sexta-feira, 8 de novembro de 2019




O IRC representa o imposto suportado sobre os rendimentos da atividade empresarial e é calculado com base nas regras do Código do IRC.
O IRC terá que ser estimado pela Empresa. Esta quantia só se torna definitiva após a confirmação pela Autoridade Tributária.
O ponto de partida para calcular o imposto estimado é o chamado resultado antes de impostos, o qual é determinado pela diferença entre os rendimentos e os gastos reconhecidos no período do imposto. O resultado antes de impostos também pode ser denominado por resultado contabilístico apurado de acordo com as normas e princípios contabilísticos estabelecidos.
O resultado contabilístico da Entidade terá que ser corrigido conforme as regras fiscais em vigor. Após a aplicação das correções fiscais (a acrescer ou a deduzir) forma-se o resultado fiscal, o qual pode ser positivo (Lucro Tributável) ou negativo (Prejuízo Fiscal).
A articulação entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal pode ser apresentado sinteticamente da seguinte forma:

  1. Resultado antes de impostos = Rendimentos (Classe 7) – Gastos (Classe 6)
  2. Correções Fiscais (a acrescer e / ou a deduzir conforme o Quadro 07 da declaração M22)
  3. Lucro Tributável (1+2)
  4. Prejuízos dedutíveis de períodos anteriores (artigo 52.º CIRC)
  5. Benefícios Fiscais que operam por dedução ao Lucro Tributável
  6. Matéria Coletável (3-4-5)
  7. Taxa de IRC (artigo 87.º CIRC)
  8. Coleta (6x7)
  9. Derrama Municipal e Derrama Estadual (artigo 87.ºA CIRC)
  10. Tributações Autónomas (artigo 88.º CIRC)
  11. Imposto Estimado para o período (8+9+10)
  12. Antecipações do imposto (retenções na fonte, pagamentos por conta)
  13. Imposto a pagar ou a receber  (11-12)


O Resultado Líquido da Empresa será a diferença entre o resultado antes de impostos e o imposto estimado.
Exemplo: A Entidade XYZ, Lda, sediada em Lisboa, apresentou na sua contabilidade rendimentos de 900 000 euros e Gastos de 700 000 euros. Na fase do cálculo do imposto estimado verifica-se que os gastos integram entre outras rúbricas, multas e coimas no valor de 1000 euros, despesas não documentadas no valor de 500 euros, despesas de representação no valor de 2000 euros. Sabe-se que no ano anterior a XYZ, Lda incorreu num prejuízo fiscal no montante de 10 000 euros. Ao longo do ano foram realizados 9000 euros de pagamentos por conta.

Pedidos:
1-      Imposto estimado para o período
2-      Resultado Líquido do período
3-      Imposto a pagar

O nosso ponto de partida é o Resultado antes de impostos ou resultado contabilístico = Rendimentos – Gastos = 200 000 euros.
As multas e coimas bem como as despesas não documentadas traduzem- se em encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, pelo que serão objeto de um ajustamento fiscal a acrescer.
Resultado Fiscal = 200 000 euros + 1000 euros + 500 euros = 201 500 euros (Lucro Tributável)
A Entidade deverá deduzir o prejuízo fiscal do ano anterior, não podendo exceder o montante
correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável (artigo 52.º, n.º 2 CIRC)
Matéria Coletável = Lucro Tributável – Prejuízos Fiscais (artigo 52 CIRC) = 201500 euros – 10 000 euros = 191 500 euros
Tratando-se de uma PME e já na fase de aplicação da taxa de IRC (artigo 87.º CIRC), aos primeiros 15 000 euros da matéria coletável aplicaremos a taxa de 17%, sendo que ao excedente será aplicada a taxa de 21%.
Coleta = 15 000 x 17% + (191 500 – 15 000) x 21 % = 39 615 euros (A Entidade obtém assim uma redução de 600 euros do IRC pela aplicação do benefício fiscal às PME´s)
A taxa de derrama municipal que se aplica ao município de Lisboa é de 1,5% sobre o Lucro tributável.
Derrama Municipal (Lisboa) = 1,5% x 201 500 euros = 3 022,50 euros
Sobre as despesas de representação incide uma tributação autónoma de 10 % e sobre as despesas não documentadas aplica-se uma taxa autónoma de 50% (artigo 88.º CIRC)
Tributações autónomas = 10% x 2000 euros + 50% x 500 euros = 450 euros
Imposto estimado para o período = Coleta + Derrama Municipal + Tributações Autónomas = 39 615 euros + 3 022,50 euros + 450 euros = 43 087,50 euros
Resultado Líquido do período = Resultado antes de impostos – Imposto estimado para período = 200 000 euros - 43 087,50 euros = 156 912,50
Imposto a pagar = Imposto estimado para período – pagamentos por conta = 43 087,50 euros - 9000 euros = 34 087,50

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM



Cursos relacionados onde de uma forma prática 

e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas 

as demonstrações financeiras previstas no SNC




Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 14 Novembro - Coimbra 27 Novembro


Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada - Lisboa 22 Janeiro 2020 e Porto 9 Novembro




Mini-MBA Alta Performance e Gestão de NegóciosPorto 25 Janeiro 2020


Curso Prático de Análise Económica e Financeira de Empresas c/ Informática Aplicada - Curso Reconhecido pela OCC – 54 CréditosLisboa 11 Janeiro 2020 e Porto 16 Novembro


Curso Prático de Elaboração e Análise de Projetos de Investimento - Porto 13 Janeiro 2020


Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade – Avançado - Curso Reconhecido pela OCC – 45 Créditos - Porto 25 Janeiro


Curso Prático de Controlo de Gestão, Contabilidade de Custos e Orçamental - Curso Reconhecido pela OCC – 36 CréditosLisboa 7 Dezembro e Porto 15 Fevereiro


Curso Prático de Excel para Financeiros, Gestores e Contabilistas - Curso Reconhecido pela OCC – 36 CréditosLisboa 14 Janeiro e Porto 4 Dezembro




0 comentários:

Enviar um comentário

Follow me on Twitter!