As demonstrações financeiras são uma representação estruturada da posição financeira e do desempenho financeiro de uma Entidade.
As demonstrações financeiras são preparadas com o objetivo de proporcionar informação que seja útil a um vasto conjunto de utilizadores na tomada de decisões económicas.
O Sistema de Normalização Contabilística prevê a existência das seguintes demonstrações financeiras:
Balanço
Demonstração dos resultados (por naturezas e por funções)
Demonstração das alterações no capital próprio
Demonstração dos fluxos de caixa
Notas anexas às demonstrações
Em função de determinados limites relativos ao volume de negócios, Balanço e n.º de trabalhadores, as Entidades são classificadas como Micro Entidades, Pequenas Entidades, Médias e Grandes Entidades. O SNC prevê modelos de demonstrações financeiras específicos em função da classificação das Entidades.
Uma Micro Entidade apenas apresenta o Balanço e a Demonstração dos Resultados em modelos ME (Micro Entidade).
Uma Pequena Entidade apresenta o Balanço, a demonstração dos resultados e o anexo em modelos reduzidos.
As Médias e Grandes Entidades terão de apresentar as cinco demonstrações financeiras: Balanço, Demonstração dos resultados (por naturezas e por funções), Demonstração das alterações no capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e Notas anexas às demonstrações, de acordo com os modelos gerais previstos na portaria n.º 220/2015, de 24 de Julho.
Uma breve descrição sobre o que representa cada uma das demonstrações financeiras:
O Balanço representa a posição financeira de uma entidade num determinado momento e proporciona informação sobre os recursos económicos que a entidade controla com vista à obtenção de fluxos de caixa futuros e sobre a estrutura das fontes de financiamento de tais recursos. O Balanço inclui os Ativos (não correntes e correntes), os Capitais próprios (capital, reservas, resultados transitados, resultado líquido do período) e os Passivos (não correntes e correntes).
A Demonstração dos resultados por naturezas proporciona informação sobre o retorno que uma entidade obtém a partir dos recursos que controla, permitindo ao utilizador compreender o desempenho financeiro alcançado e fazer projeções do desempenho futuro. A Demonstração dos resultados inclui os Rendimentos e os Gastos e permite identificar o Resultado antes de impostos, ao qual deduzindo o Imposto do período permite conhecer o resultado líquido do período.
A Demonstração dos resultados por naturezas pode ser complementada pela demonstração dos resultados por funções, onde os gastos são classificados por funções, nomeadamente a função produção, a função distribuição, a função administrativa.
A Demonstração das alterações no capital próprio apresenta informação sobre as alterações no capital próprio de uma entidade ocorridas durante o período de relato. Esta demonstração financeira inclui uma reconciliação entre o valor de cada componente do capital próprio no início e no fim do período, indicando separadamente o resultado líquido do período, alterações no período, operações com detentores de capital (aumentos de capital, distribuições de dividendos ,etc)
A Demonstração dos fluxos de caixa apresenta informação sobre a forma como a entidade gera e utiliza caixa e equivalentes a caixa nas suas operações e nas suas atividades de investimento e de financiamento. Inclui três categorias de elementos: fluxos de caixa das atividades operacionais, fluxos de caixa das atividades de investimento e fluxos de caixa das atividades de financiamento.
Finalmente as notas anexas apresentam um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras informações explicativas que permitem uma melhor compreensão da informação contida nas restantes demonstrações financeiras.
Nota 1: microentidades são aquelas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: total do balanço: 350 000 euros; volume de negócios líquido: 700 000 euros; número médio de empregados durante o período: 10.
Nota 2: pequenas entidades são aquelas que, excluindo as microentidades, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: total do balanço: 4 000 000 euros; volume de negócios líquido: 8 000 000 euros; número médio de empregados durante o período: 50.
Nota 3: médias entidades são aquelas que, excluindo as microentidades e as pequenas entidades, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes: total do balanço: 20 000 000 euros; volume de negócios líquido: 40 000 000 euros; número médio de empregados durante o período: 250.
Nota 4: uma grande entidade é aquela que, à data do balanço, ultrapassou pelo menos dois dos três limites seguintes: total do balanço: 20 000 000 euros; volume de negócios líquido: 40 000 000 euros; número médio de empregados durante o período: 250.
Artigo 9.º - categorias de entidades – Decreto – Lei n.º 98/2015 de 2 de junho
Referências Bibliográficas
“Lourenço, Isabel e Morais, Ana Isabel. Contabilidade Financeira. 1.ª Edição, Lisboa, outubro 2018. Edições Sílabo”
“Rodrigues, João. Sistema de Normalização Contabilística, 6ª Edição, agosto 2016. Porto Editora”
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