O IRC representa o imposto suportado sobre os rendimentos da atividade
empresarial e é calculado com base nas regras do Código do IRC.
O IRC terá que ser estimado pela Empresa. Esta quantia só se torna
definitiva após a confirmação pela Autoridade Tributária.
O ponto de partida para calcular o imposto estimado é o chamado resultado
antes de impostos, o qual é determinado pela diferença entre os rendimentos e
os gastos reconhecidos no período do imposto. O resultado antes de impostos
também pode ser denominado por resultado contabilístico apurado de acordo com
as normas e princípios contabilísticos estabelecidos.
O resultado contabilístico da Entidade terá que ser corrigido conforme as
regras fiscais em vigor. Após a aplicação das correções fiscais (a acrescer ou
a deduzir) forma-se o resultado fiscal, o qual pode ser positivo (Lucro
Tributável) ou negativo (Prejuízo Fiscal).
A articulação entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal pode
ser apresentado sinteticamente da seguinte forma:
- Resultado antes de impostos = Rendimentos (Classe 7) – Gastos (Classe 6)
- Correções Fiscais (a acrescer e / ou a deduzir conforme o Quadro 07 da declaração M22)
- Lucro Tributável (1+2)
- Prejuízos dedutíveis de períodos anteriores (artigo 52.º CIRC)
- Benefícios Fiscais que operam por dedução ao Lucro Tributável
- Matéria Coletável (3-4-5)
- Taxa de IRC (artigo 87.º CIRC)
- Coleta (6x7)
- Derrama Municipal e Derrama Estadual (artigo 87.ºA CIRC)
- Tributações Autónomas (artigo 88.º CIRC)
- Imposto Estimado para o período (8+9+10)
- Antecipações do imposto (retenções na fonte, pagamentos por conta)
- Imposto a pagar ou a receber (11-12)
O Resultado Líquido da Empresa será a diferença entre o resultado antes
de impostos e o imposto estimado.
Exemplo: A Entidade XYZ, Lda, sediada em Lisboa, apresentou na sua
contabilidade rendimentos de 900 000 euros e Gastos de 700 000 euros.
Na fase do cálculo do imposto estimado verifica-se que os gastos integram entre
outras rúbricas, multas e coimas no valor de 1000 euros, despesas não
documentadas no valor de 500 euros, despesas de representação no valor de 2000
euros. Sabe-se que no ano anterior a XYZ, Lda incorreu num prejuízo fiscal no
montante de 10 000 euros. Ao longo do ano foram realizados 9000 euros de
pagamentos por conta.
Pedidos:
1- Imposto
estimado para o período
2- Resultado
Líquido do período
3- Imposto
a pagar
O nosso ponto de partida é o Resultado antes de impostos ou resultado
contabilístico = Rendimentos – Gastos = 200 000 euros.
As multas e coimas bem como as despesas não documentadas traduzem- se em
encargos não dedutíveis para efeitos fiscais, pelo que serão objeto de um
ajustamento fiscal a acrescer.
Resultado Fiscal = 200 000 euros + 1000 euros + 500 euros =
201 500 euros (Lucro Tributável)
A Entidade deverá deduzir o prejuízo fiscal do ano anterior,
não podendo
exceder o montante
correspondente
a 70 % do respetivo lucro tributável (artigo 52.º, n.º 2 CIRC)
Matéria
Coletável = Lucro Tributável – Prejuízos Fiscais (artigo 52 CIRC) = 201500
euros – 10 000 euros = 191 500 euros
Tratando-se
de uma PME e já na fase de aplicação da taxa de IRC (artigo 87.º CIRC),
aos primeiros 15 000 euros da matéria coletável aplicaremos a taxa de 17%,
sendo que ao excedente será aplicada a taxa de 21%.
Coleta = 15 000 x 17% + (191 500 – 15 000) x 21 % =
39 615 euros (A Entidade obtém assim uma redução de 600 euros do IRC
pela aplicação do benefício fiscal às PME´s)
A taxa de derrama municipal que se aplica ao município de Lisboa é de
1,5% sobre o Lucro tributável.
Derrama Municipal (Lisboa) = 1,5% x 201 500 euros = 3 022,50
euros
Sobre as despesas de representação incide uma tributação autónoma de 10 %
e sobre as despesas não documentadas aplica-se uma taxa autónoma de 50% (artigo
88.º CIRC)
Tributações autónomas = 10% x 2000 euros + 50% x 500 euros = 450 euros
Imposto estimado para o período = Coleta + Derrama Municipal +
Tributações Autónomas = 39 615 euros + 3 022,50 euros + 450 euros
= 43 087,50 euros
Resultado Líquido do período = Resultado antes de impostos – Imposto
estimado para período = 200 000 euros - 43 087,50 euros =
156 912,50
Imposto a pagar = Imposto estimado para período – pagamentos por conta
= 43 087,50 euros - 9000 euros = 34 087,50
Texto elaborado por
Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro
OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM
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