sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020





A Empresa pode ser financiada através de capitais próprios ou através de capitais alheios. Os capitais próprios e os capitais alheios possuem uma série de características que os distinguem.

Fatores distintivos entre capitais próprios e alheios são o tipo de rendimento que proporcionam ao seu detentor, o regime fiscal desses mesmos rendimentos, o controlo que os detentores do capital têm sobre a empresa e os seus direitos no caso de falência da empresa.

Os detentores de capitais próprios da empresa terão como rendimento os dividendos, sendo por norma um rendimento variável e que à partida não é conhecido pelos seus detentores. Já os detentores de capitais alheios têm como rendimentos os juros, variáveis ou fixos, mas por norma conhecidos à partida.

Em termos fiscais os dividendos e os juros estão sujeitos a imposto na esfera pessoal dos detentores de capital. Na Empresa, os juros são considerados um custo que tem o efeito de reduzir o lucro tributável, ao contrário dos dividendos.

Os detentores de capital próprio exercem controlo de forma direta sobre a empresa através de direitos de votos que as ações que detêm lhes confere. Já os detentores de capital alheio exercem controlo de forma indireta sobre a empresa através de cláusulas incluídas no contrato celebrado entre estes e a empresa.

Uma empresa pode entrar em falência se não puder cumprir com a sua obrigação de pagar juros ou o capital alheio no prazo em que o deva fazer. Uma empresa não entra em falência se não pagar dividendos. Em caso de falência os detentores de capital alheio têm prioridade em relação aos detentores de capital próprio sobre os ativos da empresa.

São exemplos de financiamento por capitais próprios, o capital social inicial, autofinanciamento e aumentos de capital.

Existe para as empresas de capital fechado, uma excepção à dependência do autofinanciamento e dos reforços de capital por parte dos sócios para a angariação de capitais próprios, trata-se do capital de risco (Private Equity Market). Em Portugal esta atividade é exercida por Sociedades e Fundos de capital de risco, que têm por objetivo participar temporariamente no capital de empresas, com a finalidade de participar no seu desenvolvimento e obter mais-valias na venda posterior das suas participações.

São exemplos de financiamento com recurso a capitais alheios o empréstimo bancário, o Leasing (Leasing Financeiro, Lease Back, Leasing Operacional ou Renting), o empréstimo obrigacionista, o empréstimo externo e o Project Finance.

Nota 1 – O Project Finance é uma forma de financiamento e organização de investimento em que os ativos e cash flows do novo projeto são segregados das restantes atividades da empresa, geralmente através da constituição de uma entidade jurídica para o efeito, o seu financiamento é negociado independentemente e os credores têm direitos apenas sobre os ativos e cash flows afetos ao projeto.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM

Referências Bibliográficas
“Mota, António Gomes, Barroso, Clementina Dâmaso, Nunes, João Pedro, Oliveira, Luís, Ferreira, Miguel Almeida e Inácio, Pedro Leite. Finanças da Empresa, Teoria e Prática, 6ª Edição, Janeiro de 2020. Edições Sílabo”







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