quinta-feira, 30 de maio de 2019



Baixa médica:  Regras sobre o direito ao subsídio de doença

 
O subsídio de doença consiste na atribuição de um subsídio a trabalhadores incapacitados temporariamente de desempenhar a sua função, por motivo de doença.

Em termos de IRS, este subsídio não é sujeito ao imposto. Os valores recebidos a título de baixa por motivo de doença não são declarados para efeitos de IRS.
A baixa médica é atribuída apenas pelo médico de família, que decidirá se o trabalhador se encontra apto ou inapto para trabalhar. Se o médico considerar que o trabalhador se encontra inapto temporariamente por motivo de doença, emite um Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho. Este certificado é emitido em três vias, uma deverá ser enviado para a Segurança Social, outra para a entidade empregadora e a terceira fica com o trabalhador.

Os três primeiros dias de baixa não são contabilizados para efeitos de pagamento do subsídio de doença.



 Estão previstos os seguintes tipos de baixa médica:


Baixa Médica por Doença
Baixa Médica por Licença de Maternidade
Baixa Médica para Assistência a Filhos
Baixa por Gravidez de Risco


 Para ter acesso à baixa médica o trabalhador deve ter um certificado de incapacidade temporária, emitido pelo médico de família, do Serviço Nacional de Saúde.


Os certificados de incapacidade temporária são enviados eletronicamente pelos serviços de saúde para a segurança social.


O certificado tem de ser enviado à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data em que é emitido pelo médico. 


Condições para acesso ao subsídio de doença: 

Para ter acesso à baixa médica é necessário que o trabalhador tenha trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social que assegura um subsídio em caso de doença. 

Valor que o trabalhador recebe: 


Duração da doença                          Valor a receber
até 30 dias                                        55% da remuneração de referência
de 31 dias a 90 dias                         60% da remuneração de referência
de 91 dias a 365 dias                       70% da remuneração de referência
mais de 365 dias                              75% da remuneração de referência 



Sempre que o Certificado de Incapacidade Temporária indique que se trata de uma baixa inicial, o Subsídio de Doença só é pago a partir do 4.º dia. 


O subsídio de doença será pago desde o primeiro dia de incapacidade nas seguintes situações:

internamento hospitalar
tuberculose
cirurgia de ambulatório
doença que comece quando ainda se encontra a receber Subsídio Parental e ultrapasse o termo deste período.






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