sócios a titulo da categoria B do IRS. Ao Pedro será imputado 30% x 50 000 euros = 15 000 euros; ao Rodrigo 40% x 50 000 euros = 20 000 euros e à Isabel corresponderá 30% x 50 000 euros = 15 000 euros. Os valores são integrados na categoria B como rendimento líquido não sendo objeto de deduções específicas.

A imputação é feita aos sócios ou membros nos termos que resultarem do ato constitutivo das entidades mencionadas ou, na falta de elementos, em partes iguais. (artigo 6.º, n.º 3, CIRC)

Sendo o lucro fiscal da sociedade integrado como rendimento líquido da categoria B do IRS de cada Sócio, tal facto,  não prejudica a possibilidade de dedução das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social comprovadamente suportadas pelo sujeito passivo, nos casos em que este exerce a sua atividade profissional através de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artigo 6.º do Código do IRC, desde que as mesmas não tenham sido objeto de dedução a outro título.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.

Referências Bibliográficas

Códigos Anotados e Comentados, Rendimento – Tributação e Incentivos, o informador fiscal, 1ª Edição, janeiro 2019. Artigo 20.º CIRS anotações e comentários o de Ana Cecília Cardoso. Artigo 6.º do CIRC, anotações e comentários de Patrícia Anjos Azevedo.










Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas matérias fiscais




Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Lisboa 7 Outubro - Porto 9 Outubro – 54 Créditos OCC


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 26 Setembro - Coimbra 9 Outubro


Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade – Avançado - Curso Reconhecido pela OCC – 45 Créditos - Porto 28 Setembro


Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade c/ Informática Aplicada - Porto 26 Setembro


Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada – Lisboa 25 Setembro e Porto 12 Outubro



Mini-MBA Alta Performance e Gestão de Negócios – Porto 19 Outubro

sexta-feira, 20 de setembro de 2019





Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.



Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 9 de Outubro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS vai iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;
- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA vai iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;
- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO neste sábado, dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr.ª Rosa Serra, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA – PNL – previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Outubro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;
- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Outubro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Outubro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12, 13, 18, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;
- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luis Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;
- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Outubro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luis Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luis Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;


- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 25, 26, 27 de Outubro, 8, 9 e 10 de Novembro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 30, 31 de Outubro, 4, 5, 6 e 7 de Novembro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Novembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva.




É esta a oferta formativa que temos disponível, nos próximos dias, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com










Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!



quinta-feira, 19 de setembro de 2019







O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) trata-se de um imposto que incide sobre o rendimento dos contribuintes. Apresenta-se como um imposto progressivo, havendo um aumento da taxa que acompanha o aumento do rendimento dos contribuintes. Para apurar a taxa a aplicar ao rendimento deverá ser consultada a tabela das taxas gerais de IRS, prevista no artigo 68º do Código de IRS. Para além da taxa geral, existem outros regimes, nos quais se inclui a taxa liberatória e a taxa especial.

A maiorias dos rendimentos resulta no englobamento (agregação) formando-se o rendimento coletável ao qual são aplicadas as taxas gerais do artigo 68.º do CIRS, conforme a tabela seguinte:



Taxas Liberatórias – artigo 71.º CIRS

O Código do IRS prevê a existência de alguns rendimentos em que o contribuinte pode optar por tributar a uma taxa liberatória ou a uma taxa especial e deste modo não sujeitar esses mesmos  rendimentos às taxas gerais. Já que a lei o permite, o contribuinte deve sempre optar pela situação que produza uma maior economia fiscal.

A taxa liberatória (taxas liberatórias – artigo 71 CIRS) é uma taxa de IRS que se distingue das taxas gerais pela particularidade de ser tributada a título definitivo no momento em que os rendimentos são disponibilizados ao sujeito passivo. Consequentemente, estes mesmos rendimentos já tributados não precisam de, num momento posterior, ser declarados no preenchimento do modelo 3. Neste âmbito estão alguns rendimentos da categoria E (Capitais). A título exemplificativo, se receber juros de depósitos a prazo, no momento em que o Banco procede ao seu pagamento haverá lugar a uma retenção de 28 %. Se o contribuinte não declarar este rendimento considera-se que o imposto foi já pago a título definitivo no momento em que o mesmo foi pago peço Banco. Caso o contribuinte pretenda englobar este rendimento terá que preencher o anexo E, ao optar pelo seu englobamento o rendimento será adicionado aos restantes rendimentos formando-se o rendimento coletável que será tributado às taxas gerais que variam entre os 14,5% e os 48%. Se o rendimento coletável do contribuinte o posicionar no escalão “De mais de 10700 até 20261” a taxa aplicável será de 28,5%, superior à taxa liberatória de 28%. Será preferível optar por não declarar os juros e assim os mesmos serão tributados autonomamente a 28% (no momento em que o Banco os pagou).

As especificidades relativas às taxas liberatórias encontram-se previstas no artigo 71º do Código de IRS. A taxa liberatória a aplicar em sede de IRS depende do tipo de rendimentos sujeitos a esta. Assim sendo, consoante os rendimentos em análise, a taxa liberatória pode ser de 28%, 25% ou 35%.

Ideia a reter: A taxa liberatória libera o contribuinte da obrigação de declarar o rendimento. O contribuinte apenas declara o rendimento se considerar que a opção pelo seu englobamento produz redução da carga fiscal.

Taxas Especiais – artigo 72.º do CIRS

Quando um rendimento está abrangido pelas taxas especiais, o contribuinte é obrigado a declarar o rendimento e será na própria declaração que exerce a sua opção por englobar ou não englobar.

Os rendimentos da categoria F (Prediais) são um exemplo de rendimentos que podem ser tributados à taxa especial (28% para prediais).

Exemplo: João e Maria são casados e em 2018 auferiram rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e rendimentos prediais (rendas de casas).

O englobamento dos rendimentos do trabalho dependente do casal forma um rendimento coletável de 35000 euros (já foram consideradas as deduções específicas da categoria A).

O casal obteve 8000 euros por um contrato de arredamento de imóvel para habitação (já foram consideradas as deduções específicas da categoria F)

Se na declaração de IRS, no anexo F (Prediais) o casal optar por não englobar os rendimentos prediais irá verificar-se o seguinte:

Os rendimentos do trabalho dependente (englobamento obrigatório) de 35 000 euros (rendimento coletável) enquadram-se no escalão “De mais de 25000 até 36856” aplicando-se uma taxa de 37%.

O rendimento da categoria F de 8000 euros será autonomamente tributado à taxa especial de 28%.(consequência de opção pelo não englobamento).

Se na declaração de IRS, no anexo F (Prediais) o casal optar por englobar os rendimentos prediais irá verificar-se o seguinte:

O rendimento coletável passará a ser constituído pela soma dos rendimentos do trabalho dependente e prediais, ou seja, 35 000 + 8 000 = 43 000 euros, o englobamento obriga à aplicação da taxa geral de 45%, uma vez que o casal passa a ter um rendimento coletável “De mais de 36856 até 80640”

Ideia a reter: um rendimento sujeito a taxa especial (artigo 72.º CIRS) obriga o contribuinte a declará-lo e será na própria declaração que fará a sua opção pelo englobamento ou pelo seu não englobamento.

As taxas especiais são aplicadas pela própria Autoridade Tributária aquando da liquidação anual do imposto.

Em qualquer dos casos tendo havido retenções na fonte nos prediais (25%) as mesmas serão deduzidas à coleta.

Quando estiver a preencher a sua declaração de IRS e se for confrontado com situações de opção, utilize o simulador disponibilizado no Portal das Finanças e opte pela via que conduza a mais imposto a receber ou menos imposto a pagar.

A TAXA LIBERATÓRIA DE 28% (ARTIGO 71º Nº1 CÓDIGO DE IRS)

Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo os seguintes rendimentos conseguidos em território português:

  • Juros dos certificados dos depósitos;
  • Juros de depósitos a prazo ou à ordem;
  • Seguros e operações do ramo vida;
  • Rendimentos de títulos de dívida, bem como os proveitos de operações de reporte, cessões de crédito e contas de títulos com garantia de preço;
  • Rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, mesmo que sejam devidos por entidades sem domicílio em Portugal;
  • Proveitos resultantes de juros e divisas e de operações cambiais a prazo;
  • Lucros partilhados por entidades sujeitas a IRC;
  • Outros rendimentos de capitais recebidos por não residentes em Portugal e não tributados de outra forma.

A TAXA LIBERATÓRIA DE 25% (ARTIGO 71º Nº4 CÓDIGO DE IRS)

Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo os seguintes rendimentos conseguidos em território português por não residentes:

  • Rendimentos do trabalho dependente;
  • Rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de atos isolados;
  • Pensões;
  • Compensações com objetivo de reparar danos não patrimoniais/emergentes.

A TAXA LIBERATÓRIA DE 35% (ARTIGO 71º Nº16 CÓDIGO DE IRS):

  • Rendimentos pagos ou aplicados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados;
  • Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais benéfico (constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças);
  • Rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável no nosso país, desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM










Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são ministrados estas matérias.




Curso de Direito do Trabalho e Práticas  Administrativas dos Recursos Humanos Porto 17 Outubro e Lisboa 19 Setembro


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC 
– Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 8 Setembro - Porto 21 Setembro - Coimbra 9 Outubro


Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA )Lisboa 7 Outubro - Porto 9 Outubro – 54 Créditos OCC








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