Entre 1 de Abril a 30 de Junho de 2020 estará em vigor o prazo da entrega da declaração modelo 3 (IRS). Para já, e para que possa usufruir das deduções à coleta previstas no artigo 78.º do CIRS, deve validar as suas despesas pendentes no e-fatura (Portal das Finanças). Esta validação terá de ser realizada mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático.
Até 25 de fevereiro, valide as faturas
pendentes no e-fatura. Para evitar esquecimentos pode já começar a validar as
suas faturas.
Explicamos-lhe os procedimentos que deverá seguir para validar
todas as despesas no e-fatura:
1) Pedir senha no Portal
das Finanças: Para entrar na plataforma e-fatura necessita de inserir o seu
número de contribuinte e uma senha, atribuída pela Autoridade Tributária. Se
ainda não a tem, entre primeiro no portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e
clique em “Registar-se”. Repita a operação para cada membro do agregado
familiar, independentemente da sua idade, já que só poderá aceder às despesas
de cada membro através da respetiva senha. A Autoridade Tributária envia a
senha, por correio, para o domicílio fiscal de cada contribuinte, no prazo de
cinco dias úteis. Por essa razão, é conveniente tratar destes pedidos com
antecedência. Depois de receber a senha, pode alterá-la a seu gosto. No portal
das Finanças, clique em “Iniciar Sessão” e depois em “Alterar Senha”, no canto
inferior esquerdo do ecrã.
2) Validar
as despesas dedutíveis no novo IRS: Consulte
na plataforma e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt,
as despesas já comunicadas ao Fisco com o seu número de contribuinte. Entre em
“Despesas Dedutíveis em IRS”. Irá encontrar o total de faturas já comunicadas
ao Fisco por todos os contribuintes portugueses. Para aceder às suas despesas
individuais, clique no botão verde “Consumidor”, no fundo da página. Dentro da área pessoal, encontra a
mensagem que o notifica de quantas faturas tem pendentes para validação. Clique
em “Complementar Informação Faturas” e indique, para cada fatura
pendente, o respetivo setor (saúde, educação ,imóveis, outros, por exemplo).
3) Associar
receita médica. Na área pessoal do
e-fatura, pode surgir uma mensagem que alerta para a presença de despesas de
saúde com taxa de IVA de 23 por cento. Como o Fisco só as deduz se o
contribuinte tiver uma prescrição médica, clique em “Associar Receita” e
indique se tem receita e o valor da despesa que está coberto pela prescrição.
Deverá responder sim ou não.
4) Trabalhadores
independentes: Para quem tem atividade
independente aberta (comercial ou de serviços), em cada fatura, indique se a
totalidade do montante, ou apenas uma parte dele, foi gasto no âmbito da
atividade profissional. Na versão “total”, a despesa é considerada a 100 por
cento. Na versão “parcial”, o Fisco apenas tem em conta 25% do valor. Até 2018,
o Fisco apenas perguntava se cada despesa havia sido realizada fora da esfera
da atividade profissional, mas assumia que 25% dos rendimentos de trabalhadores
independentes no regime simplificado eram gastos com a profissão. Desde então,
o Fisco assume, por defeito, que 10% dos rendimentos, no regime simplificado,
são gastos com a atividade e exige ao contribuinte que comprove deduções
adicionais para perfazer os restantes 15 por cento. Esta validação é
especialmente relevante para os trabalhadores independentes com rendimentos da
categoria B superiores a 27 360 euros, que podem perder dinheiro se não
validarem corretamente as suas despesas profissionais.
5) Despesas
que surgem mais tarde: Taxas
moderadoras, propinas, juros de crédito à habitação e encargos com seguros
podem ainda não estar visíveis na plataforma. Não se precipite a inseri-las
manualmente, pois só têm de figurar na plataforma mais tarde.
6)
Inserir faturas: Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la
manualmente. No menu “Despesas Dedutíveis IRS”, selecione “Registar Faturas”.
Preencha todos os dados selecionados e, no final, clique em “Guardar”.
Obtenção
o seu cartão e-fatura
Uma
vez que entrou no “Portal das Finanças”, no e-fatura, para validar as suas
faturas, aproveite e obtenha o seu “Cartão E-Fatura”. Esta opção encontra-se na
parte final da página Despesas Dedutíveis em IRS/ Consumidor, logo abaixo às
opções “Verificar Faturas” e “Registar Faturas”. Com a apresentação deste
cartão nos estabelecimentos comerciais, facilitará a comunicação de dados da
sua identificação fiscal, no momento da emissão da fatura. Este cartão tornará
o processo mais confortável, assegura a confidencialidade dos seus dados e
elimina erros de comunicação. O cartão é apenas um auxiliar, uma vez que o
comerciante é obrigado a emitir a fatura.
Sabe
quanto deduz à coleta do IRS cada uma das despesas comunicadas?
Principais
deduções à coleta:
Despesas Gerais Familiares (artigo 78.ºB do CIRS): Cada contribuinte com rendimentos pode deduzir 35% das
despesas gerais, como água, luz, supermercado, telecomunicações ou qualquer
outro encargo que não encaixe num dos setores dedutíveis. Esta dedução tem o
limite anual de 250 euros por cada contribuinte adulto com rendimentos. Já as
famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais, com o limite de
335 euros. Em ambos os casos, o número de filhos é irrelevante para esta dedução.
Despesas de Saúde (artigo 78.ºC do CIRS): Deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado
familiar com o limite global de 1000 euros.
Despesas de Formação e Educação (artigo 78.ºD do CIRS): Deduz 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado
familiar com o limite global de 800 euros, podendo ir até aos 1000 euros se a
diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, com o
limite máximo dedutível de 300 euros.
Rendas de habitação permanente pagas ao
abrigo do RAU ou NRAU – deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do
agregado familiar com limite de 502 euros, juros de dívidas com aquisição de
habitação permanente ou rendas de locação financeira (contratos
celebrados até 31/12/2011), deduz 15% do valor suportado por qualquer membro do
agregado familiar com limite de 296 euros (artigo 78.ºE do CIRS)
Benefício de IVA (artigo 78.ºF do CIRS) O Fisco devolve 15% do IVA suportado com despesas em
restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes mensais e veterinários.
Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas no respetivo setor. O
cálculo é automático. O contribuinte apenas tem de se certificar de que as
faturas não estão pendentes na plataforma e-fatura. O benefício atribuído tem
como limite 250 euros por agregado familiar.
Conheça
mais sobre todas as deduções à coleta no IRS na próxima dica da CERTFORM
Fontes:
CIRS, Portal das Finanças (e-fatura)
Texto
elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283),
Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador
da CERTFORM
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