segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020




Quando o contrato de trabalho cessa, o trabalhador tem direito a receber um conjunto de créditos, os quais são vencidos independentemente da modalidade de cessação subjacente.

Através de um exemplo vamos demonstrar os créditos vencidos e exigíveis por cessação do contrato de trabalho:

Exemplo: No dia 31 de Agosto de 2019 o Carlos Cesar cessou o contrato de trabalho que estabeleceu com a XYZ, Lda no dia 2 de Maio de 2009. Carlos não tinha ainda gozado férias. Em toda a duração do contrato, Cesar nunca esteve em nenhuma acçáo de formação proporcionada pela Entidade Patronal. A modalidade de cessação não contempla direito a compensação. Na data da cessação a sua remuneração mensal fixa era de 1300 euros.

Calcule o valor total que a XYZ, Lda deverá pagar a Carlos.

Resolução:
No dia 31 de Agosto – data de cessação do vínculo laboral a XYZ, Lda deverá processar os seguintes valores:
1- O vencimento do mês de Agosto = 1300 euros

2- A retribuição das férias e o respetivo subsídio de férias correspondentes a férias vencidas e não gozadas, ou seja, 1300 euros + 1300 euros = 2600 euros, no dia 1 de Janeiro de 2019 estava adquirido este direito;

3- A retribuição das férias proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação;


Fazendo a contagem do número de dias desde 1 de Janeiro de 2019 até 31 de Agosto de 2019, temos: 31+28+31+30+31+30+31+31 = 243 dias


Calculando a proporção (regra três simples): 22 dias /365 dias  = x / 243 dias


X = (22 x 243) / 365 = 5346 / 365 = 14,64, o que arredondando perfaz 15 dias úteis de férias, pagos à razão de (1300 euros /22 dias ) x 15 dias  = 886.36 euros


De notar que esta solução apenas é válida para contratos superiores a 12 meses e que não tenham cessado no ano subsequente ao da contratação, caso em que o trabalhador apenas terá o direito aos proporcionais tendo em conta a duração do contrato, nos termos e para os efeitos do artigo 245.º, n.º 3 do CT


4- Proporcional   do subsídio de férias;


Calculando a proporção (regra três simples): 1300 euros /365 dias = x / 243 dias

x = (243 x 1300) / 365

x = 315900 / 365 

x = 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 € 


5- O subsídio de Natal proporcional ao tempo prestado no ano civil da cessação do contrato de trabalho;


Aqui sugerimos que a fórmula seja a mesma aplicada ao subsídio de férias, ou seja, 

1300/365 = x / 243

x = (243 x 1300) / 365

x = 315900 / 365 

x = 865,479, o que arredondamos sempre para 865,48 € 


6- A retribuição correspondente ao número mínimo anual de formação proporcional que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas para formação de que o trabalhador seja titular à data da cessação. Apenas será exigível o pagamento do crédito de horas relativo aos últimos três anos de execução do contrato.


Comecemos por calcular o salário/ hora do Carlos Cesar

Salário Hora = (RM x12) / (52 x 40) = (1300x12) / (52x40) = 7,5 euros por hora
52 corresponde às 52 semanas do ano
40 corresponde às 40 horas de trabalho semanais nas Empresas privadas
O trabalhador apenas terá direito aos últimos três anos de horas de formação não concedida, sendo que cada ano vence 35 horas.

35 horas x 3 anos x 7,5 euros = 787,5 euros

Nota: Entrou em vigor no dia 01 de Outubro de 2019 as alterações ao código do trabalho em matéria de formação. O artigo 131º (Formação Contínua) do código de trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que o aplicado na resolução deste caso. No caso dos trabalhadores a termo por período igual ou superior a 3 meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

O valor final a pagar ao Carlos César será = 1300 +2600 +  886,36 +  865,48  +  865,48 + 787,50 = 7.304,82 €


Os montantes ilíquidos assim apresentados estarão sujeitos a retenção de  IRS e Segurança Social. Para efeitos de retenção de IRS, subsídio de férias e subsídio de natal são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição.


Poderá utilizar o simulador proporcionado pela ACT para calcular os valores a pagar a um trabalhador no caso de cessação de contrato de trabalho incluindo compensações quando aplicáveis: Para tal deve aceder a http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx


Enquadramento normativo:

artigos 131.º, 134.º,136.º,245.º,263.º,341.º do Código do Trabalho
artigo 323.º, n.ºs 1 e 3 do Código Civil


Texto elaborado por Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.



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Curso Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa  6 Fevereiro Porto 6 Fevereiro


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