Os
trabalhadores independentes (categoria B) podem optar pela tributação
segundo as regras da categoria A (Trabalho dependente). Esta opção deverá ser
realizada na declaração de rendimentos de cada ano (anexo B do modelo 3).
De
acordo com o artigo 28.º, n.º8 do CIRS, para que esta opção possa ser feita, os
trabalhadores independentes terão de cumprir cumulativamente os seguintes
requisitos:
-
reúnam as condições para ser tributados pelo regime simplificado;
-
não tenham optado por contabilidade organizada;
-
tenham prestado serviços a uma única entidade;
-
os serviços não tenham sido prestados pelo sócio a sociedade de profissionais
sujeita ao regime da transparência fiscal.
O
exercício desta opção pode ser vantajosa para alguns contribuintes e
penalizadora para outros.
Vejamos
os seguintes exemplos:
Exemplo
1:
Maria
é trabalhadora independente, exercendo a atividade de Enfermeira. O seu
rendimento foi de 7000 euros, tendo sido obtido de uma única Entidade. Quando
estava a preencher a declaração modelo 3, anexo B, deparou-se no quadro 05 com
as seguintes perguntas:
A
totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única
entidade? A esta questão respondeu SIM.
Em
caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a
categoria A? SIM ou NÃO ?
Se
a Maria responder SIM, a autoridade tributária aplicará ao rendimento da
categoria B a mesma dedução específica que é aplicada aos rendimentos da
categoria A (Trabalho dependente), ou seja, 4104 euros (artigo 25.ª CIRS).
Deste modo o rendimento líquido da categoria B a englobar será de 7000 euros –
4104 euros = 2 896 euros.
Se
optar por responder NÃO, a autoridade tributária aplicará o regime
simplificado. De acordo com o artigo 31.º, n.º1, b) do CIRS, será aplicado o
coeficiente de 0,75 uma vez que a atividade de Enfermeiros é uma
atividade profissional especificamente prevista na tabela a que se refere o
artigo 151.º do CIRS. O Rendimento Líquido a englobar será de 0,75 x 7000 =
5 250 euros.
Neste
exemplo a Maria deve responder SIM, e deste modo será tributada sobre um
montante substancialmente inferior.
Exemplo
2: Vamos considerar que tudo se mantém em relação ao exemplo 1, mas o
rendimento obtido foi de 20 000 euros.
Se
optar pela tributação segundo as regras da categoria A, o valor líquido a
englobar será de 20 000 euros – 4104 euros = 15 896 euros.
No
caso de não optar pelas regras da categoria A, como consequência é naturalmente
aplicado o regime simplificado da categoria B, o rendimento líquido a englobar
será de 0,75 x 20 000 euros = 15 000 euros.
Neste
segundo exemplo a Maria deveria responder NÂO para que possa ser
tributada pelo valor de 15 000 euros.
Nota 1 – A
resolução da seguinte equação do primeiro grau permite-nos calcular o valor x
de indiferença em relação à opção:
0,75 x = x – 4104 ⇔ -x + 0,75x = -4104 ⇔ - 0,25 x = -4104 ⇔ x = 4104/0,25 ⇔ x = 16 416
Para
rendimentos da categoria B auferidos de uma única entidade abaixo de 16 416
euros, o contribuinte deverá optar pela tributação segundo as regras
estabelecidas para a categoria A
Para
rendimentos da categoria B auferidos de uma única entidade acima de 16 416
euros, o contribuinte não deverá optar pela tributação segundo as regras
estabelecidas para a categoria A e a autoridade tributária aplicará o regime
simplificado da categoria B.
Esta
conclusão é apenas de considerar para os rendimentos da categoria B aos quais o
regime simplificado aplique o coeficiente de 0,75.
Nota 2 – Se
um contribuinte auferir simultaneamente rendimentos do trabalho dependente
(categoria A) e do trabalho independente (categoria B), caso opte em relação à
categoria B, pela tributação segundo as regras da categoria A, a dedução
específica de 4104 euros, será deduzida uma única vez à soma dos
rendimentos brutos das categorias A e B.
Exemplo
3: Xavier obteve rendimento do trabalho dependente no valor de 16 000
euros. Na qualidade de formador, ao longo do ano emitiu recibos verdes a uma
única Entidade no valor de 8000 euros. Qual a opção que deverá exercer no
quadro 05 do anexo B ?
No
caso de optar pela tributação segundo as regras da categoria A, a autoridade
tributária somará os rendimentos da categoria A e B e aplicará a dedução de
4104 euros.
O
rendimento líquido a englobar é de 16 000 + 8000 – 4104 = 19 896
euros
Caso
não opte no quadro 05 do anexo B pelas regras categoria A, os valores serão
determinados do seguinte modo:
Rendimento
líquido da categoria A = 16 000 – 4104 = 11 896 euros
Rendimento
líquido da categoria B = 0,75 x 8000 = 6000 euros (regime simplificado)
Rendimento
Líquido total = 11 896 euros + 6000 euros = 17 896 euros, sem
dúvida a opção mais vantajosa.
Quando
estiver a preencher a sua declaração modelo 3 e anexos do IRS , e caso se
depare com opções a fazer, utilize o simulador que a autoridade tributária
disponibiliza, analise os diferentes resultados e assim tomará a decisão que
produza mais economia fiscal.
Texto
elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283),
Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador
da CERTFORM
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