sexta-feira, 30 de agosto de 2019





CONFIRMADO EM LISBOA - AINDA TEMOS VAGAS!


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) vai iniciar em LISBOA no dia 8 de Setembro, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, com a duração de 12 sessões, com DESCONTO DE 20€ para inscrições com pagamento ATÉ 31 AGOSTO 2019








A partir de Setembro, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.

Investir na sua formação é investir no seu futuro!



- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 6, 7 e 8 de Setembro, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 9, 11, 13, 16, 18 e 20 de Setembro, das 19h às 23h, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Setembro, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração de 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 18, 19, 23, 24 , 25 e 30 de Setembro, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;



- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21 e 24 de Setembro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;



- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 21 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Setembro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;



- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 25 de Setembro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Dr. Abílio Nunes;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 27, 28 e 29 de Setembro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;



- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO neste sábado, dia 28 de Setembro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr.ª Rosa Serra, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Outubro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA – PNL – previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Outubro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 9 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;



- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 9 de  Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12 e 13 de Outubro, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 11, 12, 13, 18, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 12, 13, 19 e 20 de Outubro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada previsto iniciar no Porto no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;



- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Outubro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Outubro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;


- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães.





É esta a oferta formativa que temos disponível, a partir do mês de Setembro de 2019, na CERTFORM no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt

Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com







Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!

quinta-feira, 29 de agosto de 2019





Sabe como é calculado o valor da compensação na cessação do contrato de trabalho por caducidade? 
Veja dois exemplos práticos.



As modalidades de cessação do contrato de trabalho estão enumeradas no artigo 340.º do Código do Trabalho e são diversas.


Hoje vamos abordar a caducidade. Nesta modalidade prevista no artigo 343.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho pode caducar por três razões (a título exemplificativo):

a) Verificando-se o seu termo, nos contratos por termo determinado;

b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;

c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez


Podem existir outras situações de caducidade do vínculo laboral. A perda definitiva da carteira profissional (artigo 117.º, 2), não possuir habilitações para o exercício de determinada atividade, etc.


Como se calcula o valor de indemnização a que o trabalhador terá direito ?

O cálculo do valor da compensação por cessação do contrato de trabalho depende de diversos fatores e é uma matéria complexa. O valor da compensação foi sucessivamente alterado nos últimos anos, existindo um complexo regime de direito transitório destinado a coordenar a aplicação das diferentes soluções e cujo cabal entendimento necessita do conhecimento dos regimes anteriores ao atual.

Regime atual – contratos celebrados a partir de 1/10/2013

- No contrato a termo certo a compensação é de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

- Sendo o contrato a termo incerto, a compensação corresponde a: durante os três primeiros anos de duração do contrato são 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no período subsequente são 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.


Exemplo 1 : Um trabalhador aufere por mês 1500 euros de remuneração base. Foi contratado a termo certo pelo prazo de seis meses em 01.10.2017, e cujo contrato foi renovado duas vezes por igual período, terminando em 31.03.2019, perfazendo assim 18 meses de duração. Qual a compensação por caducidade a que o trabalhador tem direito?


Resolução: a compensação é de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

1500 euros : 30 dias = 50 euros por dia – pelas regras atuais o valor diário de retribuição base e diuturnidades apura-se dividindo por trinta o montante mensal dessas prestações (artigo 366,2,c))

18 meses corresponde a um ano e meio de antiguidade

Compensação = 18 dias x 50 euros x 1,5 = 1350 euros


Exemplo 2: Um trabalhador foi contratado a termo incerto, tendo o contrato durado 4 anos, entre 01/10/2014 até 30/09/2018. O trabalhador aufere por mês 1500 euros de retribuição base e diuturnidades. Qual a compensação por caducidade a que o trabalhador tem direito?

Resolução: 

1500 euros : 30 dias = 50 euros por dia

Primeiros três anos = 50 euros x 18 dias x 3 anos = 2700 euros

Ano subsequente (01/10/2017 até 30/09/2018) = 50 euros x 12 dias x 1 ano = 600 euros

Compensação = 2700 euros + 600 euros = 3300 euros


Nota 1 – A base de cálculo (retribuição base e diuturnidades) não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (artigo 366,2,a) CT)


Nota 2 – o valor total da compensação tem como limite máximo o correspondente a 240 salários mínimos ( 600 euros x 240 = 144 000 euros em 2019) - artigo 366, 2, b) CT


Dadas as alterações que a lei ao longo do tempo tem vindo a ser alvo, e em função da própria antiguidade do trabalhador, no cálculo do valor de uma compensação podem subsistir diferentes regras e no limite podemos ter uma compensação determinada com quatro parcelas, face às alterações ao cálculo da compensação por cessação de contrato.


Para ajudar os trabalhadores e as Entidades Patronais neste complexo exercício, a ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho disponibiliza no seu site um simulador para cálculo da compensação. Poderá fazer a sua simulação em: Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho


É igualmente disponibilizado um simulador de Compensação por créditos de Formação, caso a Entidade Patronal não tenha proporcionado formação profissional ao trabalhador em conformidade com o Código do Trabalho.

Simulador de Compensação por Créditos de Formação






Este tema faz parte do conteúdo programático dos seguintes Cursos:



Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada – Lisboa 8 Setembro - Porto 19 Setembro - Coimbra 9 Outubro


Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa 19 setembro e Porto 12 setembro

Mini-MBA Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano - Porto 28 setembro

Mini-MBA Alta Performance na Gestão de Negócios - Porto 19 outubro










Referências Bibliográficas

“Martins, Pedro Furtado. Cessação do Contrato de Trabalho. 4.ª Edição, Setembro 2017. Editora Principia”

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho (versão mais atualizada)


quarta-feira, 28 de agosto de 2019




A CERTFORM – Escola de Formação Prática é uma Entidade de formação certificada pela DGERT- Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Somos certificados em 13 áreas de formação e disponibilizamos vários cursos de formação profissional em Lisboa, no Porto e Coimbra.

Dedicamo-nos à formação profissional porque pretendemos desenvolver cursos com uma forte componente prática que contribuam para melhorar as competências profissionais e pessoais dos nossos formandos e desta forma contribuir para o seu sucesso no mercado de trabalho.

Áreas de Educação / Formação Certificadas:

090 – Desenvolvimento Pessoal

146 – Formação de Formadores

222 – Línguas e Literaturas Estrangeiras

342- Marketing e Publicidade

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na organização / empresa

541 – Indústrias Alimentares

723 – Saúde - Enfermagem

811 – Hotelaria e Restauração

812 – Turismo e Lazer

851 – Proteção do Ambiente

862 – Segurança e Higiene no Trabalho




A Equipa de Formadores da CERTFORM é o suporte da nossa atividade e o fator para o sucesso dos nossos formandos. Os Cursos da CERTFORM são ministrados por formadores certificados, titulares do CCP, e que aliam uma formação académica de nível superior a uma experiência profissional relevante nas áreas de formação por eles ministradas. A equipa de formadores da CERTFORM é atualmente constituída por cerca de quarenta profissionais Licenciados e Mestres em diversas áreas de especialização académica.



O ano lectivo 2019/2020 vai iniciar, a CERTFORM está em permanente crescimento e evolução e por esse motivo procuramos reforçar a nossa equipa em todo o país com os melhores profissionais para o novo ano letivo.



Gostava de fazer parte da nossa equipa de formadores? Envie-nos a sua candidatura para geral@certform.pt. Deverá anexar CV e referir qual a área de formação que pretende ministrar.












segunda-feira, 26 de agosto de 2019





Diuturnidades são uma prestação a que o trabalhador poderá ter direito em função da sua antiguidade.



As diuturnidades serão consideradas para efeito do cálculo das compensações por cessação do contrato de trabalho.

O pagamento de diuturnidades apenas será obrigatório quando previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva do Trabalho (IRCT).

Exemplo 1

O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a APECA (Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade, Auditoria e Administração) e Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios, Serviços e Comércio e outros, publicado no BTE n.º 27/2004, estabelece na sua cláusula 32.º, n.º 1) que a retribuição auferida pelo trabalhador será acrescida de uma diuturnidade de 6% indexada ao valor do salário do grupo V do anexo II por cada três anos de permanência nas categorias sem acesso obrigatório, com o limite de três diuturnidades. Para este efeito, conta-se o tempo de antiguidade na categoria que o trabalhador tiver à data da entrada em vigor da presente convenção.

A Isabel Silva trabalha num gabinete de contabilidade (CAE 74120) estando enquadrada na categoria profissional de “Técnico de Contabilidade de 1ª”, auferindo a remuneração de 756 euros mensais. Alcançou no presente mês uma antiguidade de três anos na sua categoria profissional. 

Doravante, Isabel terá direito à sua remuneração mensal de 756 euros mais uma diuturnidade calculada com base em 6% x 756 euros = 45,36 euros. Tal como o vencimento mensal, a diuturnidade está sujeita a retenção de IRS (tabelas de retenção na fonte) e a Segurança Social (11% por parte do trabalhador e 23,75% por parte de Entidade Patronal).

Exemplo 2 

O Contrato coletivo entre a CNIS — Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNE — Federação Nacional da Educação e outros — Revisão global, publicado Boletim do Trabalho e Emprego, no 6, 15/2/2012, previa na sua cláusula 67.º,n.º1 que os trabalhadores que estejam a prestar serviço em regime de tempo completo têm direito a uma diuturnidade no valor de € 21 por cada cinco anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades.

Nota 1 – O Código do Trabalho não obriga ao pagamento de diuturnidades. Este pagamento será obrigatório quando previsto em IRCT ou acordo entre as partes. Para que o trabalhador tome conhecimento sobre o seu direito a diuturnidades deverá consultar o CCT do sector de atividade da Empresa onde trabalha. 

A DGERT disponibiliza uma ferramenta de pesquisa de convenções coletivas. A presente ferramenta constitui um auxiliar de apoio na pesquisa de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), por Classificação Portuguesa de Atividades Económica (CAE, Rev.3) e área geográfica, e não dispensa a consulta do âmbito de aplicação (setor de atividade, área geográfica e categorias profissionais abrangidas) previsto nas respetivas publicações em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).











Este tema faz parte do conteúdo programático dos seguintes Cursos:



Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada – Lisboa 8 Setembro - Porto 19 Setembro - Coimbra 9 Outubro

Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa 19 setembro e Porto 12 setembro

Mini-MBA Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano - Porto 28 setembro

Mini-MBA Alta Performance na Gestão de Negócios - Porto 19 outubro



quarta-feira, 21 de agosto de 2019






A CERTFORM dispõe do serviço de Formação à Medida, que pretende ser uma solução personalizada e ajustada às reais necessidades das Instituições e Empresas que procuram formar e especializar os seus recursos humanos, de forma a alcançar níveis mais elevados de competitividade.

Os conteúdos programáticos, objetivos gerais, objetivos específicos, competências e os resultados esperados no contexto de trabalho são formulados de acordo com as necessidades e expectativas da Instituição/Empresa, bem como com as particularidades do público-alvo.





A calendarização da formação bem como o seu local de realização são definidos de acordo com o interesse e disponibilidade da Organização/Empresa. Normalmente os Cursos são ministrados nas instalações da própria Empresa. Eventualmente o grupo de participantes poderá ter a formação nas instalações da CERTFORM.


No final da formação será emitido um Certificado de Formação Profissional através da SIGO, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, que será atribuído aos formandos que correspondam positivamente aos parâmetros da avaliação definidos. Este Certificado é válido para efeito da acumulação das 35 horas de formação obrigatória, de acordo com o Código do Trabalho.






Os Cursos da CERTFORM são ministrados por formadores certificados, titulares do CCP, e que aliam uma formação académica de nível superior a uma experiência profissional relevante nas áreas de formação por eles ministradas. A equipa de formadores da CERTFORM é atualmente constituída por cerca de quarenta profissionais Licenciados e Mestres em diversas áreas de especialização académica. Paralelamente à atividade formativa, os formadores da CERTFORM desenvolvem a sua atividade profissional como quadros de Empresas, Organizações e Instituições Privadas e Públicas e da Administração Pública.





No mercado da formação profissional desde Fevereiro de 1999, estes são alguns dos cursos que temos vindo a ministrar em Instituições Públicas e Privadas, Organizações e Empresas:


  • Curso Prático de Atendimento ao Cliente
  • Curso Prático de Gestão do Tempo e Produtividade na Empresa
  • Curso Prático de Técnicas de Vendas e Negociação para o Alto Desempenho
  • Curso Prático de Falar em Público, Fazer Apresentações e Comunicar com Impacto
  • Curso de Coaching, Liderança, Motivação e Gestão de Equipas
  • Curso de Higiene e Segurança Alimentar – HACCP: Implementação
  • Curso de Higiene e Segurança Alimentar – HACCP: Auditorias
  • Curso de Gestão da Qualidade e Auditorias Internas (ISO 9001:2015 e ISO 19011)
  • Curso Prático de Organização e Gestão de Eventos
  • Curso Prático de Gestão e Organização de Serviços de Catering
  • Curso Prático de Excel para Financeiros, Gestores e Contabilistas
  • Mini-MBA em Finanças Empresariais e Controlo de Gestão
  • Curso Prático de Controlo de Gestão, Contabilidade de Custos e Orçamental
  • Curso Prático de Análise Económica e Financeira de Empresas
  • Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada
  • Curso de Expediente Geral de Escritório e Práticas de Contabilidade c/ Informática Aplicada
  • Curso Prático de SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
  • Curso Prático de SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL – ISO 14001
  • Curso Prático de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
  • Curso Prático de PRIMEIROS SOCORROS






Se deseja obter informações detalhadas poderá entrar em contacto através dos contactos:


Email: geral@certform.pt


Tel: 226 066 442


Tlm: 935 569 146 / 935 569 148


Fax: 226 054 340

terça-feira, 20 de agosto de 2019







Conheça os principais encargos das Empresas sobre os quais recaem as taxas de tributação autónoma


As tributações autónomas baseiam-se em taxas aplicadas aos sujeitos passivos de IRC e que incidem sobre determinados gastos empresariais que não se encontram diretamente relacionados com a produção própria, independentemente de a empresa gerar lucro ou prejuízo.


As tributações autónomas não estão diretamente relacionadas com a existência de lucro, elas incidem sobre determinadas despesas incorridas ao longo do ano na Empresa.


Sobre o Lucro Fiscal da Empresa (Resultado Tributável) aplica-se uma taxa de IRC de 21% mais uma Derrama Municipal que pode varia entre 0 a 1,5% dependente do Município onde a Empresa exerce a sua atividade. Aos valores assim calculados serão adicionadas a verbas que decorrem da aplicação das tributações autónomas, formando-se o Imposto sobre o rendimento do período.


Breve resumo das principais tributações autónomas a incidir sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros de acordo com o artigo 88.º do CIRC:


Os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, e algumas viaturas ligeiras de mercadorias, tais como as depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização estão sujeitos a taxas de tributação autónoma.


10 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a (euro) 25000; )


27,5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 25 000 e inferior a (euro) 35000;


35 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.


No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as taxas referidas anteriormente são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 %.


No caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas referidas anteriormente são, respetivamente, de 7,5 %, 15 % e 27,5 %.


As viaturas ligeiras de passageiros eléctricas não estão abrangidas por tributações autónomas.


Exemplos de outros encargos sobre os quais incidem taxas de tributação autónoma de acordo com o artigo 88.º do CIRC:


Despesas não documentadas: 50% ou 70%;(art.º 88.º , n.º 1)


Despesas de representação (as despesas suportadas com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades - art.º 88.º, n.º 7): 10%;


Indemnizações por cessação de funções de gestor, administrador ou gerente [art.º 88.º, n.º 13, al. a)] : 35%


Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes [art.º 88.º, n.º 13, al. b) - 35%


Encargos efetuados ou suportados com ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador (art.º 88.º, n.º 9) : 5%


Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial (art.º 88.º, n.º 11) – 23%


Importâncias pagas ou devidas a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado [art.º 88.º , n.º 8] – 35% ou 55%


Nota 1: As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos nos números anteriores relacionados com o exercício de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não isenta de IRC.


Nota 2: As taxas de tributação autónoma previstas nos n.os 7, 9, 11 e 13 do artigo 88.º do CIRC bem como o disposto na nota 1, não são aplicáveis aos sujeitos passivos a que se aplique o regime simplificado de determinação da matéria coletável


Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM









Este tema faz parte do conteúdo programático dos seguintes Cursos:




Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – Lisboa 7 Outubro - Porto 9 Outubro

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada – Lisboa 8 Setembro - Porto 19 Setembro - Coimbra 9 Outubro

Mini-Mba Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada – Lisboa 25 Setembro - Porto 12 Outubro

Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade - SNC - Aplicação Prática das Normas Internacionais de Contabilidade / IRC e IES – Porto 28 Setembro

sexta-feira, 16 de agosto de 2019





Tributação em IRS da compensação por cessação do contrato de trabalho 


Será tributada a importância recebida a qualquer título no caso de cessação convencional ou judicial do contrato individual de trabalho, na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade. 

Considera-se também criado um novo vínculo empresarial quando sejam estabelecidas com a entidade com a qual cessaram as relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços, por sociedade ou outra entidade em que, pelo menos, 50 % do seu capital seja detido, isoladamente ou em conjunto com algum dos elementos do respetivo agregado familiar, pelo beneficiário ou por uma pluralidade de beneficiários das importâncias recebidas, exceto se as referidas relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços representarem menos de 50 % das vendas ou prestações de serviços efetuadas no exercício. 


Exemplo: 

Patrícia trabalhou durante 13 anos na Empresa GHJ, LDA. Foi calculada uma compensação pela cessação do contrato de trabalho no valor de 13400 euros. As remunerações regulares dos últimos 12 meses totalizaram 11800 euros. Patrícia é casada, único titular e tem um dependente. 

Pretende-se o cálculo do valor a tributar em sede de IRS 

Valor a excluir de tributação = (remunerações regulares dos últimos 12 meses x número de anos) / 12 

= (11800 x 13 anos) / 12 = 12 783,33 

Valor a tributar = 13400 – 12783,33 = 616,67 

No mês do processamento e para efeitos de retenção na fonte o valor 616,67 será adicionado aos restantes rendimentos sujeitos e deverá ser encontrada a taxa de retenção na tabela II (trabalho dependente, casado, único titular) 



Nota 1 - Se nos 24 meses seguintes for criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a Empresa GHJ, LDA, a compensação terá que ser tributada pela totalidade. 

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM






Este e outros temas merecem um tratamento especial nos seguintes Cursos:


Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos  Lisboa 19 setembro e Porto 12 setembro

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quarta-feira, 14 de agosto de 2019




Quais são os motivos que podem levar à cessação do contrato de trabalho ?



As modalidades de cessação do contrato de trabalho estão enumeradas no artigo 340.º do Código do Trabalho e são diversas.

Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:

a) Caducidade;

b) Revogação;

c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;

d) Despedimento coletivo;

e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;

f) Despedimento por inadaptação;

g) Resolução pelo trabalhador;

h) Denúncia pelo trabalhador. 

Por efeito da lei a cessação do contrato pode também ocorrer por Caducidade. A cessação do contrato de trabalho pode também ocorrer por iniciativa de ambas as partes (revogação), por iniciativa do empregador (despedimento), por iniciativa do trabalhador (resolução pelo trabalhador ou o caso de denúncia pelo trabalhador). 



Quais são os prazos de aviso prévio ?

O trabalhador que decida por fim ao contrato sem ter justa causa para isso é obrigado a cumprir os prazos de aviso prévio.



Contratos sem termo:

Trabalhador com até 2 anos de antiguidade: 30 dias

- Trabalhador com mais de 2 anos de antiguidade: 60 dias



Contratos a termo (certo e incerto):

- Contrato com duração até 6 meses: 15 dias

- Contrato com duração igual ou superior a 6 meses: 30 dias



No caso de contrato a termo incerto, a duração inferior ou superior a 6 meses diz respeito ao tempo de contrato já decorrido.


O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência (artigo 401.º Código do Trabalho).

Como se calcula o valor de indemnização a que o trabalhador poderá ter direito ?

Algumas das modalidades de cessação do contrato de trabalho conferem ao trabalhador o direito a indemnização, outras modalidades não conferem esse mesmo direito. Por exemplo, a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador sem justa causa  não confere direito a indemnização.

Na hora de ser despedido o trabalhador deve conhecer o motivo pelo qual deixará a Entidade Patronal e face à modalidade deverá obter informação sobre o direito a indemnização e como a mesma é calculada.

A forma como se calcula a compensação varia consoante o caso concreto do trabalhador, havendo uma distinção entre os contratos anteriores a 31 de outubro de 2012, posteriores a 1 de novembro 2012 e a 1 de outubro 2013.

Exemplo de indemnização por despedimento:


Para Contratos anteriores a 31 de outubro de 2012: O trabalhador tem direito a 30 dias de salário por cada ano completo ao serviço da empresa, sem um limite máximo de meses definidos.

Para os contratos entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013 o valor das indemnizações é reduzido para 20 dias por ano de antiguidade e é imposto um teto máximo de 10 anos de antiguidade. Em caso de despedimento, os trabalhadores têm direito 20 dias mais diuturnidades por cada ano de antiguidade, com um teto máximo de 12 salários-base ou 240 salários mínimos.


Contratos a partir de 1 de outubro de 2013: A 1 de outubro de 2013 entrou em vigor um novo regime, que reduziu os dias de compensação para 18 e 12 dias. O cálculo da compensação por despedimento para os contratos estabelecidos a partir de outubro de 2013 rege-se pelas seguintes regras:

Indemnizações para contratos a termo certo: compensação correspondente a 18 dias de salário por cada ano de antiguidade na empresa nos três primeiros anos e 12 dias nos seguintes.

Indemnizações para contratos a termo incerto: compensação de 18 dias de salário nos primeiros três anos de contrato e 12 dias nos anos subsequentes.

Indemnizações para contratos por tempo indeterminado (contrato permanente): compensação de 12 dias de salário base por cada ano de antiguidade.


Dadas as alterações que a lei ao longo do tempo tem vindo a ser alvo, e em função da própria antiguidade do trabalhador, no cálculo do valor de uma compensação podem subsistir diferentes regras e no limite podemos ter uma compensação determinada com três parcelas, face às três alterações referidas anteriormente.

Para ajudar os trabalhadores e as Entidades Patronais neste complexo exercício, a ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho disponibiliza no seu site um simulador para cálculo da compensação. Poderá fazer a sua simulação em:





É igualmente disponibilizado um simulador de Compensação por créditos de Formação, caso a Entidade Patronal não tenha proporcionado formação profissional ao trabalhador em conformidade com o Código do Trabalho.




Próxima dica: Estará a compensação por cessação do contrato de trabalho sujeita a IRS ?














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