sábado, 9 de fevereiro de 2019



Remunerações acessórias: Sabia que a utilização de Viatura própria da Empresa para fins pessoais poderá ser considerado rendimento do trabalho dependente e como tal sujeito a IRS?

O n.º 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, considera rendimentos de trabalho dependente os que cumulativamente cumpram as seguintes condições: que resultem da utilização a título pessoal, pelo trabalhador ou membro de órgão social, de uma viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, e que exista um acordo escrito entre a entidade patronal e o trabalhador ou membro do órgão social em causa, onde se encontre prevista a utilização para fins pessoais, fora, portanto, do período normal de trabalho.

No caso de viatura da Empresa utilizada pelo trabalhador para fins pessoais, aplica-se o n.º 5 do art.º 24.º do CIRS na determinação do valor do rendimento anual a tributar para efeitos de IRS, que corresponde ao produto de 0,75% do valor de mercado da viatura reportado a 1 de Janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da referida viatura, ou seja [0,75% x valor de mercado da viatura x número de meses de utilização pessoal].

O valor de mercado da viatura correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização constante da Portaria n.º 383/2003 de 14 de maio.

Da aplicação deste coeficiente nunca poderá resultar um valor inferior a 10% do seu valor de aquisição no ano da matrícula, ou seja, valor de mercado da viatura= valor de aquisição – (Valor de aquisição X coeficiente de desvalorização acumulada).

Uma vez que este rendimento representa para o trabalhador um rendimento em espécie, não é aplicada a retenção na fonte sobre o mesmo. Aquando da entrega pelo trabalhador ou órgão social  da sua declaração modelo 3, o montante será objecto de englobamento e a liquidação do IRS será realizado pela Autoridade Tributária.

Exemplo: Madalena é Directora Comercial da XYZ, SA e em 2018 auferiu uma remuneração mensal de 1400 euros. Ao longo do ano utilizou viatura ligeira de passageiros propriedade da sua Entidade Patronal, para fins pessoais. Tal ocorreu pela existência de acordo escrito entre as partes que prevê a utilização do carro fora do horário de trabalho e para fins pessoais

A viatura foi adquirida pela Empresa há 4 anos pelo valor de aquisição de 40 000 euros.

Pedido: Determinação dos rendimentos do trabalho dependente a declarar para efeitos de IRS

Total das remunerações = 14 x 1400 euros = 19600 euros (inclui 12 meses e subsídios de férias e Natal)

Cálculo da Remuneração acessória:

Valor de mercado da viatura = valor de aquisição – (Valor de aquisição X coeficiente de desvalorização acumulada) = 40 000 – (40 000 x 0,55) = 18000 euros. (Valor de mercado reportado a 1 de Janeiro de 2018)

Para idade de veículo igual a 4 anos aplica-se coeficiente de desvalorização acumulada de 0,55 (Portaria n.º 383/2003, de 14 de Maio)

valor do rendimento anual a tributar para efeitos de IRS = [0,75% x valor de mercado da viatura x número de meses de utilização pessoal] = 0,75% x 18000 euros x 12 meses = 1620 Euros

Rendimentos do trabalho dependente objecto de englobamento = 19600 + 1620 = 21 220



Texto elaborado por Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM


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