quarta-feira, 3 de abril de 2019




IRS – Apresentação da declaração modelo 3 em 2019Abril a Junho 2019


Através do portal das finanças podemos entregar a nossa declaração modelo 3 e anexos durante os meses de Abril, Maio e Junho. Quanto mais atempadamente entregarmos mais rápido será o reembolso para aqueles contribuintes cujas retenções e pagamentos por conta realizados em 2018 sejam superiores ao montante do imposto apurado pela AT.

- O IRS do ano fiscal de 2018 deverá ser pago até 31 de agosto de 2019, não sendo cobrada importância inferior a 25 euros.

- A diferença do IRS do mesmo ano, pago em excesso, será restituída até 31 de agosto de 2019, não havendo reembolso para valores inferiores a 10 euros.

Estão sujeitos à apresentação da declaração de IRS modelo 3 todos aqueles que tenham obtido rendimentos das seguintes categorias:

Categoria A – Trabalho dependente;

Categoria B – Profissionais e Empresariais;

Categoria E – Capitais;

Categoria F – Prediais;

Categoria G – Incrementos Patrimoniais  (Mais ou menos valias)

Categoria H – Pensões



Sabe quem está dispensado da entrega da declaração?

 De acordo com o artigo 58.º do CIRS ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

a) Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; (exemplos: juros, lucros, outros obtidos por não residentes)

b) Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a € 8 500 e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Esta dispensa não abrange os rendimentos de pensões de alimentos superiores a 4104 euros.

A dispensa verifica-se também quando sejam auferidos cumulativamente os rendimentos descritos nestas duas alíneas.

Ficam igualmente dispensados de apresentar a declaração os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita:

a)      Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4 104;

b)      Realizem atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º



Relativamente aos residentes o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos incluindo os obtidos fora do território nacional de acordo com o artigo 15, n.º 1 do CIRS.

Tratando-se de não residentes o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português -  artigo 15, n.º 2 do CIRS

Local da Entrega da Declaração modelo 3 e anexos – através do portal das finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt – artigo 61.º do CIRS e Portaria n.º 34/2019 de 28/01



Ao longo deste mês de Abril iremos publicar nas redes sociais vários artigos sobre o IRS de forma a ajudar todos aqueles que terão que cumprir com esta obrigação declarativa.

Próximo artigo: Casados e unidos de facto – entrega em separado ou opção por entrega conjunta?










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Curso de Especialização em Contabilidade e Fiscalidade – Avançado – Porto 4 MAIO (54 Créditos OCC)



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