sexta-feira, 24 de abril de 2020






Os pedidos à Segurança Social de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhadores independentes e sócios-gerentes (sem trabalhadores a seu cargo) devem ser entregues até dia 30 abril.



O Secretário de Estado da Segurança Social fixou os próximos prazos de entrega dos requerimentos, relativos aos meses de abril, maio e junho dos seguintes apoios:


- apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, que se pede no mesmo mês a que respeita o apoio;


- apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, que se pedem no mês seguinte ao mês a que respeita o apoio.


O prazo dos primeiros requerimentos terminou no dia 15 de abril, relativo ao mês de março.


Assim, os prazos a ter em conta para requerer os apoios são os seguintes: 

- O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes


Paragem total e respetivas prorrogações


Redução de faturação superior a 40% e respetivas prorrogações


- O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes


Paragem total e redução superior a 40% e respetivas prorrogações


Requeridos nas seguintes datas:


- referente ao mês de abril 2020: prazo para requerer de 20 a 30 de abril;

- referente ao mês de maio 2020: prazo para requerer de 20 a 31 de maio;

- referente ao mês de junho 2020: prazo para requerer de 20 a 30 de junho



- O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo doméstico)

- O apoio excecional à família para trabalhadores independentes


Requeridos nas seguintes datas:


- referente ao mês de abril 2020: prazo para requerer de 1 a 10 de maio;

- referente ao mês de maio 2020: prazo para requerer de 1 a 10 de junho;

- referente ao mês de junho 2020: prazo para requerer de 1 a 10 de julho.



O pedido de apoio faz-se através do preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta


O pagamento será realizado obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.



Referências
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020














Curso
Início
duração
preço
modalidade
Curso de Direito do Trabalho
20/04
20 horas
130 euros
e-learning
Curso de Vendas e Negociação
29/04
20 horas
120 euros
e-learning
Curso de Gestão da Qualidade (ISO 9001:2015)
20/04
40 horas
220 euros
e-learning
Curso de Gestão do Tempo e Produtividade (gtd,5s´s, Kaisen)
27/04
20 horas
120 euros
e-learning
Curso de Organização e Gestão de Eventos
27/04
20 horas
120 euros
e-learning
Curso de Contabilidade e Finanças Empresariais
20/06
40 horas
240 euros
e-learning
Curso de Fiscalidade – Impostos Diferidos
06/05
20 horas
130 euros
e-learning
Curso Breve Fiscalidade – OGE 2020
20/04
4 horas
25 euros
e-learning
Curso de Fiscalidade e Assessoria – on-line
28/09
50 horas
320 euros
e-learning
Curso de E-MAIL MARKETING
04/05
20 horas
120 euros
e-learning
Mini-MBA Gestão Comercial, Marketing e Vendas Para o Alto Desempenho
28/09
50 horas
320 euros
e-learning












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