sábado, 9 de fevereiro de 2019



Remunerações acessórias: Sabia que a utilização de Viatura própria da Empresa para fins pessoais poderá ser considerado rendimento do trabalho dependente e como tal sujeito a IRS?

O n.º 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, considera rendimentos de trabalho dependente os que cumulativamente cumpram as seguintes condições: que resultem da utilização a título pessoal, pelo trabalhador ou membro de órgão social, de uma viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, e que exista um acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador ou membro do órgão social em causa, onde se encontre prevista a utilização para fins pessoais, fora, portanto, do período normal de trabalho.

No caso de viatura da Empresa utilizada pelo trabalhador para fins pessoais, aplica-se o n.º 5 do art.º 24.º do CIRS na determinação do valor do rendimento anual a tributar para efeitos de IRS, que corresponde ao produto de 0,75% do valor de mercado da viatura reportado a 1 de Janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da referida viatura, ou seja [0,75% x valor de mercado da viatura x número de meses de utilização pessoal].

O valor de mercado da viatura correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização constante da Portaria n.º 383/2003 de 14 de maio.

Da aplicação deste coeficiente nunca poderá resultar um valor inferior a 10% do seu valor de aquisição no ano da matrícula, ou seja, valor de mercado da viatura= valor de aquisição – (Valor de aquisição X coeficiente de desvalorização acumulada).

Uma vez que este rendimento representa para o trabalhador um rendimento em espécie, não é aplicada a retenção na fonte sobre o mesmo. Aquando da entrega pelo trabalhador ou órgão social  da sua declaração modelo 3, o montante será objecto de englobamento e a liquidação do IRS será realizado pela Autoridade Tributária.

Exemplo: Madalena é Directora Comercial da XYZ, SA e em 2018 auferiu uma remuneração mensal de 1400 euros. Ao longo do ano utilizou viatura ligeira de passageiros propriedade da sua Entidade Patronal, para fins pessoais. Tal ocorreu pela existência de acordo escrito entre as partes que prevê a utilização do carro fora do horário de trabalho e para fins pessoais

A viatura foi adquirida pela Empresa há 4 anos pelo valor de aquisição de 40 000 euros.

Pedido: Determinação dos rendimentos do trabalho dependente a declarar para efeitos de IRS

Total das remunerações = 14 x 1400 euros = 19600 euros (inclui 12 meses e subsídios de férias e Natal)

Cálculo da Remuneração acessória:

Valor de mercado da viatura = valor de aquisição – (Valor de aquisição X coeficiente de desvalorização acumulada) = 40 000 – (40 000 x 0,55) = 18000 euros. (Valor de mercado reportado a 1 de Janeiro de 2018)

Para idade de veículo igual a 4 anos aplica-se coeficiente de desvalorização acumulada de 0,55 (Portaria n.º 383/2003, de 14 de Maio)

valor do rendimento anual a tributar para efeitos de IRS = [0,75% x valor de mercado da viatura x número de meses de utilização pessoal] = 0,75% x 18000 euros x 12 meses = 1620 Euros

Rendimentos do trabalho dependente objecto de englobamento = 19600 + 1620 = 21 220



Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM


Sabe quais são os Cursos da CERTFORM onde a matéria que aqui é exemplificada é dada com detalhe?

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – Lisboa 7 ABRIL - Porto 14 FEVEREIRO - Coimbra 6 FEVEREIRO – 72 Créditos OCC

Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Lisboa 25 FEVEREIRO - Porto 27 FEVEREIRO – 54 Créditos OCC

Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade – Avançado – Porto 9 Fevereiro


MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada – Lisboa 13 Fevereiro – Porto 23 Fevereiro - 72 Créditos pela OCC







sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019



Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto e em Lisboa, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.
Investir na sua formação é investir no seu futuro!

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 8, 9 e 10 de Fevereiro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;
- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 13 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Doutor Sérgio Rosa e Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 15, 16,  17, 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2019, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 23 e 24 de Fevereiro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 21, 22, 23 e 28 de Fevereiro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelas formadoras Dr.ª Cristina Ferreira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Fevereiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 26 de Fevereiro, a decorrer às terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 27 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Fevereiro a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Fevereiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 1, 2 e 3 de Março, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO vai decorrer em LISBOA nos dias 1, 2 e 3 de Março, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 1, 2, 3, 8, 9 e 10 de Março, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ENCONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 2 de Março, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Março, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNC – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC / IES – previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Março, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 5, 6, 7, 12, 13 e 14 de Março, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Março, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Março às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Março às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Março, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE EXCEL PARA FINACEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Março, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Março, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- MINI-MBA – GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Março, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Março, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;

- CURSO PRÁTICO DE INGLÊS NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Março, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 12 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Eliana Ribeiro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Março às 19h30, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Março, a decorrer às terças e quintas, das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em LISBOA no dia 7 de Abril, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso.

É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM no Porto e em Lisboa.
Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt
Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com

Estamos à vossa disposição! 
Aposte na sua formação! Aposte em si!


Texto escrito por:
Joana Fragoso
CERTFORM
Departamento Financeiro
Contabilista Certificada (Técnica Oficial de Contas)
Licenciada em Contabilidade e Administração - Ramo de Auditoria, pelo ISCAP


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019





Sabe o que é o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho?

Verifique também como são contabilizados.

A entidade empregadora é, nos termos do Código do Trabalho, responsável pelo pagamento aos seus trabalhadores da totalidade da compensação que estes tenham direito na sequência da cessação do respectivo contrato de trabalho. Neste contexto, é de esperar que, despedido o trabalhador, o empregador lhe pague a aquele valor. O regime agora instituído visa dar resposta às situações que não decorrem conforme previsto, ou seja, quando o empregador não paga, total ou parcialmente, ao trabalhador que despediu a compensação a que este tem direito. Ao obrigar a entidade empregadora a constituir uma poupança específica para o pagamento das compensações a que os seus trabalhadores tenham direito em caso de despedimento e ao criar um mecanismo que assegura a cobertura do remanescente até perfazer 50% daquele montante, garante-se que o trabalhador despedido receberá, sempre, pelo menos metade do valor a que tem direito. A garantia que este regime assegura não poderá ser accionada caso o empregador pague ao trabalhador um valor maior ou igual a 50% da compensação a que este tenha direito.

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo autónomo, dotado de personalidade jurídica e gerido por um Conselho de Gestão. É um fundo de capitalização individual financiado pelas entidades empregadoras por meio de contribuições mensais. Estas contribuições constituem uma poupança a que se encontram vinculadas, com vista ao pagamento de até 50% do valor da compensação a que os trabalhadores abrangidos pelo novo regime venham a ter direito na sequência da cessação do contrato de trabalho.

O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) é um fundo autónomo, dotado de personalidade jurídica e gerido por um Conselho de Gestão. É um fundo mutualista, financiado pelas entidades empregadoras por meio de contribuições mensais e que visa a concretização da garantia conferida pelo regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto. Com efeito, o FGCT pagará ao trabalhador o montante necessário de modo a perfazer 50% do valor da compensação a que este tenha direito na sequência da cessação do seu contrato de trabalho descontado do valor que lhe tiver sido entregue pelo empregador.

A adesão ao regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto é obrigatória para todas as entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, a partir de 1 de Outubro de 2013, com as excepções nela previstas.

Não obstante, a adesão ao FCT é facultativa podendo a entidade empregadora, em alternativa, optar por realizar entregas a um Mecanismo Equivalente (ME).

A adesão ao FGCT é obrigatória e realiza-se de forma automática, mediante opção da entidade empregadora pelo FCT ou por ME.

O pagamento das entregas previstas na Lei 70/2013 de 30 de agosto ocorre após a adesão da entidade empregadora, inclusão dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito do novo regime no mesmo e início de execução dos respectivos contratos de trabalho.

O pagamento é obrigatório, mensal e corresponde a 1% do vencimento base e diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito, distribuído da seguinte forma:

•         0,925% ao Fundo de Compensação do Trabalho (se aplicável)
•         0,075% ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

A entidade empregadora realiza 12 pagamentos por ano, correspondendo a 12 vencimentos mensais dos seus trabalhadores. As entregas não incidem, portanto, sobre os montantes abonados a título de subsídio de férias e subsídio de natal.

As entregas previstas no âmbito deste regime são realizadas mediante procedimento que envolve dois passos: emissão de documento para pagamento e o pagamento propriamente dito.

A emissão de documento para pagamento é realizada no site www.FundosCompensacao.pt, a partir do dia 10 de cada mês. A aplicação informática determina o valor a pagar em cada mês em função dos dados inseridos pelo empregador referentes aos contratos de trabalho que celebrou com os seus trabalhadores, pelo que este terá apenas que validar aquele valor. Essa validação dá origem à criação do documento que contém as referências para pagamento.

O pagamento é devido entre os dias 10 e 20 de cada mês e pode ser efectuado numa caixa multibanco (pagamento de serviços) ou através de homebanking. O pagamento pode ainda ser realizado até ao dia 8 do mês seguinte, mas sujeito a contagem de juros diários a partir do dia 20. Os juros correspondentes serão incluídos no pagamento do mês seguinte.

A não comunicação da admissão de novos trabalhadores constitui contraordenação muito grave

Caso a entidade empregadora não realize a respectiva entrega mensal até ao dia 20 de cada mês entra em incumprimento, facto que constitui contra-ordenação grave.




Contabilização do FCT e do FGCT

Para contabilizar mensalmente o FCT e o FGCT devemos ter em conta que o FCT é sujeito a reembolso e o FGCT é a fundo perdido.

Exemplo:

Pedro foi contratado pela MJH, Lda no dia 02/02/2014. Em Janeiro de 2019 o seu vencimento mensal é de 1100 euros, tendo pela sua antiguidade ao serviço da Empresa adquirido o direito a 60 euros de diuturnidades.

Pedido: Cálculo do FCT e FGCT e sua contabilização em Janeiro de 2019.

FGCT = 0,075% x (Vencimento + diuturnidades) = 0,075% x (1100 + 60 ) = 0,87

FCT = 0,925% x (Vencimento + diuturnidades) = 0,925% x (1100 + 60 ) = 10,73

Total a pagar pela Entidade MJH, Lda = 11,60 (euros)

Contabilização mensal dos fundos de compensação:

Sendo o FCT sujeito a reembolso sugerimos:

Pelo reconhecimento do FCT

Débito Conta 415(3) – 10,73

Crédito Conta 245(31) – 10,73

Pelo pagamento mensal do FCT

Débito Conta 245(31) – 10,73

Crédito Conta 121 – Banco x - 10,73

Pelo rendimento gerado pelo FCT

Débito Conta 415(3) – Juros e outros rendimentos similares obtidos

Crédito Conta 798(3) - Juros e outros rendimentos similares obtidos

Nota 1: Se a Empresa optar por Mecanismo Equivalente (ME) sugerimos a utilização da conta 278 – Outros Devedores e Credores em vez da conta 245(31)


Sendo o FGCT a fundo perdido sugerimos:

Pelo reconhecimento do FGCT

Débito Conta 635 (3) – 0,87

Crédito Conta 245(32) – 0,87

Pelo pagamento mensal

Débito Conta 245(32) – 0,87

Crédito Conta 121 – Banco x - 0,87

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM


Sabe quais são os Cursos da CERTFORM onde a matéria que aqui é exemplificada é dada com detalhe?

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – Lisboa 7 ABRIL - Porto 14 FEVEREIRO - Coimbra 6 FEVEREIRO – 72 Créditos OCC

Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – Lisboa 25 FEVEREIRO - Porto 27 FEVEREIRO – 54 Créditos OCC

Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade – Avançado – Porto 9 Fevereiro

MINI-MBA Finanças Empresariais e Fiscalidade Aplicada – Lisboa 13 Fevereiro – Porto 23 Fevereiro - 72 Créditos pela OCC






terça-feira, 5 de fevereiro de 2019




Tributação da compensação por cessação do contrato de trabalho

Será tributada a importância recebida a qualquer título no caso de cessação convencional ou judicial do contrato individual de trabalho, na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Considera-se também criado um novo vínculo empresarial quando sejam estabelecidas com a entidade com a qual cessaram as relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços, por sociedade ou outra entidade em que, pelo menos, 50 % do seu capital seja detido, isoladamente ou em conjunto com algum dos elementos do respetivo agregado familiar, pelo beneficiário ou por uma pluralidade de beneficiários das importâncias recebidas, exceto se as referidas relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços representarem menos de 50 % das vendas ou prestações de serviços efetuadas no exercício.

Exemplo:

Patrícia trabalhou durante 13 anos na Empresa GHJ, LDA. Foi calculada uma compensação pela cessação do contrato de trabalho no valor de 13400 euros. As remunerações regulares dos últimos 12 meses totalizaram 11800 euros. Patrícia é casada, único titular e tem um dependente.

Pretende-se o cálculo do valor a tributar em sede de IRS

Valor a excluir de tributação = (remunerações regulares dos últimos 12 meses x número de anos) / 12

= (11800 x 13 anos) / 12 = 12 783,33

Valor a tributar = 13400 – 12783,33 = 616,67

No mês do processamento e para efeitos de retenção na fonte o valor 616,67 será adicionado aos restantes rendimentos sujeitos e deverá ser encontrada a taxa de retenção na tabela II (trabalho dependente, casado, único titular)

Nota 1 - Se nos 24 meses seguintes for criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a Empresa GHJ, LDA, a compensação terá que ser tributada pela totalidade.

Sabe quais são os Cursos da CERTFORM onde a matéria que aqui é exemplificada é dada com detalhe?

Curso Prático de Gestão Fiscal (IRS, TSU, IRC, IVA ) – 54 Créditos OCC – previsto iniciar em Lisboa no dia 25 de Fevereiro e previsto iniciar no Porto no dia 27 de Fevereiro.

Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – previsto iniciar em Porto no dia 28 FEVEREIRO – e previsto iniciar em Lisboa no dia 21 FEVEREIRO

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – 72 Créditos OCC – previsto iniciar em Lisboa no dia 7 Abril, previsto iniciar em Porto no dia 14 Fevereiro e previsto iniciar em Coimbra no dia 6 Fevereiro.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM







segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019



DICA SEO


Sabe o que quer dizer S.E.R.P.?

SERP = Search Engine Results Page (Página de Resultados do Motor de Pesquisa)

As SERP são páginas da Web fornecidas aos utilizadores quando pesquisam por algo on-line usando um motor de pesquisa, como o Google.

O utilizador insere a sua consulta de pesquisa (geralmente usando termos e frases específicos conhecidos como palavras-chave), sobre os quais o motor de pesquisa apresenta uma SERP.

Os motores de pesquisa são “answer machines” que se regem por três fatores:

1º - Relevância: relação com a pesquisa, ou seja, como a página responde à pesquisa;
2º - Importância: comportamento do utilizador;
3º - Popularidade: quanto mais popular, mais valiosa é a página.


Isto é, cada SERP é única, mesmo para consultas de pesquisa realizadas no mesmo motor de pesquisa usando as mesmas palavras-chave ou consultas de pesquisa.

Isto ocorre porque praticamente todos os motores de pesquisa personalizam a experiência para os utilizadores, apresentando resultados com base numa ampla gama de fatores além dos termos de pesquisa, como a localização física do utilizador, o histórico de navegação e as configurações sociais.

Duas SERP podem parecer idênticas e contêm muitos dos mesmos resultados, mas geralmente apresentam diferenças subtis.

SEO é o conjunto de estratégias para melhorar o posicionamento de um site nas páginas de resultados naturais (orgânicos) nos sites de pesquisa.


Melhor posicionamento SERP = mais visitantes e mais tráfego para o seu site

Assim a primeira responsabilidade que temos para com os motores de pesquisa é a entrega de resultados relevantes (com qualidade) para os utilizadores.

O Módulo de S.E.O. é um dos 9 Módulos do Mini-Mba Gestão do Marketing Digital PORTO que Inicia a 12 Fevereiro às 3ª e 5ª das 19h30 - 22h30.

O MINI-MBA GESTÃO do MARKETING DIGITAL é um curso da CERTFORM que prepara formand@s para a obtenção de uma visão digital do negócio. Deste modo serão capazes de desenvolver uma estratégia de marketing digital 360º com vista a obterem resultados de excelência nas Organizações e Empresas.
Certificação: Será emitido um Certificado de Formação Profissional através do SIGO, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, que será atribuído aos formandos com um nível de presenças superior ou igual a 75%.

Este Curso é válido para o cumprimento das 35 horas anuais de formação que as Empresas deverão proporcionar aos seus colaboradores.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019



Para os próximos dias, a CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.



Investir na sua formação é investir no seu futuro!


- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO vai decorrer no PORTO nos dias 5, 6, 7, 11, e 12 de Fevereiro, das 19h30 às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS vai iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em COIMBRA no dia 6 de Fevereiro às 19h, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no PORTO no dia 6 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 8, 9 e 10 de Fevereiro, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ENCONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar em LISBOA no dia 9 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 9 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- MINI-MBA – GESTÃO DE MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 12 de Fevereiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 16 sessões, ministrado pelo formador Dr. Pedro Modesto;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em LISBOA no dia 13 de Fevereiro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Doutor Sérgio Rosa e Dr. Miguel Fragoso;

Página de Cursos

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 14 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 15, 16,  17, 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2019, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 16, 17, 23 e 24 de Fevereiro, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 18 de Fevereiro às 19h30, a decorrer às segundas-feiras das 19h30 às 22h30, com a duração de 10 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 21, 22, 23 e 28 de Fevereiro, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA – ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira; Mestre Sara Silva e Dr. António Guimarães;

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sessões, ministrado pelas formadoras Dr.ª Cristina Ferreira e Dr.ª Rosa Serra;

Página de Cursos

- CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA DE EMPRESAS previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- Mini-MBA – Gestão Laboral da Empresa e Desenvolvimento do Potencial Humano previsto iniciar no PORTO no dia 23 de Fevereiro, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sessões;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar em LISBOA no dia 25 de Fevereiro, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;

- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 26 de Fevereiro, a decorrer às terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 sessões, ministrado pelo formador Doutor Sérgio Rosa;

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Fevereiro a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 28 de Fevereiro, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões;

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 1, 2 e 3 de Março, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO vai decorrer em LISBOA nos dias 1, 2 e 3 de Março, ministrado pelos formadores: Dr.ª Madalena Fonseca e Castro e Dr. António Guimarães;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto decorrer em LISBOA nos dias 1, 2, 3, 8, 9 e 10 de Março, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 2 de Março, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

Página de Cursos

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto decorrer no PORTO nos dias 5, 6, 7, 12, 13 e 14 de Março, das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;

- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) previsto iniciar no PORTO no dia 5 de Março, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Março às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 9 de Março às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Março, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 13 de Março, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 8 sessões, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira.

É esta a oferta formativa que temos disponível para os próximos dias na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt
Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com


Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!


Texto escrito por:
Joana Fragoso
CERTFORM 
Departamento Financeiro


Sabe o que é o “regime de acumulação”?

Para compreendermos este conceito vamos analisar a seguinte situação: 

Pedro é funcionário da Empresa JHK, SA auferindo uma remuneração mensal de 1200 euros. Sendo Pedro especialista em matéria de Segurança e Higiene no Trabalho a sua Entidade Patronal pretende que ele se desloque durante dois fins de semana de Janeiro de 2019 à delegação do Porto para ministrar uma acção de formação a um grupo de funcionários. A Empresa propõe o pagamento de 500 euros, sendo que Pedro terá que emitir recibo-verde à Empresa.

Estamos assim perante um caso de acumulação de trabalho dependente e trabalho independente, pelo mesmo funcionário, na mesma empresa. Esta situação é permitida por lei e será tratada como “Regime de acumulação”

Este regime aplica-se sempre que se acumule o trabalho dependente com trabalho independente para a mesma entidade, independentemente da regularidade com que tal aconteça. Deste modo, é possível que um funcionário, trabalhador dependente, preste também outros serviços à sociedade, desde que estes não se confundam com as funções habitualmente desempenhadas como trabalhador dependente.

Caso exista efetivamente um serviço prestado, este será considerado rendimento da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), pelo que, deverá o mesmo emitir fatura ou recibo modelo oficial (fatura-recibo eletrónica) para faturação dessa prestação de serviços à sociedade.

Sobre esta matéria dispõe o Código Contributivo o seguinte (artigos 129.º, 130.º e 131.º):

“São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com atividade independente para a mesma entidade empregadora ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial. 

A base de incidência contributiva referente à atividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício.

A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos na presente secção é a mesma que for aplicável ao respetivo contrato de trabalho por conta de outrem.”

A Empresa JHK, SA deverá proceder do seguinte modo:

Sobre os rendimentos do trabalho dependente aplicará ao trabalhador a taxa de segurança social de 11% sobre o vencimento mensal e suportará como encargo 23,75% do mesmo valor.
Beneficiário (Trabalhador) – 11% x 1200 euros = 132 euros – valor a descontar ao vencimento ilíquido.
Contribuinte (Empresa) – 23,75% x 1200 euros = 285 euros (valor que constitui encargo da Entidade Patronal)

Valor total a pagar à segurança social = 132 + 285 = 417 euros (taxa global de 34,75%)


Em relação aos honorários relativos à formação a Empresa deverá aplicar exatamente as mesmas taxas que aplicou ao vencimento, ou seja, descontará 11% ao trabalhador e assumirá 23,75% como encargo.

Beneficiário (Trabalhador) – 11% x 500 euros = 55 euros – valor a descontar aos honorários

Contribuinte (Empresa) – 23,75% x 500 euros = 118,75 euros (valor que constitui encargo da Empresa)

Valor total a pagar à segurança social = 55 + 118,75 = 173,75 euros (taxa global de 34,75%)

Deste modo a Empresa pagará um valor líquido de honorários de 500 euros – 55 euros = 445 euros

Nota 1 – Na declaração de remunerações a entregar à segurança social a Empresa deverá identificar a remuneração mensal com o código P e os honorários com o código H. Como se trata da mesma Empresa os dois valores são declarados na mesma declaração de remunerações.

Nota 2 - Se a prestação de serviços é efetuada a empresas do mesmo grupo empresarial com o qual o trabalhador tem contrato de trabalho dependente, já será preenchida uma Declaração de Remunerações mensal autónoma, com a indicação do código correspondente P ou H, consoante seja a natureza do rendimento A ou B respetivamente.

Nota 3 - O conceito de "Agrupamento empresarial" para efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, reporta-se às sociedades coligadas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 482.º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja, às sociedades em relação de domínio e às sociedades em relação de grupo.

Nota 4 – A declaração de remunerações deverá ser entregue via segurança social directa do dia 1 ao dia 10 do mês seguinte e o pagamento das contribuições deverão ser pagas do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte.

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM



Sabe quais são os Cursos da CERTFORM onde a matéria que aqui é exemplificada é dada com detalhe?

Curso Prático de Contabilidade e Fiscalidade com Informática Aplicada – Lisboa 7 ABRIL - Porto 14 FEVEREIRO - Coimbra 6 FEVEREIRO – 72 Créditos OCC

Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Porto 28 FEVEREIRO - Lisboa 21 FEVEREIRO








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