A dica CERTFORM de hoje é especialmente importante, está
relacionada com o seu IRS, a comunicação do agregado familiar e a validação das
despesas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai considerar os dados enviados
pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e
outras atualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21 de Fevereiro, ainda que
o prazo termine este sábado – dia 15 de Fevereiro.
Em informação enviada à Lusa, o Ministério das Finanças explicou que “o prazo
legalmente previsto termina no dia 15 [sábado]. No entanto, os dados que forem
comunicados por essa via até ao final do próximo dia 21 de fevereiro ainda
serão considerados pela AT”.
Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, o contribuinte pode
ainda atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido
mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um
filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda
conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal.
Feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar,
validar e completar a informação das faturas no e-fatura, no Portal das
Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de
deduções do IRS de 2019.
O prazo para a entrega do IRS começa em 01 de abril e prolonga-se até 30 de
junho.
IRS Saiba como validar as faturas no e-fatura passo a passo
Entre 1 de Abril a 30 de Junho de 2020 estará em vigor o prazo da entrega da
declaração modelo 3 (IRS). Para já, e para que possa usufruir das
deduções à coleta previstas no artigo 78.º do CIRS, deve validar as suas
despesas pendentes no e-fatura (Portal das Finanças). Esta validação terá de
ser realizada mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático.
Até 25 de fevereiro, valide as faturas pendentes no e-fatura. Para evitar
esquecimentos pode já começar a validar as suas faturas.
Explicamos-lhe os procedimentos que deverá seguir para validar todas as
despesas no e-fatura:
- Pedir
senha no Portal das Finanças: Para entrar na plataforma e-fatura
necessita de inserir o seu número de contribuinte e uma senha, atribuída
pela Autoridade Tributária. Se ainda não a tem, entre primeiro no portal
das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) e clique em “Registar-se”.
Repita a operação para cada membro do agregado familiar, independentemente
da sua idade, já que só poderá aceder às despesas de cada membro através
da respetiva senha. A Autoridade Tributária envia a senha, por correio,
para o domicílio fiscal de cada contribuinte, no prazo de cinco dias
úteis. Por essa razão, é conveniente tratar destes pedidos com
antecedência. Depois de receber a senha, pode alterá-la a seu gosto. No
portal das Finanças, clique em “Iniciar Sessão” e depois em “Alterar
Senha”, no canto inferior esquerdo do ecrã.
- Validar
as despesas dedutíveis no novo IRS: Consulte na plataforma e-fatura,
em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt, as despesas já comunicadas ao
Fisco com o seu número de contribuinte. Entre em “Despesas Dedutíveis em
IRS”. Irá encontrar o total de faturas já comunicadas ao Fisco por todos
os contribuintes portugueses. Para aceder às suas despesas individuais,
clique no botão verde “Consumidor”, no fundo da página. Dentro da
área pessoal, encontra a mensagem que o notifica de quantas faturas tem
pendentes para validação. Clique em “Complementar Informação Faturas”
e indique, para cada fatura pendente, o respetivo setor (saúde, educação
,imóveis, outros, por exemplo).
- Associar
receita médica. Na área pessoal do e-fatura, pode surgir uma mensagem
que alerta para a presença de despesas de saúde com taxa de IVA de 23 por
cento. Como o Fisco só as deduz se o contribuinte tiver uma prescrição
médica, clique em “Associar Receita” e indique se tem receita e o valor da
despesa que está coberto pela prescrição. Deverá responder sim ou não.
- Trabalhadores
independentes: Para quem tem atividade independente aberta (comercial
ou de serviços), em cada fatura, indique se a totalidade do montante, ou
apenas uma parte dele, foi gasto no âmbito da atividade profissional. Na
versão “total”, a despesa é considerada a 100 por cento. Na versão
“parcial”, o Fisco apenas tem em conta 25% do valor. Até 2018, o Fisco
apenas perguntava se cada despesa havia sido realizada fora da esfera da
atividade profissional, mas assumia que 25% dos rendimentos de
trabalhadores independentes no regime simplificado eram gastos com a
profissão. Desde então, o Fisco assume, por defeito, que 10% dos
rendimentos, no regime simplificado, são gastos com a atividade e exige ao
contribuinte que comprove deduções adicionais para perfazer os restantes
15 por cento. Esta validação é especialmente relevante para os
trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27
360 euros, que podem perder dinheiro se não validarem corretamente as suas
despesas profissionais.
- Despesas
que surgem mais tarde: Taxas moderadoras, propinas, juros de crédito à
habitação e encargos com seguros podem ainda não estar visíveis na
plataforma. Não se precipite a inseri-las manualmente, pois só têm de
figurar na plataforma mais tarde.
- Inserir
faturas: Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la
manualmente. No menu “Despesas Dedutíveis IRS”, selecione “Registar
Faturas”. Preencha todos os dados selecionados e, no final, clique em
“Guardar”.
Obtenção o seu cartão e-fatura
Uma vez que entrou no “Portal das Finanças”, no e-fatura, para validar as
suas faturas, aproveite e obtenha o seu “Cartão E-Fatura”. Esta opção
encontra-se na parte final da página Despesas Dedutíveis em IRS/ Consumidor,
logo abaixo às opções “Verificar Faturas” e “Registar Faturas”. Com a
apresentação deste cartão nos estabelecimentos comerciais, facilitará a
comunicação de dados da sua identificação fiscal, no momento da emissão da
fatura. Este cartão tornará o processo mais confortável, assegura a
confidencialidade dos seus dados e elimina erros de comunicação. O cartão é
apenas um auxiliar, uma vez que o comerciante é obrigado a emitir a fatura.
Sabe quanto deduz à coleta do IRS cada uma das despesas comunicadas?
Despesas Gerais Familiares (artigo 78.ºB do CIRS): Cada contribuinte com
rendimentos pode deduzir 35% das despesas gerais, como água, luz, supermercado,
telecomunicações ou qualquer outro encargo que não encaixe num dos setores
dedutíveis. Esta dedução tem o limite anual de 250 euros por cada contribuinte
adulto com rendimentos. Já as famílias monoparentais podem deduzir 45% das
despesas gerais, com o limite de 335 euros. Em ambos os casos, o número de
filhos é irrelevante para esta dedução.
Despesas de Saúde (artigo 78.ºC do CIRS): Deduz 15% do valor suportado
por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000 euros.
Despesas de Formação e Educação (artigo 78.ºD do CIRS): Deduz 30% do
valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de
800 euros, podendo ir até aos 1000 euros se a diferença for relativa a rendas
de arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 300
euros.
Rendas de habitação permanente pagas ao abrigo do RAU ou NRAU – deduz
15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com limite de
502 euros, juros de dívidas com aquisição de habitação permanente ou rendas
de locação financeira (contratos celebrados até 31/12/2011), deduz 15% do
valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com limite de 296
euros (artigo 78.ºE do CIRS)
Benefício de IVA (artigo 78.ºF do CIRS) O Fisco devolve 15% do IVA
suportado com despesas em restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes
mensais e veterinários. Daí a necessidade de validar corretamente estas faturas
no respetivo setor. O cálculo é automático. O contribuinte apenas tem de se
certificar de que as faturas não estão pendentes na plataforma e-fatura. O
benefício atribuído tem como limite 250 euros por agregado familiar.
Fontes: CIRS, Portal das Finanças (e-fatura)
Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º
29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e
Formador da CERTFORM
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