sexta-feira, 8 de maio de 2020




A CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro!



- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL vai iniciar em formato ONLINE no dia 16 de Maio de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 17 de Maio de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;


- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6 e 7 de Junho de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva;


- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 6 de Junho de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade;


- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;


- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Junho, a decorrer às quartas das 19h30 às 22h30, durante 8 quartas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;


- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira;


- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Junho, a decorrer às teças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Junho, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo Dr. Abílio Nunes;


- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Junho de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;


- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco;


- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 18, 19, 20 e 23 de Junho de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães;


- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20 e 21 de Junho de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Junho, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Junho de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Junho de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro;


- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS vai decorrer em LISBOA nos dias 3, 4, 5, 10, 11 e 12 de Julho de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Setembro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Setembro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra;


- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto;

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 23 de Setembro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra;


- MINI-MBA ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS no PORTO no 26 de Setembro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira e Dr. António Guimarães;


- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra;


- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 3 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra;


- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em Lisboa no dia 7 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;

- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 10 de Outubro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira;


- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL previsto iniciar em LISBOA no dia 12 de Outubro de 2020, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 14 de Outubro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso;


- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 24 e 25 de Outubro de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço;

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Outubro de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira;


- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 27 de Outubro, a decorrer as terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 terças-feiras.


É esta a oferta formativa que temos disponível na CERTFORM, no Porto, em Lisboa e em Coimbra.

Poderá consultar o conteúdo programático dos Cursos no nosso site: www.certform.pt


Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscrição, poderá contactar diretamente a CERTFORM, através do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: secretaria.certform@gmail.com


Estamos à vossa disposição! Aposte na sua formação! Aposte em si!



sexta-feira, 1 de maio de 2020






4 DE MAIO - NOVA DATA PARA ENTREGA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO APOIO EXTRAORDINÁRIO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Em março, esta medida aplicou-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.

A partir de abril, a medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes, que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses e que se encontrem em:

·        situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID que é atestada sob:
o   Declaração do próprio sob compromisso de honra;
o   Declaração do contabilista certificado para trabalhadores do regime de contabilidade organizada

·        quebra de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social, atestada por declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado. A quebra da faturação no período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:
o   a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
o   o período homólogo do ano anterior ou
o   a média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.

A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade.

Em março, tiveram direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 1 IAS (438,81€).

A partir de abril, tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

Nas situações em que o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG (635€).

No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
·        relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
·        relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
·        relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

A prorrogação do apoio deve ser requerida mensalmente, online na Segurança Social Direta.

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

A obrigação declarativa e o pagamento de contribuições mantêm-se ainda que o trabalhador independente passe a estar nas condições previstas para a isenção do pagamento de contribuições ou cesse atividade profissional, ou que o sócio-gerente cesse atividade na entidade.

Como pedir o apoio
1.     Deve proceder ao preenchimento do formulário online para requerimento do apoio na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

2.     Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

3.     Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação a declaração trimestral, quando sujeito a esta obrigação.

Exemplos

Requerimento para o apoio do mês de abril (de 20 a 30 de abril) 
Remuneração registada como base de incidência contributiva = ou > a 1,5 IAS

Exemplo: Quebra de faturação entre 1 e 31 de março: 50% face à média de janeiro e fevereiro 
de 2020 
Faturação em janeiro = 1.000€ 
Faturação em fevereiro = 1.000€ 
Faturação em março = 500€ 
Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 1.000€ 
Valor de referência (1,5 x IAS) = 658,22€ 
Limite máximo = Valor de Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) = 635€ quando o valor da remuneração registada é > ou = a 1,5 x IAS Como remuneração registada > 1,5 x IAS então Valor do Apoio abril = 2/3 x 1.000€ = 666,67€. 
Como 666,67 é superior à RMMG (635€) aplica-se o limite de 635€ x 50% (quebra de faturação) = 317,5€

Remuneração registada como base de incidência contributiva < a 1,5 IAS

Exemplo:
Quebra de faturação entre 1 e 31 de março: 50% face à média de janeiro e fevereiro de 2020 Faturação em janeiro = 500€ 
Faturação em fevereiro = 500€ 
Faturação em março = 250€ 
Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 500€
Valor de referência (1,5 x IAS) = 658,22€ 
Valor do Indexante dos Apoios Sociais = 438,81€ 
Como remuneração registada < 1,5 x IAS então Valor do Apoio abril = 500 como é superior a 438,81€ aplica-se este limite de 438,81€

Remuneração registada como Base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses

Exemplo:
Paragem total de atividade no mês de abril 
Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva registada nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 3.000€ 
Valor do Indexante dos Apoios Sociais = 438,81€ 
RMMG= 635€
Valor do Apoio = 2/3 x 3.000€ = 2.000€ como é superior a 635€ aplica-se o limite da RMMG (635€). 
Mês de pagamento do apoio: maio

Referências: http://www.seg-social.pt
MEDIDA Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 12-A/2020, de 6 de abril, e pelo Decreto-Lei nº 14-F/2020, de 13 de abril, Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril.










Cursos relacionados onde de uma forma prática e de um modo pragmático e objetivo são ministrados estas matérias.



Curso de Direito do Trabalho e Práticas Administrativas dos Recursos Humanos – Lisboa 18 JUNHO e Porto 11 JUNHO


Curso de Direito do Trabalho – E-LEARNING 




quinta-feira, 30 de abril de 2020






A CERTFORM - Escola de Formação Prática - coloca à disposição um conjunto de Cursos Certificados, no Porto, em Lisboa e em Coimbra, com conteúdos programáticos interessantes, úteis e de grande aplicabilidade prática, ministrados por formadores competentes e com vasta experiência formativa.


Investir na sua formação é investir no seu futuro! 


- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Maio de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, durante 8 sábados, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira; 

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar em LISBOA no dia 17 de Maio de 2020, a decorrer aos Domingos das 9h45 às 13h45, durante 12 Domingos, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso; 

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA E PNL PARA O ALTO DESEMPENHO previsto decorrer em LISBOA nos dias 5, 6 e 7 de Junho de 2020, ministrado pela formadora Mestre Sara Silva; 

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – ANÁLISE DE PERIGOS E CONTROLO DE PONTOS CRÍTICOS – vai iniciar no PORTO no dia 6 de Junho de 2020, a decorrer aos sábados das 9h30 às 13h, durante 10 sessões, ministrado pelos formadores: Mestre Sandra Gomes e Mestre José Luís Andrade; 

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS previsto iniciar no PORTO no dia 8 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, com a duração de 12 sessões, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade; 


- CURSO PRÁTICO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Junho, a decorrer às quartas das 19h30 às 22h30, durante 8 quartas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira; 

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto iniciar no PORTO no dia 11 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quintas das 19h30 às 22h30, durante 7 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. António Guimarães e Dr. Luís Madeira; 

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS previsto iniciar no PORTO no dia 15 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h às 22h30, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro; 

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Junho, a decorrer às teças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 5 sessões, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro; 

- CURSO PRÁTICO DE TÉCNICAS DE VENDAS E NEGOCIAÇÃO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Junho, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 6 sessões, ministrado pelo Dr. Abílio Nunes; 


- CURSO DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA (PNL) PARA O ALTO DESEMPENHO previsto iniciar no PORTO no dia 16 de Junho de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco; 

- CURSO DE COACHING, LIDERANÇA, MOTIVAÇÃO E GESTÃO DE EQUIPAS previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Junho de 2020, a decorrer às segundas e quartas das 19h30 às 22h30, durante 10 sessões, ministrado pelas formadoras: Mestre Sara Silva e Mestre Ana Rita Pacheco; 

- CURSO DE DIREITO DO TRABALHO E PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS DOS RECURSOS HUMANOS previsto decorrer em LISBOA nos dias 18, 19, 20 e 23 de Junho de 2020, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. António Guimarães; 

- CURSO DE FALAR EM PÚBLICO, FAZER APRESENTAÇÕES E COMUNICAR COM IMPACTO previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20 e 21 de Junho de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro; 

- CURSO DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR – HACCP – IMPLEMENTAÇÃO E AUDITORIAS – previsto decorrer em LISBOA nos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Junho, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade; 


- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Junho de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra; 

- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 20 de Junho de 2020 às 10h, a decorrer aos sábados das 10h às 13h, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra; 

- CURSO PRÁTICO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EVENTOS vai decorrer em LISBOA nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2020, ministrado pela formadora Dr.ª Madalena Fonseca e Castro; 

- CURSO DE GESTÃO DA QUALIDADE E AUDITORIAS INTERNAS vai decorrer em LISBOA nos dias 3, 4, 5, 10, 11 e 12 de Julho de 2020, ministrado pelo formador Mestre José Luís Andrade; 

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA (DE ACORDO COM O SNC) previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Setembro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 16 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra; 


- CURSO PRÁTICO DE EXPEDIENTE GERAL DE ESCRITÓRIO E PRÁTICAS DE CONTABILIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 17 de Setembro de 2020, a decorrer às terças e quintas das 19h30 às 22h30, com a duração 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso, Dr. Luís Madeira e Dr.ª Rosa Serra; 

- MINI-MBA GESTÃO DO MARKETING DIGITAL previsto iniciar no PORTO no dia 19 de Setembro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelo formador Mestre Pedro Modesto; 

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL – IRS, TSU, IRC, IVA, EBF – previsto iniciar no Porto no dia 23 de Setembro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h30 às 22h30, durante 12 sessões, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr.ª Rosa Serra; 

- MINI-MBA ALTA PERFORMANCE NA GESTÃO DE NEGÓCIOS no PORTO no 26 de Setembro de 2020, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Abílio Nunes, Dr. Luís Madeira e Dr. António Guimarães; 

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE – AVANÇADO – SNS – APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE / IRC E IES – previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Setembro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 17h30, com a duração de 10 sábados, ministrado pela formadora Dr.ª Rosa Serra; 


- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar no PORTO no dia 3 de Outubro, a decorrer aos sábados das 9h às 13h, durante 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. Luís Madeira, Dr. Miguel Sottomayor Oliveira e Dr.ª Rosa Serra; 

- MINI-MBA FINANÇAS EMPRESARIAIS E FISCALIDADE APLICADA previsto iniciar em Lisboa no dia 7 de Outubro, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, com a duração de 12 quartas-feiras, ministrado pelos formadores: Dr. Miguel Fragoso e Dr. Miguel Sottomayor Oliveira; 

- MINI-MBA EM GESTÃO LABORAL E DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO previsto iniciar no PORTO no dia 10 de Outubro de 2020, a decorrer aos sábados das 14h30 às 18h30, com a duração de 12 sábados, ministrado pelos formadores: Dr. António Guimarães, Dr. Luís Madeira, Dr. Abílio Nunes e Dr.ª Anabela Teixeira; 

- CURSO PRÁTICO DE GESTÃO FISCAL previsto iniciar em LISBOA no dia 12 de Outubro de 2020, a decorrer às segundas-feiras das 19h às 23h, durante 9 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso; 

- CURSO PRÁTICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORMÁTICA APLICADA DE ACORDO COM O SNC – previsto iniciar em COIMBRA no dia 14 de Outubro de 2020, a decorrer às quartas-feiras das 19h às 23h, durante 12 sessões, ministrado pelo formador e Diretor da CERTFORM: Dr. Miguel Fragoso; 


- CURSO DE CONTROLO DE GESTÃO, CONTABILIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTAL previsto decorrer em LISBOA nos dias 17, 18, 24 e 25 de Outubro de 2020, ministrado pelo formador Dr. João Riço; 

- CURSO PRÁTICO DE ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO previsto iniciar no PORTO no dia 26 de Outubro de 2020, a decorrer às segundas das 19h30 às 22h30, durante 10 segundas-feiras, ministrado pelo formador Dr. Miguel Sottomayor Oliveira; 

- CURSO DE EXCEL PARA FINANCEIROS, GESTORES E CONTABILISTAS previsto iniciar em LISBOA no dia 27 de Outubro, a decorrer as terças-feiras das 19h às 23h, durante 6 terças-feiras. 



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segunda-feira, 27 de abril de 2020





O acesso ao lay-off simplificado (apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho) é concedido por um mês, mas pode ser renovado até três meses.

As empresas que tenham pedido acesso ao regime de lay-off simplificado e que agora o queiram renovar já podem manifestar essa intenção junto da Segurança Social. O formulário para o efeito já está disponível. O formulário designa-se por Requerimento de Prorrogação – Situação de Crise Empresarial – Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff).

O apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, prevê uma suspensão dos contratos de trabalho ou redução do horário dos funcionários, que passam a ter direito dois terços do seu salário, pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Com mais de um milhão de trabalhadores em lay-off, as empresas querem saber quando vão começar a receber o valor do primeiro pedido de apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho.

De acordo com informações prestadas pelo Governo: “em relação aos pedidos que entraram na Segurança Social até dia 10 de abril, os pagamentos serão processados nos dias 24, 28 e 30 de abril. Depois, na primeira quinzena de maio serão realizados os pagamentos às restantes empresas.”

APOIO EXTRAORDINÁRIO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

No âmbito do apoio às entidades empregadoras afetadas pela pandemia COVID-19, o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, veio instituir uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho. Neste sentido, este diploma legal vem definir e regulamentar os apoios financeiros às empresas no âmbito de um regime simplificado de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão de contrato de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho.


Neste sentido e face à situação de crise sanitária e económica que já estamos a viver, para tentar impedir o despedimento massivo de trabalhadores por parte das Empresas, uma das medidas que foram desde logo implementadas foi a medida - COVID 19 - “lay-off” simplificado, destinada aos trabalhadores por conta de outrem. Esta medida aplica-se aos empregadores de natureza privada, incluindo os empregadores do setor social afetados pela pandemia e que se encontrem em situação de crise empresarial. A designação atual desta medida é o “APOIO EXTRAORDINÁRIO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO” e trata-se de algo diferente do já conhecido Lay – off geral previsto no Código do Trabalho.


Para que uma Empresa possa candidatar-se ao apoio, terá a mesma que estar enquadrada numa das seguintes situações:

- O encerramento da empresa foi motivado por decreto do Governo / determinação legislativa /administrativa;

- Houve uma paragem total ou parcial da atividade da empresa;

- Houve uma paragem total ou parcial da atividade do estabelecimento;

- Houve uma quebra abrupta e acentuada, de pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do requerimento, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior;

- A Empresa iniciou a atividade há menos de 12 meses e houve uma quebra abrupta e acentuada, de pelo menos, 40% da faturação referente à média desse período;


Para que a Empresa possa candidatar-se ao apoio terá de possuir a situação contributiva regularizada face à Autoridade Tributária e Segurança Social.


O apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial reveste a forma de um apoio financeiro, por trabalhador, atribuído à empresa, destinado, exclusivamente, ao pagamento de remunerações. O trabalhador terá direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. A compensação retributiva é paga em 30 % do seu montante pelo empregador e em 70 % pelo serviço público competente da área da segurança social. 


Em síntese esta medida garante 2/3 da remuneração normal ilíquida do trabalhador com um mínimo de 635 euros (1xSMN) e um máximo de 1.905 euros (3xSMN). Destes 2/3, 70% são pagos pela Segurança Social, os restantes 30% são pagos pela Empresa. 


Sobre os 2/3 da remuneração auferida pelo trabalhador são retidos 11% de contribuição para a Segurança Social e serão sujeitos a retenção na fonte de IRS. 


A Empresa tem total isenção de encargo (23,75%) com a Segurança Social dos 2/3 da remuneração assegurada. Os membros de órgãos sociais com trabalhadores a seu cargo não beneficiam do apoio em relação às suas remunerações. O único apoio até agora previsto é a isenção da contribuição para a segurança social da parte da empresa (23,75%). 


Casos práticos de cálculo salarial de empresas que aderiram ao apoio extraordinário:



Vamos começar por analisar dois casos de suspensão do contrato de trabalho: A compensação retributiva é igual a dois terços da retribuição normal ilíquida, ou à retribuição mínima mensal garantida (RMMG), correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, e tem como limite máximo o triplo da RMMG (3 x 635€ = 1.905,00€).


Caso 1 - Trabalhador com contrato de trabalho suspenso e que auferia uma remuneração normal ilíquida de 635€ mensais.


2/3 X 635,00€ = 423,33€, menor do que 635,00€ (RMMG) => O valor de referência para o apoio financeiro é de 635€ mensais.


Apoio da Segurança Social = 70% X 635€ = 444,50€


Encargo da Empresa = 30% X 635€ = 190,50€


O valor auferido pelo trabalhador está sujeito 11% de segurança social. Pelo facto de se tratar do salário mínimo nacional não será valor suficiente para retenção de IRS.


Caso 2 – Trabalhador com contrato de trabalho suspenso e que aufere remuneração mensal normal ilíquida de 2.200 € mensais


Retribuição devida ao trabalhador 2/3 x 2 200 € = 1.466,67 €

Apoio da Segurança Social = 70% x 1.466,67 € = 1.026,64 €

Retribuição a cargo do empregador = 30% x 1.466,67 € = 440,00 €

Sobre os 2/3 da remuneração auferida pelo trabalhador são retidos 11% de contribuição para a Segurança Social e serão sujeitos a retenção na fonte de IRS. 


Nota 1 – O “lay-off” simplificado pode não abranger todos os trabalhadores da empresa ou do estabelecimento. É o empregador que define o número de trabalhadores em relação aos quais vai pedir o apoio.


Nota 2 - Nas situações analisadas, o empregador tem direito à isenção do pagamento das contribuições à segurança social da sua responsabilidade relativas aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários (23,75%), durante o período de vigência deste regime (cf. artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).


Nota 3 - A retribuição devida ao trabalhador está sujeita a IRS e a retenção dos 11% para a segurança social, gozando de isenção de 23,75% por parte da Entidade Patronal



A medida de apoio pode também abranger “redução do período normal de trabalho”: Ao trabalhador abrangido em regime de redução do período normal de trabalho é assegurado o direito ao respetivo salário, calculado em proporção das horas de trabalho. Contudo, se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre o salário auferido e um destes valores, conforme aplicável.


Nos casos práticos seguintes iremos exemplificar esta mesma situação.


Caso 3 – Trabalhador com uma remuneração normal ilíquida de 1.000,00€ mensais, com uma redução de 30% do período normal de trabalho


Retribuição do trabalhador a tempo parcial: (100%-30%) X 1.000,00€ = 700,00€

Retribuição mínima do trabalhador = Maior entre 2/3 da retribuição mensal e RMMG (635,00€)

2/3 X 1.000,00€ = 666,67€ > 635,00€ => Limite mínimo é de 666,67€

Retribuição trabalhador tempo parcial (700,00€) > Retribuição mínima trabalhador (666,67€)

O valor que prevalece é a retribuição do trabalhador a tempo parcial (700,00€), pelo que não há lugar a qualquer compensação retributiva no âmbito do regime. Consequentemente, será o empregador a suportar os encargos inerentes a este trabalhador.

Apoio da Segurança Social = 0,00€


Encargo da Empresa = 700,00€


Caso 4 – Trabalhador com uma remuneração normal ilíquida de 1.000,00€ mensais, com uma redução de 50% do período normal de trabalho

Retribuição do trabalhador a tempo parcial: (100%-50%) X 1.000,00€ = 500,00€

Retribuição mínima do trabalhador = Maior entre 2/3 da retribuição mensal e RMMG (635,00€)

2/3 X 1.000,00€ = 666,67€ > 635,00€ => Limite mínimo é de 666,67€

Retribuição trabalhador tempo parcial (500,00€) < Retribuição mínima trabalhador (666,67€)

O valor que prevalece é a retribuição mínima do trabalhador (666,67€), pelo que há lugar a uma compensação retributiva no âmbito do regime, no valor de 166,67€ (666,67€ - 500,00€). Consequentemente, o empregador receberá um apoio da Segurança Social correspondente a 70% da compensação retributiva.

Apoio da Segurança Social = 70% X 166,67€ = 116,67€


Encargo da Empresa = 500,00€ + 30% X 166,67€ = 550,00€


Caso 5 – Trabalhador com uma remuneração normal ilíquida de 800,00€ mensais, com uma redução de 30% do período normal de trabalho


Retribuição do trabalhador a tempo parcial: (100%-30%) X 800,00€ = 560,00€

Retribuição mínima do trabalhador = Maior entre 2/3 da retribuição mensal e RMMG (635,00€)

2/3 X 800,00€ = 533,33€ < 635,00€ => Limite mínimo é de 635,00€

Retribuição trabalhador tempo parcial (560,00€) < Retribuição mínima trabalhador (635,00€)

O valor que prevalece é a retribuição mínima do trabalhador (635,00€), pelo que há lugar a uma compensação retributiva no âmbito do regime, no valor de 75,00€ (635,00€ - 560,00€). Consequentemente, o empregador receberá um apoio da Segurança Social correspondente a 70% da compensação retributiva.

Apoio da Segurança Social = 70% X 75,00€ = 52,50€


Encargo da Empresa = 560,00€ + 30% X 75,00€ = 582,50€


Nota 4 - Em todas as situações analisadas, o empregador tem direito à isenção do pagamento das contribuições à segurança social da sua responsabilidade relativas aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência deste regime (cf. artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).

Nota 5 - Durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador abrangido por aquelas medidas não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.

Nota 6 - As medidas previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março têm a duração de um mês, sendo, excecionalmente, prorrogáveis mensalmente, até ao máximo de três meses. As medidas previstas no referido decreto -lei são cumuláveis com outros apoios.


Miguel Fragoso, Economista (OE n.º 15129), Contabilista Certificado (OCC n.º 29283)

Fonte: Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março; “O Informador Fiscal”, Código do Trabalho





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