sexta-feira, 1 de maio de 2020






4 DE MAIO - NOVA DATA PARA ENTREGA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Em março, esta medida aplicou-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

A partir de abril, a medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem em:

·        situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID que é atestada sob:
o   Declaração do próprio sob compromisso de honra;
o   Declaração do contabilista certificado para trabalhadores do regime de contabilidade organizada

·        quebra de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social, atestada por declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado. A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:
o   a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
o   o período homólogo do ano anterior ou
o   a média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade.

Em março, tiveram direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 1 IAS (438,81€).

A partir de abril, tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

Nas situações em que o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG (635€).

No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
·        relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
·        relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
·        relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

A prorrogação do apoio deve ser requerida mensalmente, online na Segurança Social Direta.

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

A obrigação declarativa e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o trabalhador independente passe a estar nas condições previstas para a isenção do pagamento de contribuições ou cesse atividade profissional, ou que o sócio-gerente cesse atividade na entidade.

Como pedir o apoio
1.     Deve proceder ao preenchimento do formulário online para requerimento do apoio na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

2.     Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

3.     Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação.

Exemplos

Requerimento para o apoio do mês de abril (de 20 a 30 de abril) 
Remuneração registada como base de incidência contributiva = ou > a 1,5 IAS

Exemplo: Quebra de faturação entre 1 e 31 de março: 50% face à média de janeiro e fevereiro 
de 2020 
Faturação em janeiro = 1.000€ 
Faturação em fevereiro = 1.000€ 
Faturação em março = 500€ 
Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 1.000€ 
Valor de referência (1,5 x IAS) = 658,22€ 
Limite máximo = Valor de Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) = 635€ quando o valor da remuneração registada é > ou = a 1,5 x IAS Como remuneração registada > 1,5 x IAS então Valor do Apoio abril = 2/3 x 1.000€ = 666,67€. 
Como 666,67 é superior à RMMG (635€) aplica-se o limite de 635€ x 50% (quebra de faturação) = 317,5€

Remuneração registada como base de incidência contributiva < a 1,5 IAS

Exemplo:
Quebra de faturação entre 1 e 31 de março: 50% face à média de janeiro e fevereiro de 2020 Faturação em janeiro = 500€ 
Faturação em fevereiro = 500€ 
Faturação em março = 250€ 
Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 500€
Valor de referência (1,5 x IAS) = 658,22€ 
Valor do Indexante dos Apoios Sociais = 438,81€ 
Como remuneração registada < 1,5 x IAS então Valor do Apoio abril = 500 como é superior a 438,81€ aplica-se este limite de 438,81€

Remuneração registada como Base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses

Exemplo:
Paragem total de atividade no mês de abril 
Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 3.000€ 
Valor do Indexante dos Apoios Sociais = 438,81€ 
RMMG= 635€
Valor do Apoio = 2/3 x 3.000€ = 2.000€ como é superior a 635€ aplica-se o limite da RMMG (635€). 
Mês de pagamento do apoio: maio

Referências: http://www.seg-social.pt
MEDIDA Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 12-A/2020, de 6 de abril, e pelo Decreto-Lei nº 14-F/2020, de 13 de abril, Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril.










Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são ministrados estas matérias.



Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos  Lisboa 18 JUNHO e Porto 11 JUNHO


Curso de Direito do Trabalho  E-LEARNING 




0 comentários:

Enviar um comentário

Follow me on Twitter!