quarta-feira, 31 de julho de 2019





Sabe o que é uma trabalhador economicamente dependente ?

Sabia que o novo regime de segurança social para os trabalhadores independentes pode vir a aumentar os gastos de segurança social das Empresas ?:


Considera-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes passa a ser de:

• 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %;

• 7% nas restantes situações.

Exemplo 1 – Manuel exerce a atividade de contabilista por conta própria e encontra-se abrangido pelo regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Em 2018 prestou serviços de contabilidade a três Empresas, tendo faturado por cada uma os seguintes valores:

Empresa A: 8000 euros

Empresa B: 2500 euros

Empresa C: 800 euros

Qual das três Entidades é considerada “Entidade Contratante” e quais as obrigações desta Entidade perante a segurança social ?

Resposta: O volume total de faturação do Manuel foi de 11 300 euros. Deste modo a repartição percentual por cada Entidade será:

Empresa A: (8000 / 11300) x 100 = 70,8%

Empresa B: (2500 / 11300) x 100 = 22,12%

Empresa C: (800 /11300) x100 = 7,08%

Considera-se Entidade Contratante a Entidade A, uma vez que Manuel teve uma dependência desta mesma Empresa superior a 50%.

Sendo a dependência superior a 50% mas inferior a 80%, a Empresa A terá de pagar à segurança social o montante de 7% x 8000 = 560. A Empresa A será notificada pela segurança social e o pagamento deverá ser realizado até ao dia 20 do mês a seguir à notificação. A Entidade deverá emitir o documento de pagamento através da segurança social directa. Trata-se de uma obrigação anual.


Nota: Este regime aplica-se apenas às Empresas que recorram a trabalhadores independentes enquadrados no regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Os trabalhadores independentes que gozem de isenção de contribuições não oneram as Entidades com este encargo. Também os Advogados e os Solicitadores por estarem excluídos do regime de segurança social dos trabalhadores independentes não constituirão um gasto de segurança social para as Entidades.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM







Sabe quais são os Cursos da CERTFORM onde a matéria que aqui é exemplificada é dada com detalhe?


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – Lisboa 8 SETEMBRO - Porto 19 SETEMBRO - Coimbra 9 OUTUBRO – 72 Créditos OCC


Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Lisboa 7 OUTUBRO - Porto 9 OUTUBRO – 54 Créditos OCC

Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos - PORTO 12 SETEMBRO - LISBOA 19 SETEMBRO


sábado, 27 de julho de 2019




Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.





Investir na sua formação é investir no seu futuro!





- CURSO DE COACHING, LIDERANNÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 6, 7 e 8 de Setembro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar em LISBOA no dia 8 de Setembro, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 11, 13, 16, 18 e 20 de Setembro, das 19h às 23h, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Setembro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 18, 19, 23, 24 , 25 e 30 de Setembro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21 e 24 de Setembro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;


- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 9 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Setembro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Doutor Sérgio Rosa;


- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO neste sábado, dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr.ª Rosa Serra, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA – PNL – previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Outubro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Outubro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12, 13, 18, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;


- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;


- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães.



É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com






Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!






sexta-feira, 26 de julho de 2019




Trabalho suplementar é todo aquele que for prestado fora do horário de trabalho, dentro do âmbito seguinte:

- trabalho diurno ou noturno prestado para além dos limites diários resultantes do horário, ou fora do horário de trabalho;
- trabalho prestado em dia de descanso semanal ou em dia feriado (art.º 226.º,n.º 1 do Código do Trabalho)

A prestação do trabalho suplementar pode constituir uma obrigação legal do trabalhador nas situações previstas no artigo 227.º do Código do Trabalho:

- quando a empresa tenha de fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de trabalhador; 
- em caso de força maior; 
- quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade;

O trabalho suplementar está sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites de acordo com o artigo 228.º do Código do Trabalho : 

-  No caso de microempresa ou pequena empresa, cento e setenta e cinco horas por ano; 
-  No caso de média ou grande empresa, cento e cinquenta horas por ano;
-  os limites anteriores podem ser aumentados até duzentas horas por ano, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- No caso de trabalhador a tempo parcial, oitenta horas por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior; 
- Em dia normal de trabalho, duas horas; 
- Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário; 

Nos termos do n.º 1, do artigo 268 do Código do Trabalho, o trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: 

a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil; 
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Exemplo: Marco Sousa trabalha na Empresa XYZ, Lda tendo um horário de 40 horas semanais, de segunda a sexta, e com descanso complementar ao Sábado e descanso obrigatório ao Domingo. O seu salário base é de 900 euros mensais. Em Março de 2019 prestou trabalho suplementar nos seguintes termos:

No dia 5 de Março (terça-feira) trabalhou duas horas após o seu horário de saída (18h)
No dia 9 de Março (Sábado) trabalhou das 14h30 às 18h30.

Pedido: Cálculo do valor de horas extra que deverão ser processadas ao trabalhador ?

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO HORÁRIA

O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula:

(Rb x 12)/(52 x N)

Rb - a remuneração base mensal;

N - o número de horas da normal duração semanal do trabalho

Esta fórmula serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho, nomeadamente, para determinação do acréscimo remuneratório a que o trabalhador tem direito quando presta trabalho extraordinário

(Rb x 12)/(52 x N) = (900 x 12) / (52 x 40) = 5,19 (euros)

Dia 5 de Março – terça – feira:

1ª hora extra será majorada em 25% = 5,19 x 1,25 = 6,49 (euros)
2ª hora extra será majorada em 37,5% = 5,19 x 1,375 = 7,14 (euros) 

No dia 9 de Março (Sábado) trabalhou das 14h30 às 18h30, terá direito a majoração de 50%, ou seja, 4 horas x 5,19 x 1,5 = 31,4 (euros)

Sendo assim o trabalhador terá direito à remuneração base de 900 euros acrescida de 6,49 +7,14+31,40 = 45,03 euros em trabalho suplementar.

De salientar e tal como já foi exemplificado em artigo anterior, desde 1 de Janeiro de 2019, que para efeitos de retenção na fonte de IRS as horas extra, tal como já acontecia com os subsídios de férias e de Natal, gozam de autonomia. Deste modo para efeitos de desconto de IRS não pode a empresa somar ao vencimento as horas extra, as mesmas são objecto de retenção na fonte autónoma. Esta medida evita um aumento da taxa mensal de retenção de IRS.

Nota 1 – Para os trabalhadores que trabalham de segunda a sexta, consideramos o Sábado o dia de descanso complementar e o Domingo o dia de descanso obrigatório.

Nota 2  - O trabalhador que presta trabalho em dia de descanso semanal obrigatório tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. O descanso compensatório é marcado por acordo entre trabalhador e empregador ou, na sua falta, pelo empregador (artigo 229.º , nos 4 e 5 do Código do Trabalho).

Nota 3 – O trabalho suplementar não pode ser prestado por mulher grávida ou trabalhadora com filhos de idade inferior a 12 meses, menor de idade, trabalhador com deficiência ou doença crónica (artigos 59.º, 75,º e 88.º do Código do trabalho)


Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM










Cursos ministrados na CERTFORM onde são abordadas várias matérias de fiscalidade assentes numa metodologia eminentemente prática e atualizada como forma de preparar os formandos para as exigências do mercado de trabalho: 

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – Lisboa 8 SETEMBRO - Porto 19 SETEMBRO - Coimbra 9 OUTUBRO – 72 Créditos OCC


Curso Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa 19 SETEMBRO - Porto 12 SETEMBRO


MINI-MBA Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano – Porto 28 SETEMBRO

quarta-feira, 24 de julho de 2019






Saiba como é calculado o valor mensal a pagar à segurança social dos trabalhadores independentes não isentos:

Já enviei a minha declaração trimestral, em função dos rendimentos declarados qual o valor mensal que irei pagar à segurança social ?

Como é sabido a declaração trimestral a efetuar em Julho de 2019 tem por referência os rendimentos auferidos no trimestre imediatamente anterior (Abril, Maio e Junho).

Para procedermos ao cálculo dos valores a pagar relativos aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2019 vamos rever alguns conceitos:

Rendimento relevante: O rendimento relevante passa a ser determinado com base nos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores ao mês da declaração trimestral, correspondendo a 70 % do valor total de prestação de serviços ou a 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens No caso de trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior.

Base de incidência contributiva:  A base de incidência contributiva mensal, que é o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva, corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes. Se não existirem rendimentos ou se o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento relevante apurado for inferior a € 20,00, é fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor. 

No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência mensal corresponde ao duodécimo do lucro tributável, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias (IAS), sendo fixada em outubro para produzir efeitos no ano civil seguinte.

Taxa contributiva - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é de 21,4%.  A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges passou a ser de 25,2%. 

Exemplo 1 – João é trabalhador independente, inscrito na atividade profissional de Arquitecto (prestação de serviços). Os seus rendimentos do trabalho derivam unicamente desta actividade que exerce por conta própria. João não aufere rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Nos meses de Abril, Maio e Junho emitiu recibos-verdes aos seus clientes nos valores totais mensais de 1300 euros, 1200 euros e 980 euros respectivamente. Tendo já entregue a 3ª declaração trimestral (prazo até 31 de Julho de 2019), qual o valor mensal a pagar à segurança social com referência aos meses de Julho, Agosto e Setembro (7ª,8ª e 9ª Contribuições) ? 

Resposta:

Comecemos pelo cálculo do rendimento relevante: porque se trata de um prestador de serviços o rendimento relevante corresponde a 70% x (1300+1200+980) = 2436 euros

A base de incidência contributiva mensal, que é o valor sobre o qual é aplicada a taxa contributiva, corresponde a 1/3 de 2436, ou seja, 812 euros, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes.

O valor mensal a pagar será de 21,4% x 812 = 173,77. 

7ª Contribuição – Julho – pagar até 20 de Agosto

8ª Contribuição – Agosto – pagar até 20 de Setembro

9ª Contribuição – Setembro – pagar até 20 de Outubro


Notas:

- Quando efetuar a declaração trimestral, pode optar que lhe seja fixado um rendimento relevante superior ou inferior até ao limite de 25 % e em intervalos de 5%. No exemplo dado o rendimento relevante pode ser reduzido ao mínimo de 2436 – 25% x 2436 = 1827 euros, ou elevado até ao máximo de 2436 + 25% x 2436 = 3045. Deste modo o contribuinte poderá optar por pagar no mínimo (1/3 x 1827) x 21,4% = 130,33 euros mensais, ou poderá ir até ao máximo de (1/3x3045) x 21,4% = 217,21. Não esquecer que as reduções ao rendimento relevante serão realizadas em intervalos de 5% até ao máximo de 25%, e os aumentos são realizados também em intervalos de 5% até ao máximo de 25%. Os trabalhadores independentes que mais descontarem terão no futuro acesso a uma reforma mais elevada.

- Caso tivéssemos exemplificado venda ou produção de mercadorias (“Empresário em Nome Individual”) o rendimento relevante seria calculado com base em 20% do volume de vendas do trimestre, a base de incidência seria 1/3 desse valor e aplicar-se-ia a taxa de 25,2%

- Se não existirem rendimentos ou se o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento relevante apurado for inferior a € 20,00, é fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, ou seja, pagará o mínimo de 20 euros.

- A base de incidência contributiva considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS (12 x € 435,76 = 5229,12 euros)

- O valor mensal é pago até ao dia 20 do mês seguinte a que diz respeito.

- Durante o mês de Outubro de 2019 decorrerá a entrega da quarta declaração trimestral, com os rendimentos auferidos em Julho, Agosto e Setembro de 2019.



Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM






Cursos ministrados na CERTFORM onde são abordadas várias matérias de fiscalidade assentes numa metodologia eminentemente prática e atualizada como forma de preparar os formandos para as exigências do mercado de trabalho:
 

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Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Lisboa 7 OUTUBRO - Porto 9 OUTUBRO – 54 Créditos OCC





sábado, 20 de julho de 2019



Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.




Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 8 de Setembro, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 11, 13, 16, 18 e 20 de Setembro, das 19h às 23h, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Setembro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 17, 18, 19, 23, 24 e 25 de Setembro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;




- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21 e 24 de Setembro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;




- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 9h45, a decorrer aos sábados das 9h45 às 13h45, com a duração 9 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Setembro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;




- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;




- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO neste sábado, dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr.ª Rosa Serra, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA – PNL – previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Outubro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;




- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;




- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães.



É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: 
https://certform.pt/cursos/

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com











Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!










sexta-feira, 19 de julho de 2019




Uma informação importante para todos aqueles que pretendem emigrar para um país fora da UE ou do Espaço Económico Europeu, empresas que pretendem apostar em mercados internacionais, os residentes que aceitem ser representantes fiscais, etc.



O n.º 6, do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), estabelece que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.


O representante fiscal tem a responsabilidade de garantir o cumprimento dos deveres tributários acessórios, como obter o número de identificação fiscal do não residente, entregar declarações (modelo 3 do IRS, modelo 22 do IRC, Informação Empresarial Simplificada, declarações periódicas de IVA, etc), guardar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos e prestar esclarecimentos à AutoridadeTributária.


Pode ser representante fiscal qualquer indivíduo ou pessoa coletiva que aceite essa responsabilidade, desde que residente em Portugal ou, no caso de pessoa colectiva, com sede em território nacional.


Como nomear o “Representante Fiscal”?


O processo de nomeação de representante requer a senha de identificação do Portal das Finanças do representado. Será necessário aceder ao Portal das Finanças e:

Escolher do lado esquerdo “Todos os Serviços”

Na lista de opções apresentadas no portal das finanças deverá escolher » Situação Fiscal – Dados » Representante »Entregar Nomeação » Nomeação de Representante


Em »Todos os serviços »Representante »Consultar Nomeação - poderá consultar o estado do pedido (Pendente, Confirmada, Rejeitada ou Expirada)



Confirmação por parte do “Representante Fiscal”


Depois destes passos, quer se trate de início ou de alteração de representante, a Autoridade Tributária envia uma carta ao representante fiscal, com um código de confirmação. O representante fiscal tem de inserir o código recebido no Portal das Finanças, se efetivamente desejar ser nomeado como representante.

O representante deve entrar no Portal das Finanças com a senha pessoal e escolher as opções: “Todos os Serviços” - Na lista de opções apresentada no portal das finanças deverá o representante escolher » Situação Fiscal – Dados »Representante »Confirmar nomeação – o Representante deve selecionar o Sujeito Passivo para o qual pretende confirmar, ou rejeitar, a nomeação por este apresentada.


Depois de confirmada a representação, a Autoridade Tributária começa a enviar a correspondência fiscal para o representante.


A figura do representante fiscal é transversal aos vários códigos da fiscalidade portuguesa.



No IRS, o n.º 1, do artigo 130 do CIRS refere que os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.



No IRC o n.º 1, do artigo 126 do CIRC estabelece que as entidades que, não tendo sede nem direcção efectiva em território português, não possuam estabelecimento estável aí situado mas nele obtenham rendimentos, assim como os sócios ou membros referidos no n.º 9 do artigo 5.º, são obrigadas a designar uma pessoa singular ou colectiva com residência, sede ou direcção efectiva naquele território para as representar perante a administração fiscal quanto às suas obrigações referentes a IRC.



No IVA o artigo 30.º, n.ºs 2 e 3 do CIVA mencionam que os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem operações tributáveis e que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro estão obrigados a nomear um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado no território nacional, munido de procuração com poderes bastantes. O representante a que se referem os números anteriores deve cumprir todas as obrigações decorrentes da aplicação do Código do IVA, incluindo a do registo, e é devedor do imposto que se mostre devido pelas operações realizadas pelo representado.

Também no RITI o artigo 24.º, n.ºs 1 e 2 do RITI prevê que Relativamente às aquisições intracomunitárias de bens e às transmissões referidas no artigo 11.º, efectuadas por sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em Portugal, e que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro, as obrigações derivadas da aplicação do presente diploma podem ser cumpridas por um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado no território nacional, munido de procuração com poderes bastantes. Os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, e que não disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro estão obrigados à nomeação de representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado no território nacional, munido de procuração com poderes bastantes.



Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM









Cursos ministrados na CERTFORM onde são abordadas várias matérias de fiscalidade assentes numa metodologia eminentemente prática e atualizada como forma de preparar os formandos para as exigências do mercado de trabalho: 

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – Lisboa 8 SETEMBRO - Porto 19 SETEMBRO - Coimbra 9 OUTUBRO – 72 Créditos OCC



Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Lisboa 7 OUTUBRO - Porto 9 OUTUBRO – 54 Créditos OCC

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