segunda-feira, 24 de agosto de 2020

 




Locação (Leasing) é um acordo contratual pelo qual o locador transmite ao locatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de usar um ativo (máquina, viatura, imóvel, etc) por um período de tempo acordado. Estamos perante um contrato (acordo) mediante o qual uma das partes (o locador) proporciona à outra (o locatário) a utilização de um bem móvel (leasing mobiliário) ou imóvel (leasing imobiliário) por um período de tempo prefixado e mediante o pagamento de uma renda, de termos fixos ou variáveis.


Um contrato de Locação (Leasing), na perspetiva do locatário, é assim uma ferramenta de financiamento do investimento em ativos fixos, sendo a celebração de um contrato de locação financeira, do ponto de vista estritamente financeiro, virtualmente idêntica à obtenção de um financiamento: há um cash-flow inicial positivo, na medida em que o locatário não tem necessidade de pagar o ativo que vai utilizar, e uma sucessão de fluxos de caixa negativos posteriores.


O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê a existência de dois tipos de Locações: a Locação financeira e a locação operacional (NCRF 9 – Locações).


A Locação Financeira (Leasing financeiro) e a locação operacional (Leasing operacional ou Renting) são dois tipos de locações que diferem essencialmente nas responsabilidades que implicam às partes envolvidas, nomeadamente locatário (arrendatário) e locador (arrendador). O que os distingue prende-se sobretudo com o valor residual (montante a pagar ou não no fim do contrato) e as vantagens e riscos que compreendem a utilização do bem.


Na locação financeira, não obstante o bem seja propriedade jurídica da empresa locadora, quem usufrui dos benefícios pela sua utilização é a empresa locatária, ou seja, detém a posse económica, e, tendo em consideração o princípio da substância sobre a forma, a locatária contabiliza o bem no seu património como ativo fixo tangível procedendo à sua depreciação.


A locação financeira transfere a propriedade do ativo para o locatário no fim do prazo da locação. O prazo da locação abrange a maior parte da vida económica do ativo ainda que o título de propriedade não seja transferido. O locatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torne exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que a opção será exercida.


Locação operacional (Leasing operacional ou Renting) é toda a locação que não é Locação financeira. Trata-se de um contrato entre um locatário e um locador para usufruto temporário de um bem (móvel ou imóvel), em troca de um pagamento periódico. Regra geral é um contrato de locação de curta duração, em que o locador cede a sua utilização provisória a um terceiro, mediante o pagamento de uma renda ou aluguer.  Nas locações operacionais será a empresa locadora que contabiliza o bem no seu património como ativo fixo tangível, e a empresa locatária contabiliza as prestações como gastos (rendas e alugueres). Na Locação operacional ou Leasing operacional, as despesas de conservação e manutenção estarão, regra geral, a cargo da empresa locadora.


Nota 1 - Uma caso particular do Leasing Financeiro é o Lease Back. Nesta modalidade o imobilizado é pertença da empresa locatária. O locatário vende o ativo fixo ao locador (Instituição Financeira) recebendo o seu valor de mercado e simultaneamente Ã© realizado um contrato de leasing sobre o mesmo imobilizado. O Locatário continua a utilizar o equipamento e irá pagar as rendas. Trata-se de uma forma de financiamento alternativa para empresas com dificuldades de obtenção de crédito adicional ou um meio de obter condições de financiamento favoráveis, pois o risco para a instituição financeira (Locador) é menor (o imobilizado é propriedade do locador) e evita-se a necessidade de constituir garantias reais.

 

Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Diretor-Geral e Formador da CERTFORM

Referências Bibliográficas“Mota, António Gomes, Barroso, Clementina Dâmaso, Nunes, João Pedro, Oliveira, Luís, Ferreira, Miguel Almeida e Inácio, Pedro Leite. Finanças da Empresa, Teoria e Prática, 6ª Edição, Janeiro de 2020. Edições Sílabo” 





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