Quando o
contrato de trabalho cessa, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de
créditos, os quais são vencidos independentemente da modalidade
de cessação subjacente.
Através de um
exemplo vamos demonstrar os créditos vencidos e exigíveis por cessação do
contrato de trabalho:
Exemplo: No dia 31
de Agosto de 2019 o Carlos Cesar cessou o contrato de trabalho que estabeleceu
com a XYZ, Lda no dia 2 de Maio de 2009. Carlos não tinha ainda gozado férias.
Em toda a duração do contrato, Cesar nunca esteve em nenhuma acçáo de formação
proporcionada pela Entidade Patronal. A modalidade de cessação não contempla
direito a compensação. Na data da
cessação a sua remuneração mensal fixa era de 1300 euros.
Calcule o valor
total que a XYZ, Lda deverá pagar a Carlos.
Resolução:
No dia 31 de
Agosto – data de cessação do vínculo laboral a XYZ, Lda deverá processar os
seguintes valores:
1– O vencimento
do mês de Agosto = 1300 euros
2- A
retribuição das férias e o respetivo subsídio de férias correspondentes
a férias vencidas e não gozadas, ou seja, 1300 euros + 1300 euros =
2600 euros, no dia 1 de Janeiro de 2019 estava adquirido este direito;
3- A
retribuição das férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da
cessação;
Fazendo
a contagem do número de dias desde 1 de Janeiro de 2019 até 31 de Agosto de
2019, temos: 31+28+31+30+31+30+31+31 = 243 dias
Calculando
a proporção (regra três simples): 22 dias /365 dias = x / 243 dias
X
= (22 x 243) / 365 = 5346 / 365 = 14,64, o que arredondando perfaz 15 dias
úteis de férias, pagos à razão de (1300 euros /22 dias ) x 15 dias = 886.36
euros
De notar que esta solução apenas é
válida para contratos superiores a 12 meses e que não tenham cessado no ano
subsequente ao da contratação, caso em que o trabalhador apenas terá o direito
aos proporcionais tendo em conta a duração do contrato, nos termos e para os
efeitos do artigo 245.º, n.º 3 do CT
4- Proporcional
do subsídio de férias;
Calculando
a proporção (regra três simples): 1300 euros /365 dias = x / 243 dias
x
= (243 x 1300) / 365
x
= 315900 / 365
x
= 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 €
5- O
subsídio de Natal proporcional ao tempo prestado no ano civil da cessação do
contrato de trabalho;
Aqui
sugerimos que a fórmula seja a mesma aplicada ao subsídio de férias, ou
seja,
1300/365
= x / 243
x
= (243 x 1300) / 365
x
= 315900 / 365
x
= 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 €
6- A retribuição correspondente
ao número mínimo anual de formação proporcional que não tenha sido
proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas para formação de que o
trabalhador seja titular à data da cessação. Apenas será exigível o pagamento
do crédito de horas relativo aos últimos três anos de execução do contrato.
Comecemos por calcular o
salário/ hora do Carlos Cesar
Salário Hora =
(RM x12) / (52 x 40) =
(1300x12) / (52x40) = 7,5 euros por hora
52 corresponde
às 52 semanas do ano
40 corresponde
às 40 horas de trabalho semanais nas Empresas privadas
O trabalhador
apenas terá direito aos últimos três anos de horas de formação não concedida,
sendo que cada ano vence 35 horas.
35 horas x 3
anos x 7,5 euros = 787,5 euros
Nota:
Entrou em vigor no dia 01 de Outubro de 2019 as alterações ao
código do trabalho em matéria de formação. O artigo 131º (Formação Contínua) do
código de trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40
horas anuais de formação, mais 5 horas do que o aplicado na resolução deste
caso. No caso dos trabalhadores a termo por período igual ou superior a 3
meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
O valor final a
pagar ao Carlos César será = 1300 +2600 + 886,36 +
865,48 + 865,48 + 787,50 = 7.304,82 €
Os montantes ilíquidos assim
apresentados estarão sujeitos a retenção de IRS e Segurança Social. Para efeitos
de retenção de IRS, subsídio de férias e subsídio de natal são objeto de
retenção na fonte autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser
adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.
Poderá
utilizar o simulador proporcionado pela ACT para calcular os valores a pagar a
um trabalhador no caso de cessação de contrato de trabalho incluindo
compensações quando aplicáveis: Para tal deve aceder ao SIMULADOR
Enquadramento normativo:
artigos 131.º, 134.º,136.º,245.º,263.º,341.º do Código do Trabalho
artigo 323.º, n.ºs 1 e 3 do Código Civil
Texto elaborado por
Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista
Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.
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As datas de início poderão sofrer alterações conforme futuras orientações do Governo.
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