sexta-feira, 29 de novembro de 2019







Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!



- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – vai iniciar em LISBOA no dia 2 de Dezembro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 3 de Dezembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 4, 5, 9, 10, 11 e 12 de Dezembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Dezembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6, 7 e 11 de Dezembro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;



- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Dezembro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL vai decorrer em LISBOA nos dias 7, 8, 14 e 15 de Dezembro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Dezembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 13, 14 e 15 de Dezembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 13, 14 e 15 de Dezembro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Janeiro de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 10, 11 e 12 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;


- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 31 de Janeiro, 1, 2, 7, 8 e 9 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso.




É esta a oferta formativa que temos disponível, nos próximos dias, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com









Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!












quinta-feira, 28 de novembro de 2019




Os ganhos que resultam da alienação onerosa de direitos reais sobre imóveis constituem mais-valias tributadas pelas regras da categoria G do IRS.

Vamos considerar o agregado familiar constituído pelo Pedro Alves Matias e a Sílvia Ferreira Matias (casados), que em Março de 2018 venderam a casa onde habitavam pelo preço de 220 000 euros. Este imóvel havia sido adquirido pelo casal em Fevereiro de 2005 pelo preço de 160 000 euros. Nos últimos 12 anos o casal gastou 8 000 euros em encargos com a valorização do imóvel (devidamente comprovados). As despesas efetivamente praticadas e necessárias à aquisição e alienação foram de 3000 euros.

Face aos elementos apresentados vamos proceder ao cálculo da Mais-Valia obtida em 2018 :

MV = VR – (VA x cf + E + D)

VR = Valor de realização
VA = valor de aquisição
cf = coeficiente de desvalorização da moeda, se tiverem decorrido mais de 24 meses desde a data de aquisição, o coeficiente aplicado a imóveis adquiridos em 2005 é de 1,19 - Portaria n.º 317/2018  de 11 de dezembro
E = encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos
D = despesas efetivamente praticadas e necessárias à aquisição e alienação

MV = 220 000 euros – (160 000 euros x 1,19 + 8000 euros + 3000 euros) = 18600 euros

A tributação deste rendimento da categoria G (Mais-valias) será condicionado pela opção que o sujeito passivo realizará no preenchimento do anexo G (Mais-Valias) quanto à sua intenção pelo reinvestimento total ou parcial do valor de realização. 

Será considerado um reinvestimento total se o valor de realização (deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel), for integralmente reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e/ ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outo imóvel, exclusivamente para o fim de habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. 

O reinvestimento pode ser realizado no prazo de 36 meses posteriores à data da alienação. 

O reinvestimento considera-se ainda concretizado se o valor de realização, deduzido da amortização nos mesmos termos for utilizado no pagamento da aquisição daquele imóvel para fins da habitação própria e permanente nos 24 meses anteriores à data da alienação.

Hipótese 1 (sem reinvestimento) – o contribuinte não utiliza o valor de venda da casa antiga na aquisição de outro imóvel para sua habitação ou do seu agregado familiar.
A mais – valia de 18600 euros será englobada em 50% do seu valor. Deste modo o rendimento da categoria G para efeitos do englobamento é de 9300 euros.

Hipótese 2 (com reinvestimento) – o contribuinte realiza a compra de outro imóvel para sua habitação, utilizando para o efeito todo o valor de realização obtido com a venda da casa antiga e dentro do prazo legal.
Neste caso a mais – valia de 18 600 euros é excluída da tributação (isenção)

Nota 1 – Ocorrendo apenas reinvestimento parcial do valor de realização, a mais-valia não tributável será a proporcional ao reinvestimento efetuado.

Nota 2 – No caso de pretender reinvestir o valor de realização, ou parte, deverá o contribuinte mencionar essa intenção no anexo G da declaração modelo 3 do ano da realização, indicando nesta e nas declarações dos dois anos seguintes, os reinvestimentos realizados.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM







Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas matérias



Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 11 Janeiro 2020 - Coimbra 4 Dezembro



Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IRC, IVA -  Porto 22 Janeiro - Lisboa 2 Dezembro


segunda-feira, 25 de novembro de 2019






Ficam abrangidos pelo regime simplificado os trabalhadores independentes que, no exercício da sua atividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos da categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais) de € 200 000.

No ano de início da atividade, para o enquadramento no regime simplificado, será de tomar em consideração o valor anual de rendimentos estimados pelo contribuinte na declaração de início de atividade.

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado podem optar pela determinação dos
rendimentos com base na contabilidade. A opção pela contabilidade organizada será feita no início de atividade, ou nos anos seguintes numa declaração de alterações a apresentar até ao final do mês de março.

A permanência no regime de contabilidade organizada por opção perdura enquanto não for feita a opção pelo regime simplificado a qual pode ser exercida até ao fim do mês de março do ano para o qual pretende regressar ao regime simplificado, através da entrega de declaração de alterações.

A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante de 200 000 euros for ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando seja num único exercício, ultrapassado o montante de 250000 euros, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.

No regime simplificado o rendimento líquido a englobar determina-se pela aplicação ao rendimento dos coeficientes seguintes:

a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;

b) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º, nestas atividades enquadram-se prestadores de serviços como por exemplo: médicos, enfermeiros, advogados, engenheiros, formadores, contabilistas, economistas, etc

c) 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;

d) 0,95 aos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, aos rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, ao resultado positivo de rendimentos prediais, ao saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais;

e) 0,30 aos subsídios ou subvenções não destinados à exploração;

f) 0,10 aos subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores;


Apenas foram referidos os principais coeficientes, sendo que esta matéria está abrangida pelo artigo 31.º do CIRS.

Os coeficientes previstos nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 são reduzidos em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente, desde que nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A ou H. Esta redução não é aplicável nos casos em que tenha ocorrido cessação de atividade há menos de cinco anos.

Exemplo:

Abel Silva é casado com Mariana Silva e optam pela entrega conjunta da declaração modelo 3.

Apenas auferem rendimentos da categoria B (Empresariais e Profissionais). Nenhum optou pelo regime de contabilidade organizada.

Abel é Advogado em regime liberal, inscrito nas finanças desde Março de 2014 e em 2019 auferiu rendimentos desta mesma atividade no montante de 20 000 euros.

Mariana iniciou em Fevereiro de 2019 a atividade de formadora, tendo emitido “recibos-verdes” a Entidades Formadoras num total de 9000 euros. Mariana tinha declarado início de atividade em Abril de 2004 como Psicóloga em regime liberal, sendo que em Março de 2006 cessou a atividade.

Pedido: Qual o rendimento líquido total a ser englobado pelo casal referente ao ano de 2019?

As atividades profissionais de advogados e formadores fazem parte da lista de atividades do artigo 151.º do CIRS, pelo que no regime simplificado será aplicado o coeficiente de 0,75 a cada um dos trabalhadores independentes.

O Rendimento Líquido da Categoria B do Abel será de 0,75 x 20 000 euros = 15 000 euros.

Como a Mariana está no seu primeiro ano de atividade, como não auferiu rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou Pensões (categoria H) e como não cessou atividade há menos de cinco anos, o referido coeficiente de 0,75 será reduzido em 50% no ano do início da sua atividade.

O Rendimento Líquido da Categoria B da Mariana será de 50% x 0,75 x 9000 euros = 3375 euros.

Uma vez que o casal opta pela entrega conjunta da declaração de IRS o rendimento líquido total sujeito a englobamento será de 15 000 euros + 3375 euros = 18 375 euros


Nota 1: No caso de rendimentos aos quais seja aplicável o coeficiente de 0,75 e 0,35, o sujeito passivo, terá de justificar despesas e encargos suportados no montante correspondente a 15% destes rendimentos brutos. Só assim não será se estes rendimentos anuais brutos não ultrapassarem 27.360 euros, porque fica abrangido pela única dedução automática: a correspondente ao valor da dedução específica da categoria A: 4.104 euros.


Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM









Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas matérias


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 28 Novembro - Coimbra 27 Novembro


Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IRC, IVA -  Porto 22 Janeiro - Lisboa 25 Novembro


Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos - Porto 5 Dezembro - Lisboa 5 Dezembro


sexta-feira, 22 de novembro de 2019




Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola deFormação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!



- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Novembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Novembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Novembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 29, 30 de Novembro e 1 de Dezembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 29, 30 de Novembro, 1, 6, 7 e 8 de Dezembro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;


- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – vai iniciar em LISBOA no dia 2 de Dezembro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 3 de Dezembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 4 de Dezembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 4, 5, 9, 10, 11 e 12 de Dezembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Dezembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;


- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 4 de Dezembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6, 7 e 11 de Dezembro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Dezembro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL vai decorrer em LISBOA nos dias 7, 8, 14 e 15 de Dezembro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 13, 14 e 15 de Dezembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 13, 14 e 15 de Dezembro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 5 de Janeiro de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;


- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro.



É esta a oferta formativa que temos disponível, nos próximos dias, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com









Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!



O Regime da Transparência Fiscal aplica-se às seguintes sociedades (artigo 6.º,n.º1 CIRC):
a)      Sociedades civis não constituídas sob forma comercial;
b)      Sociedades de profissionais;
c)      Sociedades de simples administração de bens, cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, durante mais de 183 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício social, a um número de sócios não superior a cinco e nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público.

Neste artigo vamos incidir a nossa análise em especial nas Sociedades de profissionais.

Sociedade de profissionais é a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (Advogados, Médicos, Enfermeiros, Contabilistas, Revisores Oficiais de Contas, Economistas, Arquitetos, etc), na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou, a sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade; (Redação da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, aplicável aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2015)

A título exemplificativo, encontram-se neste regime da “transparência fiscal” as sociedades de profissionais liberais (Advogados, Contabilistas Certificados, Revisores Oficiais de Contas, Médicos, Enfermeiros, Arquitetos, Engenheiros, Economistas, etc), cujo exercício das respetivas profissões está devidamente regulamentado por uma ordem profissional.

A principal característica das chamadas “sociedades de transparência fiscal” é a chamada neutralidade fiscal, ou seja, a sociedade não é tributada para efeitos de IRC, sendo os seus sócios tributados em sede do seu imposto (IRS no caso das sociedades de profissionais). Tendo como objetivo alcançar a neutralidade fiscal, contempla-se apenas a capacidade contributiva dos sócios ou membros das “sociedades de transparência fiscal”. Pretende-se combater a evasão fiscal, evitando-se a constituição de sociedades com o mero objetivo de fuga aos impostos.

Neste contexto “transparência” implica que se imputa a cada um dos sócios a parte  do lucro que lhe corresponde, o que significa que a Autoridade Tributária terá acesso individualizado a cada um dos rendimentos associados ao sujeito passivo respetivo.

As “sociedades de transparência fiscal” deverão apresentar a sua declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no CIRC. No fundo, para efeitos fiscais, consideram-se exclusivamente os sócios. A sociedade existente não é tributada em IRC, sendo apenas tributados os sócios em sede de IRS (Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais). A Sociedade mantém as suas obrigações contabilísticas, mas os sujeitos passivos de imposto são os sócios individualmente considerados e não a sociedade.

Exemplo: Da “Clínica Oftalmológica do Norte” fazem parte três Sócios, todos médicos especialistas em oftalmologia. No final de 2018 a Entidade gerou um lucro fiscal de 50 000 euros. Do ato constitutivo da sociedade a percentagem de participação de cada um dos médicos é a seguinte: Pedro detém 30% do capital, Rodrigo detém 40% e Isabel é detentora de 30%.

Pergunta: Como será tributado o resultado fiscal da “Clínica Oftalmológica do Norte”?

A Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS (anexo 1) contempla na sua classe 7 Médicos e Dentistas o código 7019 Médicos oftalmologistas.

A esta Clínica aplicar-se-á o regime da transparência fiscal. O Lucro da sociedade (50 000 euros) será tributado unicamente ao nível dos sócios, ignorando-se para este efeitos a estrutura societária subjacente.

Nos termos do artigo 12.º do CIRC, a sociedade enquadrada no regime da transparência fiscal não será tributada em IRC (taxa atual é de 21% - artigo 87.º CIRC), salvo quanto às tributações autónomas estabelecidas pelo artigo 88 do CIRC, às quais a Sociedade será sujeita. Apesar de isenta em sede de IRC, a Entidade mantém as suas obrigações declarativas e contabilísticas (apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal, conforme decorre das obrigações previstas no CIRC)

Nos termos do artigo 20.º do CIRS o Lucro da Sociedade será imputado aos sócios, constituindo rendimento líquido da categoria B do IRS.

Os valores imputados serão integrados no rendimento pessoal dos sócios a titulo da categoria B do IRS. Ao Pedro será imputado 30% x 50 000 euros = 15 000 euros; ao Rodrigo 40% x 50 000 euros = 20 000 euros e à Isabel corresponderá 30% x 50 000 euros = 15 000 euros. Os valores são integrados na categoria B como rendimento líquido não sendo objeto de deduções específicas.

A imputação é feita aos sócios ou membros nos termos que resultarem do ato constitutivo das entidades mencionadas ou, na falta de elementos, em partes iguais. (artigo 6.º, n.º 3, CIRC)

Sendo o lucro fiscal da sociedade integrado como rendimento líquido da categoria B do IRS de cada Sócio, tal facto,  não prejudica a possibilidade de dedução das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social comprovadamente suportadas pelo sujeito passivo, nos casos em que este exerce a sua atividade profissional através de sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal previsto no artigo 6.º do Código do IRC, desde que as mesmas não tenham sido objeto de dedução a outro título.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.

Referências Bibliográficas
Códigos Anotados e Comentados, Rendimento – Tributação e Incentivos, o informador fiscal, 1ª Edição, janeiro 2019. Artigo 20.º CIRS anotações e comentários o de Ana Cecília Cardoso. Artigo 6.º do CIRC, anotações e comentários de Patrícia Anjos Azevedo.





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