terça-feira, 5 de fevereiro de 2019




Tributação da compensação por cessação do contrato de trabalho

Será tributada a importância recebida a qualquer título no caso de cessação convencional ou judicial do contrato individual de trabalho, na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.

Considera-se também criado um novo vínculo empresarial quando sejam estabelecidas com a entidade com a qual cessaram as relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços, por sociedade ou outra entidade em que, pelo menos, 50 % do seu capital seja detido, isoladamente ou em conjunto com algum dos elementos do respetivo agregado familiar, pelo beneficiário ou por uma pluralidade de beneficiários das importâncias recebidas, exceto se as referidas relações laborais, comerciais ou de prestação de serviços representarem menos de 50 % das vendas ou prestações de serviços efetuadas no exercício.

Exemplo:

Patrícia trabalhou durante 13 anos na Empresa GHJ, LDA. Foi calculada uma compensação pela cessação do contrato de trabalho no valor de 13400 euros. As remunerações regulares dos últimos 12 meses totalizaram 11800 euros. Patrícia é casada, único titular e tem um dependente.

Pretende-se o cálculo do valor a tributar em sede de IRS

Valor a excluir de tributação = (remunerações regulares dos últimos 12 meses x número de anos) / 12

= (11800 x 13 anos) / 12 = 12 783,33

Valor a tributar = 13400 – 12783,33 = 616,67

No mês do processamento e para efeitos de retenção na fonte o valor 616,67 será adicionado aos restantes rendimentos sujeitos e deverá ser encontrada a taxa de retenção na tabela II (trabalho dependente, casado, único titular)

Nota 1 - Se nos 24 meses seguintes for criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a Empresa GHJ, LDA, a compensação terá que ser tributada pela totalidade.

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Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM







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