Locação (Leasing) é um acordo contratual pelo qual o locador
transmite ao locatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o
direito de usar um ativo (máquina, viatura, imóvel, etc) por um período de
tempo acordado. Estamos perante um contrato (acordo) mediante o qual uma das
partes (o locador) proporciona à outra (o locatário) a utilização de um bem
móvel (leasing mobiliário) ou imóvel (leasing imobiliário) por um
período de tempo prefixado e mediante o pagamento de uma renda, de termos fixos
ou variáveis.
Um contrato de Locação (Leasing), na perspetiva do locatário, é assim uma
ferramenta de financiamento do investimento em ativos fixos, sendo a celebração
de um contrato de locação financeira, do ponto de vista estritamente
financeiro, virtualmente idêntica à obtenção de um financiamento: há um
cash-flow inicial positivo, na medida em que o locatário não tem necessidade de
pagar o ativo que vai utilizar, e uma sucessão de fluxos de caixa negativos
posteriores.
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê a existência
de dois tipos de Locações: a Locação financeira e a locação operacional
(NCRF 9 – Locações).
A Locação Financeira (Leasing financeiro) e a locação
operacional (Leasing operacional ou Renting) são dois tipos de locações que
diferem essencialmente nas responsabilidades que implicam às partes envolvidas,
nomeadamente locatário (arrendatário) e locador (arrendador). O que os
distingue prende-se sobretudo com o valor residual (montante a pagar ou não no
fim do contrato) e as vantagens e riscos que compreendem a utilização do bem.
Na locação financeira, não obstante o bem seja propriedade
jurídica da empresa locadora, quem usufrui dos benefícios pela sua utilização é
a empresa locatária, ou seja, detém a posse económica, e, tendo em consideração
o princípio da substância sobre a forma, a locatária contabiliza o bem no seu
património como ativo fixo tangível procedendo à sua depreciação.
A locação financeira transfere a propriedade do ativo para o locatário no
fim do prazo da locação. O prazo da locação abrange a maior parte da vida
económica do ativo ainda que o título de propriedade não seja transferido. O
locatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera que seja
suficientemente mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torne
exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que a opção
será exercida.
Locação operacional (Leasing operacional ou Renting) é toda a
locação que não é Locação financeira. Trata-se de um contrato entre um
locatário e um locador para usufruto temporário de um bem (móvel ou imóvel), em
troca de um pagamento periódico. Regra geral é um contrato de locação de curta
duração, em que o locador cede a sua utilização provisória a um terceiro,
mediante o pagamento de uma renda ou aluguer. Nas locações operacionais
será a empresa locadora que contabiliza o bem no seu património como ativo fixo
tangível, e a empresa locatária contabiliza as prestações como gastos (rendas e
alugueres). Na Locação operacional ou Leasing operacional, as despesas de conservação
e manutenção estarão, regra geral, a cargo da empresa locadora.
Nota 1 - Uma caso particular do Leasing Financeiro é o Lease
Back. Nesta modalidade o imobilizado é pertença da empresa locatária. O
locatário vende o ativo fixo ao locador (Instituição Financeira) recebendo o
seu valor de mercado e simultaneamente é realizado um contrato de leasing
sobre o mesmo imobilizado. O Locatário continua a utilizar o equipamento e irá
pagar as rendas. Trata-se de uma forma de financiamento alternativa para empresas
com dificuldades de obtenção de crédito adicional ou um meio de obter condições
de financiamento favoráveis, pois o risco para a instituição financeira
(Locador) é menor (o imobilizado é propriedade do locador) e evita-se a
necessidade de constituir garantias reais.
Miguel Fragoso,
Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula
Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM
Referências
Bibliográficas
“Mota, António Gomes, Barroso,
Clementina Dâmaso, Nunes, João Pedro, Oliveira, Luís, Ferreira, Miguel Almeida
e Inácio, Pedro Leite. Finanças da Empresa, Teoria e Prática, 6ª Edição,
Janeiro de 2020. Edições Sílabo”
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