quarta-feira, 18 de dezembro de 2019




Os trabalhadores independentes (categoria B)  podem optar pela tributação segundo as regras da categoria A (Trabalho dependente). Esta opção deverá ser realizada na declaração de rendimentos de cada ano (anexo B do modelo 3).
De acordo com o artigo 28.º, n.º8 do CIRS, para que esta opção possa ser feita, os trabalhadores independentes terão de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- reúnam as condições para ser tributados pelo regime simplificado;
- não tenham optado por contabilidade organizada;
- tenham prestado serviços a uma única entidade;
- os serviços não tenham sido prestados pelo sócio a sociedade de profissionais sujeita ao regime da transparência fiscal.

O exercício desta opção pode ser vantajosa para alguns contribuintes e penalizadora para outros.

Vejamos os seguintes exemplos:
Exemplo 1:
Maria é trabalhadora independente, exercendo a atividade de Enfermeira. O seu rendimento foi de 7000 euros, tendo sido obtido de uma única Entidade. Quando estava a preencher a declaração modelo 3, anexo B, deparou-se no quadro 05 com as seguintes perguntas:
A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade? A esta questão respondeu SIM.
Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A? SIM ou NÃO ?
Se a Maria responder SIM, a autoridade tributária aplicará ao rendimento da categoria B a mesma dedução específica que é aplicada aos rendimentos da categoria A (Trabalho dependente), ou seja, 4104 euros (artigo 25.ª CIRS). Deste modo o rendimento líquido da categoria B a englobar será de 7000 euros – 4104 euros = 2 896 euros.
Se optar por responder NÃO, a autoridade tributária aplicará o regime simplificado. De acordo com o artigo 31.º, n.º1, b) do CIRS, será aplicado o coeficiente de 0,75 uma vez que a atividade de Enfermeiros é uma  atividade profissional especificamente prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS. O Rendimento Líquido a englobar será de 0,75 x 7000 = 5 250 euros.

Neste exemplo a Maria deve responder SIM, e deste modo será tributada sobre um montante substancialmente inferior.

Exemplo 2: Vamos considerar que tudo se mantém em relação ao exemplo 1, mas o rendimento obtido foi de 20 000 euros.

Se optar pela tributação segundo as regras da categoria A, o valor líquido a englobar será de 20 000 euros – 4104 euros = 15 896 euros.

No caso de não optar pelas regras da categoria A, como consequência é naturalmente aplicado o regime simplificado da categoria B, o rendimento líquido a englobar será de 0,75 x 20 000 euros = 15 000 euros.

Neste segundo exemplo a Maria deveria responder NÂO para que possa ser tributada pelo valor de 15 000 euros.

Nota 1A resolução da seguinte equação do primeiro grau permite-nos calcular o valor x de indiferença em relação à opção:

0,75 x = x – 4104 -x + 0,75x = -4104 - 0,25 x = -4104 x = 4104/0,25 x = 16 416

Para rendimentos da categoria B auferidos de uma única entidade abaixo de 16 416 euros, o contribuinte deverá optar pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A

Para rendimentos da categoria B auferidos de uma única entidade acima de 16 416 euros, o contribuinte não deverá optar pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A e a autoridade tributária aplicará o regime simplificado da categoria B.

Esta conclusão é apenas de considerar para os rendimentos da categoria B aos quais o regime simplificado aplique o coeficiente de 0,75.

Nota 2 – Se um contribuinte auferir simultaneamente rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B), caso opte em relação à categoria B, pela tributação segundo as regras da categoria A, a dedução específica de 4104 euros, será deduzida uma única vez  à soma dos rendimentos brutos das categorias A e B.

Exemplo 3: Xavier obteve rendimento do trabalho dependente no valor de 16 000 euros. Na qualidade de formador, ao longo do ano emitiu recibos verdes a uma única Entidade no valor de 8000 euros. Qual a opção que deverá exercer no quadro 05 do anexo B ?

No caso de optar pela tributação segundo as regras da categoria A, a autoridade tributária somará os rendimentos da categoria A e B e aplicará a dedução de 4104 euros.

O rendimento líquido a englobar é de 16 000 + 8000 – 4104 = 19 896 euros

Caso não opte no quadro 05 do anexo B pelas regras categoria A, os valores serão determinados do seguinte modo:

Rendimento líquido da categoria A = 16 000 – 4104 = 11 896 euros

Rendimento líquido da categoria B = 0,75 x 8000 = 6000 euros (regime simplificado)

Rendimento Líquido total = 11 896 euros + 6000 euros = 17 896 euros, sem dúvida a opção mais vantajosa.

Quando estiver a preencher a sua declaração modelo 3 e anexos do IRS , e caso se depare com opções a fazer, utilize o simulador que a autoridade tributária disponibiliza, analise os diferentes resultados e assim tomará a decisão que produza mais economia fiscal.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM








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