domingo, 29 de dezembro de 2019





A CERTFORM – Escola de Formação Prática é uma Entidade de formação certificada pela DGERT- Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Somos certificados pela DGERT em 13 áreas de formação e disponibilizamos vários cursos de formação profissional em Lisboa, no Porto e Coimbra. Estamos já com 20 anos ao serviço da Formação Profissional em Portugal.

A CERTFORM está em permanente crescimento e por esse motivo procuramos reforçar a nossa equipa de formadores especialmente para Cursos a ministrar em Lisboa e no Porto.

Os cursos são desenvolvidos nas nossas instalações em Lisboa e no Porto e nas instalações de Organizações (Empresas, Instituições) nossas clientes.

Gostaríamos neste momento de receber candidaturas para ministrar formação na área de Gestão dos Recursos Humanos - módulos de Gestão estratégica de Recursos Humanos, Sistemas de Recrutamento e Seleção, Avaliação e desempenho, Coaching, Liderança e Gestão de Equipas.

Os candidatos deverão possuir formação superior em Psicologia, Gestão de Recursos Humanos ou áreas afins.

Deverá ser enviado o CV para o seguinte e-mail: geral@certform.pt. No assunto da mensagem deve colocar: 𝙀𝙣𝙫𝙞𝙤 𝙙𝙚 𝙘𝙖𝙣𝙙𝙞𝙙𝙖𝙩𝙪𝙧𝙖 𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙙𝙤𝙧𝙚𝙨 á𝙧𝙚𝙖 𝙙𝙚 𝙂𝙚𝙨𝙩ã𝙤 𝙙𝙚 𝙍𝙚𝙘𝙪𝙧𝙨𝙤𝙨 𝙃𝙪𝙢𝙖𝙣𝙤𝙨.

A candidatura deverá ser dirigida à Direção Pedagógica da CERTFORM.




sexta-feira, 27 de dezembro de 2019




Para o início de 2020, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar em LISBOA no dia 5 de Janeiro de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 7, 8, 9, 13, 14 e 15 de Janeiro de 2020, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 10, 11 e 12 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;
- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 11 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sábados, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 14 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças das 19h às 23h, durante 6 terças-feiras, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 18 e 23 de Janeiro de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;
- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;
- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Sérgio Rosa;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;
- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;
- MINI-MBA ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 29 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 31 de Janeiro, 1, 2, 7, 8 e 9 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;
- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 1 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL previsto iniciar em LISBOA no dia 10 de Fevereiro de 2020, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 15, 16, 22 e 23 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira.


É esta a oferta formativa que temos disponível, para o início de 2020, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com







Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019




Entre 1 de Abril a 30 de Junho de 2020 estará em vigor o prazo da entrega da declaração modelo 3 (IRS).  Para já, e para que possa usufruir das deduções à coleta previstas no artigo 78.º do CIRS, deve validar as suas despesas pendentes no e-fatura (Portal das Finanças). Esta validação terá de ser realizada mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático.
Até 25 de fevereiro, valide as faturas pendentes no e-fatura. Para evitar esquecimentos pode já começar a validar as suas faturas.
Explicamos-lhe os procedimentos que deverá seguir para validar todas as despesas no e-fatura:
1)    Pedir senha no Portal das Finanças: Para entrar na plataforma e-fatura necessita de inserir o seu número de contribuinte e uma senha, atribuída pela Autoridade Tributária. Se ainda não a tem, entre primeiro no portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e clique em “Registar-se”. Repita a operação para cada membro do agregado familiar, independentemente da sua idade, já que só poderá aceder às despesas de cada membro através da respetiva senha. A Autoridade Tributária envia a senha, por correio, para o domicílio fiscal de cada contribuinte, no prazo de cinco dias úteis. Por essa razão, é conveniente tratar destes pedidos com antecedência. Depois de receber a senha, pode alterá-la a seu gosto. No portal das Finanças, clique em “Iniciar Sessão” e depois em “Alterar Senha”, no canto inferior esquerdo do ecrã.

2)    Validar as despesas dedutíveis no novo IRS: Consulte na plataforma e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, as despesas já comunicadas ao Fisco com o seu número de contribuinte. Entre em “Despesas Dedutíveis em IRS”. Irá encontrar o total de faturas já comunicadas ao Fisco por todos os contribuintes portugueses. Para aceder às suas despesas individuais, clique no botão verde “Consumidor”, no fundo da página. Dentro da área pessoal, encontra a mensagem que o notifica de quantas faturas tem pendentes para validação. Clique em “Complementar Informação Faturas” e indique, para cada fatura pendente, o respetivo setor (saúde, educação ,imóveis, outros, por exemplo).
3)    Associar receita médica. Na área pessoal do e-fatura, pode surgir uma mensagem que alerta para a presença de despesas de saúde com taxa de IVA de 23 por cento. Como o Fisco só as deduz se o contribuinte tiver uma prescrição médica, clique em “Associar Receita” e indique se tem receita e o valor da despesa que está coberto pela prescrição. Deverá responder sim ou não.

4)    Trabalhadores independentes: Para quem tem atividade independente aberta (comercial ou de serviços), em cada fatura, indique se a totalidade do montante, ou apenas uma parte dele, foi gasto no âmbito da atividade profissional. Na versão “total”, a despesa é considerada a 100 por cento. Na versão “parcial”, o Fisco apenas tem em conta 25% do valor. Até 2018, o Fisco apenas perguntava se cada despesa havia sido realizada fora da esfera da atividade profissional, mas assumia que 25% dos rendimentos de trabalhadores independentes no regime simplificado eram gastos com a profissão. Desde então, o Fisco assume, por defeito, que 10% dos rendimentos, no regime simplificado, são gastos com a atividade e exige ao contribuinte que comprove deduções adicionais para perfazer os restantes 15 por cento. Esta validação é especialmente relevante para os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27 360 euros, que podem perder dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

5)    Despesas que surgem mais tarde: Taxas moderadoras, propinas, juros de crédito à habitação e encargos com seguros podem ainda não estar visíveis na plataforma. Não se precipite a inseri-las manualmente, pois só têm de figurar na plataforma mais tarde.


6)    Inserir faturas: Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la manualmente. No menu “Despesas Dedutíveis IRS”, selecione “Registar Faturas”. Preencha todos os dados selecionados e, no final, clique em “Guardar”.

Obtenção o seu cartão e-fatura
Uma vez que entrou no “Portal das Finanças”, no e-fatura, para validar as suas faturas, aproveite e obtenha o seu “Cartão E-Fatura”. Esta opção encontra-se na parte final da página Despesas Dedutíveis em IRS/ Consumidor, logo abaixo às opções “Verificar Faturas” e “Registar Faturas”. Com a apresentação deste cartão nos estabelecimentos comerciais, facilitará a comunicação de dados da sua identificação fiscal, no momento da emissão da fatura. Este cartão tornará o processo mais confortável, assegura a confidencialidade dos seus dados e elimina erros de comunicação. O cartão é apenas um auxiliar, uma vez que o comerciante é obrigado a emitir a fatura.

Sabe quanto deduz à coleta do IRS cada uma das despesas comunicadas?
Principais deduções à coleta:
Despesas Gerais Familiares (artigo 78.ºB do CIRS): Cada contribuinte com rendimentos pode deduzir 35% das despesas gerais, como água, luz, supermercado, telecomunicações ou qualquer outro encargo que não encaixe num dos setores dedutíveis. Esta dedução tem o limite anual de 250 euros por cada contribuinte adulto com rendimentos. Já as famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais, com o limite de 335 euros. Em ambos os casos, o número de filhos é irrelevante para esta dedução.
Despesas de Saúde (artigo 78.ºC do CIRS): Deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000 euros.
Despesas de Formação e Educação (artigo 78.ºD do CIRS): Deduz 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 800 euros, podendo ir até aos 1000 euros se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 300 euros.
Rendas de habitação permanente pagas ao abrigo do RAU ou NRAU – deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com limite de 502 euros, juros de dívidas com aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira (contratos celebrados até 31/12/2011), deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com limite de 296 euros (artigo 78.ºE do CIRS)
Benefício de IVA (artigo 78.ºF do CIRS) O Fisco devolve 15% do IVA suportado com despesas em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes mensais e veterinários. Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas no respetivo setor. O cálculo é automático. O contribuinte apenas tem de se certificar de que as faturas não estão pendentes na plataforma e-fatura. O benefício atribuído tem como limite 250 euros por agregado familiar.

Conheça mais sobre todas as deduções à coleta no IRS na próxima dica da CERTFORM

Fontes: CIRS, Portal das Finanças (e-fatura)

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM






Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são ministrados estas matérias.


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC 
– Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 11 Janeiro - Coimbra 12 Fevereiro

Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IRC, IVA -  Porto 22 Janeiro - Lisboa 10 Fevereiro

Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade C/ Informática Aplicada - Porto 11 Janeiro 

Curso de Direito do Trabalho e Práticas  Administrativas dos Recursos Humanos - Porto 23 Janeiro e Lisboa 16 Janeiro

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019




Para o início de 2020, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.

Investir na sua formação é investir no seu futuro!

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar em LISBOA no dia 5 de Janeiro de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 7, 8, 9, 13, 14 e 15 de Janeiro de 2020, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 10, 11 e 12 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Janeiro de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 11 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sábados, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 14 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças das 19h às 23h, durante 6 terças-feiras, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 18 e 23 de Janeiro de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;


- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;


- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- MINI-MBA EM FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Sérgio Rosa;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 22 de Janeiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020 às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Janeiro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 24, 25 e 26 de Janeiro de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;


- MINI-MBA ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Janeiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 29 de Janeiro de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 31 de Janeiro, 1, 2, 7, 8 e 9 de Fevereiro de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;


- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 1 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 12 de Fevereiro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Fevereiro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira.





É esta a oferta formativa que temos disponível, para o início de 2020, na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com

Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019





O método do cálculo do IVA é o método do crédito do imposto. Neste método todos os operadores ao longo de um circuito económico são obrigados a liquidar o IVA nas suas operações, ou seja, a fazer incidir a taxa do imposto sobre os respetivos preços.
Para determinar o imposto a entregar ao Estado, cada operador deverá deduzir ao montante do imposto liquidado nas suas vendas ou prestações de serviços o montante do imposto que onerou as suas aquisições e que deverá constar das faturas dos seus fornecedores.
O operador é devedor do Estado pelo imposto que liquida aos seus clientes e, em simultâneo, credor do Estado pelo imposto suportado nas compras efetuadas aos seus fornecedores.
Se o imposto liquidado for superior ao imposto suportado o operador terá que pagar a diferença.
Se o imposto suportado for superior ao imposto liquidado o operador apura uma diferença a seu favor que poderá ser reportada para o período seguinte, ou mediante determinadas condições, poderá solicitar ao Estado o reembolso.
O operador suporta IVA nas aquisições de mercadorias, imobilizado e outros bens e serviços e poderá deduzir o imposto suportado. Existem, no entanto, algumas exclusões do direito à dedução que estão previstas no artigo 21.º do Código do IVA relativamente a determinados bens e serviços.
Uma empresa ou um trabalhador independente (quando sujeito passivo de IVA) não podem deduzir o imposto das seguintes aquisições:
1- IVA suportado na aquisição, locação, manutenção e todas as despesas relacionadas com as viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos;

2- Despesas respeitantes à aquisição de combustíveis, com exceção do gasóleo, do GPL, do gás natural e biocombustíveis que conferem o direito à dedução de 50% (metade do IVA suportado);

3- O IVA suportado na aquisição de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é dedutível na totalidade (deduz 100% do imposto suportado), se destinado a: Veículos pesados de passageiros, Veículos licenciados para transportes públicos, excetuando-se os rent-a-car, Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados, tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à atividade agrícola, Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg,

4- Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens; despesas de alojamento, alimentação, etc, bem como todas as despesas que pela sua natureza ou montante, não constituam despesas normais de exploração.

Despesas cujo IVA suportado conferem direito à dedução:

1- Despesas realizadas com a aquisição de viaturas de turismo quando essas viaturas constituam o meio de exploração ou sejam objeto da atividade do sujeito passivo. Se um stand automóvel comprar viaturas ligeiras de passageiros para venda, tratando-se a venda de automóveis o objeto da atividade do stand, então haverá direito à dedução do imposto suportado com as aquisições dessas mercadorias;

2- É dedutível o IVA suportado nas despesas com viaturas de turismo, despesas com combustíveis, despesas de transporte e viagens de negócios do sujeito passivo e do seu pessoal, despesas respeitantes a alojamento, alimentação, despesas de receção, desde que o sujeito passivo as efetue em seu nome próprio mas por conta de um terceiro e a este sejam debitadas com o objetivo de obter o respetivo reembolso.

3- Quando imputadas à organização de congressos, feiras, exposições seminários, conferências e similares, o IVA será dedutível em 50% nas seguintes despesas: Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens; despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas (com execeção do tabaco), despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento.

4- O IVA suportado com despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens; despesas de alojamento, alimentação e bebidas será dedutível em 25% quando as mesmas sejam de imputar à participação em congressos, feiras, exposições seminários, conferências e similares.

Com a introdução da fiscalidade verde o IVA suportado na aquisição de determinadas viaturas passou a conferir direito à dedução:

1- É dedutível o IVA suportado na aquisição de uma viatura de turismo elétrica, desde que o seu valor de aquisição não ultrapasse os 62500 euros;

2- É dedutível o IVA suportado na aquisição de viatura de turismo hibrida plug-in, desde que o seu valor de aquisição não ultrapasse os 50 000 euros;

3- É dedutível na proporção de 50%, o IVA suportado na aquisição de viaturas de turismo movidas a GPL ou GNV, desde que o valor de aquisição não excede 37500 euros;

Nota 1 – Para efeitos de IVA são consideradas viaturas de turismo as viaturas ligeiras de passageiros, as viaturas mistas até 9 lugares incluindo o condutor, classificadas como tal nos respetivos livretes.


Exemplo prático:

Manuel Pereira é Advogado, exercendo a sua atividade como trabalhador independente. Em 2018 o seu volume de negócios (faturação) foi de 35 000 euros. No primeiro trimestre de 2019 emitiu a diversos clientes recibos-verdes cuja base tributável foi de 9200 euros. No mesmo período suportou as seguintes despesas (bases tributáveis):

- Almoços com clientes 290 euros;
- comunicações (telefone, internet) para uso na sua atividade profissional: 300 euros
- material de escritório para uso na sua atividade profissional: 200 euros
- gasóleo relativo à viatura afeta à sua atividade 600 euros;
- portagens pagas relativas a viagens realizadas a clientes: 120 euros:
- Aquisição de uma computador portátil afeto à sua atividade: 1200 euros;

Pedido: Cálculo do IVA a pagar relativo ao primeiro trimestre de 2019.

Resolução:

O cálculo da dívida tributária, é dado por uma operação de subtração resultante do método do crédito de imposto, ou seja, o sujeito passivo para apurar o imposto devido ao Estado, deduz ao imposto liquidado nas suas vendas, durante um período de imposto, o imposto suportado nas aquisições do mesmo período (desde que não sejam excluídas pelo artigo 21.º do CIVA)

Comecemos pelas operações ativas (vendas e prestações de serviços) do primeiro trimestre:

Base tributável dos serviços jurídicos prestados a clientes = 9200 euros
IVA cobrado aos seus clientes = 9200 x 23% = 2116 euros

A base tributável no valor de 9200 euros será declarada no campo 3 da declaração periódica do IVA.

O IVA cobrado aos clientes será considerado IVA liquidado ou a favor do Estado e que é declarado no campo 4 declaração periódica do IVA.

Quanto às operações passivas relativas a aquisições de bens e serviços ficam já excluídas do direito à dedução os almoços e as portagens (artigo 21.º CIVA).

Poderá deduzir o IVA das seguintes despesas:

- comunicações (telefone, internet) para uso na sua atividade profissional: 300 euros x 23% = 69 euros
- material de escritório para uso na sua atividade profissional: 200 euros x 23% = 46 euros
- gasóleo relativo à viatura afeta à sua atividade 600 euros x 23% = 138 euros
O IVA suportado na aquisição de gasóleo deduz 50%, ou seja, 50% x 138 = 69

- Aquisição de uma computador portátil afeto à sua atividade: 1200 euros x 23% = 276 euros

Total do imposto suportado que confere direito à dedução = 460 euros.

O IVA dedutível relativo à aquisição do computador (276 euros) será declarado no campo 20 declaração periódica do IVA, por tratar-se de imobilizado.

O IVA dedutível das restantes despesas (184 euros) será declarado no campo 24 declaração periódica do IVA, por tratar-se de outros bens e serviços.

IVA a pagar = IVA liquidado – IVA dedutível = 2116 euros – 276 euros – 184 euros = 1656 euros

Manuel Pereira terá que apresentar a declaração periódica do IVA até ao dia 15 de Maio de 2019 e no máximo até ao dia 20 de Maio terá que realizar o pagamento de  1656 euros   ao Estado.

Nota 1 – Manuel Pereira é um sujeito passivo de IVA porque sendo trabalhador independente ultrapassou no ano anterior o limite estabelecido no artigo 53.º do CIVA (10 000 euros).

Nota 2 – Manuel Pereira está enquadrado no regime trimestral do IVA porque o seu volume de faturação do ano anterior foi inferior a 650 000 euros. Os sujeitos passivos cujo volume de negócios do ano anterior seja igual ou superior a 650 000 euros são abrangidos pelo regime mensal.

Nota 3 – No regime trimestral será entregue uma declaração periódica de IVA até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações (artigo 41.º CIVA).

Nota 4 – No regime mensal será entregue uma declaração periódica de IVA até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (artigo 41.º CIVA).

Nota 5 – Sendo apurado IVA a pagar ao Estado o prazo para o pagamento usufrui de mais cinco dias em relação ao prazo limite para entrega da declaração periódica.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM








Este tema faz parte do conteúdo programático dos seguintes Cursos:



Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 72 Créditos – Lisboa 5 Janeiro - Porto 11 Janeiro - Coimbra 12 Fevereiro

Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Curso Reconhecido pela OCC – 54 Créditos – Lisboa 10 Fevereiro - Porto 22 Janeiro

Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada – Lisboa 22 Janeiro 2020 e Porto 18 Janeiro


Follow me on Twitter!