segunda-feira, 22 de abril de 2019




Como é calculado o PEC

Nos termos da redação do artigo 106.º do CIRC o PEC em 2019 é igual à diferença entre o valor correspondente a 1% do volume de negócios do ano anterior, com o limite mínimo de 850 euros ,e, quando superior, será igual a 850 euros acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70 000 euros. Deste modo a fórmula de cálculo do PEC 2019 é a seguinte:

PEC 2019 = 850 + ( 20% x ( 1% x VN 2018 – 850))

Ao valor assim calculado serão deduzidos os pagamentos por conta efetuados em 2018.

Exemplo: A Empresa ABC, Lda faturou em 2018 o montante de 3 500 000 euros, tendo realizado também em 2018 nos meses de Julho, Setembro e até 15 de Dezembro pagamentos por conta de 1200 euros por cada prestação. Qual o PEC a realizar em 2019 ?

Resolução:

PEC 2019 = 850 euros + ( 20% x ( 1% x 3 500 000 euros – 850 euros)) = 7680 euros

Ao valor calculado serão deduzidas as três prestações dos pagamentos por conta  realizadas em 2018

PEC 2019 = 7680 euros – 3 x 1200 euros = 4080 euros.

A Empresa pode pagar até final de Março de 2019 o valor na íntegra, ou, pagar metade até ao final de Março e a restante parte até ao final de Outubro de 2019.



Dispensa para o ano de 2019

O PEC ainda não foi completamente revogado, mas prevê-se agora uma dispensa que pode abranger a maioria das empresas (sujeitos passivos de IRC) sujeitas a esse pagamento.

Passam agora a estar dispensados do PEC as empresas que cumpram ou tenham cumprido a obrigação de entrega da declaração Modelo 22 e da IES, dentro do prazo legal, relativas aos dois períodos de tributação anteriores (2017 e 2018).

Esta nova dispensa do PEC é válida por cada período de tributação, desde que reunidos estes requisitos, cabendo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a verificação da situação tributária do sujeito passivo.

As empresas, e os contabilistas certificados, não terão que efetuar qualquer procedimento específico para se beneficiar desta dispensa, bastando cumprir com a entrega da Modelo 22 e IES dos dois períodos anteriores a que respeita o PEC.



Nota 1 – O pagamento especial por conta, diferentemente do que acontece com os pagamentos por conta (que dão lugar a reembolso imediato caso sejam superiores ao imposto devido), será deduzido, ao montante apurado como coleta na declaração modelo 22 do próprio período a que respeita ou, se a coleta for insuficiente, até ao sexto período de tributação seguinte (artigo 93.º CIRC)

Nota 2 – Os sujeitos passivos podem ser reembolsados da parte do PEC que não foi deduzida no período de seis anos, mediante requerimento dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado no prazo de 90 dias a contar do termo desse mesmo período de seis anos.




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