terça-feira, 19 de novembro de 2013

IRS
. O Governo manteve inalterados os limites dos escalões de rendimento coletável e as respetivas taxas e decidiu também não mexer nos limites das deduções à coleta e benefícios fiscais. Tal como se previa, o OE manteve a sobretaxa de  3,5% e prolongou por mais um ano a sujeição a imposto de 90% dos rendimentos das pessoas portadoras de deficiência.
. Por outro lado, a partir de 2014 deixam de ser considerados rendimentos de trabalho dependente os valores pagos pelas empresas com seguros de doença em benefício dos seus trabalhadores, desde que a sua atribuição seja geral.
. Ao mesmo tempo, aumentou-se de 150 mil para 200 mil euros o limite dos rendimentos que podem ser enquadrados no regime simplificado. Esta subida foi justificada pela necessidade de alinhar o limite do regime simplificado em sede de IRS pelo valor considerado para o novo regime que vai ser criado para as empresas.
. Em relação aos chamados carros de serviço, a taxa de 10% passa apenas a aplicar-se aos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos cujo valor de compra seja inferior a 20 mil euros - até aqui esta limitação de valor não existia. Aos encargos dedutíveis das viaturas cujo valor de compra supere os 20 mil euros, passa a aplicar-se uma taxa de 20%.
. Continua a ser possível optar pelo englobamento dos rendimentos que pagam taxas autónomas ou liberatórias (como acontece com os juros dos depósitos, as mais-valias, fundos de investimento ou dividendos e a partir de agora também das rendas de casa). Mas quem faça esta opção passa a ter de englobar todos os rendimentos.

IRC
. A taxa do IRC que atualmente é de 25% vai ser reduzida para 23% (a esta acrescem ainda a derrama estadual até 5% e a derrama municipal até 1,5%) em 2014 e prevêem-se novas reduções nos anos seguintes.
. É criado um regime simplificado de tributação ao qual podem aderir as empresas que faturem até 200 mil euros por ano. Este regime elimina a necessidade de efetuar pagamento especial por conta. Para aderir a este regime, é necessário que 20% do capital da empresa não seja detido direta ou indiretamente por empresas que faturem acima do limite atrás referido.
. Os encargos com a frota automóvel dos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos passa a estar sujeita a uma tributação autónoma de 15% se os carros tiverem custado menos de 20 mil euros, a 27,5% se o valor de aquisição oscilar entre 20 mil e 35 mil euros e 35%% para carros acima deste valor.
. O pagamento especial por conta (PEC) passa a ser feito em duas prestações, sendo a primeira devida até ao fim do sétimo mês e a segunda até ao dia 15 do 12ª mês do período de tributação. O limite mínimo dos PEC passa dos atuais mil euros para 1750 euros - esta subida é mais um incentivo às PME para mudarem para o regime simplificado.

IVA
. As regras de simplificação de comunicação das faturas para as empresas que não são obrigadas a possuir o ficheiro SAF-T são prorrogadas para 2014 e ao mesmo tempo alarga-se a dispensa de emissão de fatura às operações relacionadas com seguro e resseguro e operações financeiras.
. A taxa reduzida (6%) é alargada às atividades agrícolas não relacionadas com a exploração agrícola, como por exemplo a produção de equipamentos de suporte ou acessórios. Ao mesmo tempo, clarifica-se que as prestações de serviços efetuadas pelos produtores agrícolas estão sujeitas a taxa reduzida quando esteja no âmbito desta atividade.
. Pedir fatura com NIF no cabeleireiro, restaurante ou oficina poderá habilitar o respetivo titular a ganhar um prémio. Esta é, no entanto, uma das matérias que terá ainda de ser concretizada, já que surge no capítulo das autorizações legislativas. O objetivo é incrementar o número de faturas emitidas com NIF que apesar do beneficio fiscal que concede em sede de IRS, tem ainda uma expressão reduzida.

Tabaco
. A tributação dos cigarros sofre um agravamento de cerca de 1% enquanto o elemento da valorem dos charutos e das cigarrilhas aumenta 25%.

ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos)
O OE/2014 prevê um aumento de 1% da taxa do ISP e cria uma taxa adicional que na gasolina será de 0,005 euros por litro e no gasóleo de 0,0025 euros por litro.

IUC (Imposto Único de Circulação)
Em relação ao Imposto Único de Circulação, o OE/2014 aponta para um aumento de cerca de 1% nas taxas aplicáveis a todas as categorias de veículos. Além disto, cria-se uma taxa adicional para os carros a gasóleo que poderá variar entre 1,39 e 68,35 euros, em função da cilindrada e do ano da matrícula.

ISV (Imposto sobre Veículos)
Os veículos com mais de 9 lugares, adquiridos por IPSS, passam a beneficiar de isenção de ISV.

IMI
. É eliminada a taxa entre 0,5% e 0,8% que era aplicada aos prédios urbanos não avaliados pelas regras do IMI. OU seja, em termos de IMI passa a existir uma taxa única para casas de 0,3% a 0,5%.
. Os hospitais e unidades de saúde com estatuto de EPE vão beneficiar de isenção de IMI nos edifícios em que sejam prestados cuidados de saúde.
. o VPT pode ser alterado, justificando-se o pedido na sua desatualização, desde que tenham decorrido três anos sobre a data do pedido ou da promoção oficiosa da atualização do imóvel na matriz predial. Ou seja, o prazo deixa de ser contado a partir do momento do encerramento da matriz (que ocorre a 31 de dezembro).

Contribuição para o Sector Energético
É criada uma contribuição sobre o setor energético, a suportar pelas entidades que integram o sector energético nacional, que se destina a constituir um fundo para reduzir a dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético.
A taxa de contribuição incide sobre o valor do ativo fixo, tangível e intangível (com exceção dos que digam respeito a direitos de propriedade intelectual) e não tem repercussão nas tarifas de uso. Esta contribuição terá de ser paga através de um modelo oficial que será ainda aprovada por portaria.
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