quarta-feira, 18 de março de 2020





No atual cenário que vivemos em Portugal, estão a ser tomadas medidas no sentido de ajudar as Empresas e os Trabalhadores Independentes quanto ao cumprimento das obrigações fiscais, tanto a nível declarativo como ao nível do pagamento.

Hoje vamos analisar algumas das novas medidas quanto ao pagamento de Impostos:

Na data de vencimento da obrigação de pagamento de IVA e retenções na fonte (IRS e IRC), aquela poderá ser cumprida de uma de três formas:

- pagamento imediato nos termos habituais;

- pagamento fracionado em 3 prestações mensais sem juros; ou

- em 6 prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três.

Para os pagamentos em prestações não será necessário prestar qualquer garantia.

Estas medidas destinam-se aos pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento de obrigações fiscais no segundo trimestre, quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que existe esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.

Esta informação é de carácter geral, foi obtida do "Boletim do Contribuinte" e não dispensa a consulta de legislação.







Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo  são estudadas e analisadas as demonstrações financeiras previstas no SNC



Mini-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada - Lisboa - Porto 


Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade c/ Informática Aplicada de Acordo com o SNC – Curso Reconhecido pela OCC – 48 Créditos – Lisboa - Porto - Coimbra


Curso Prático de Gestão Fiscal – IRS, TSU, IVA, IRC, EBF - Curso Reconhecido pela OCC – 36 Créditos – Lisboa - Porto

0 comentários:

Enviar um comentário

Follow me on Twitter!