A Empresa pode ser financiada através de capitais próprios ou através de capitais alheios. Os capitais próprios e os capitais alheios possuem uma série de características que os distinguem.
Fatores distintivos entre capitais próprios e alheios são o tipo de
rendimento que proporcionam ao seu detentor, o regime fiscal desses mesmos
rendimentos, o controlo que os detentores do capital têm sobre a empresa e os
seus direitos no caso de falência da empresa.
Os detentores de capitais próprios da empresa terão como rendimento os
dividendos, sendo por norma um rendimento variável e que à partida não é
conhecido pelos seus detentores. Já os detentores de capitais alheios têm como
rendimentos os juros, variáveis ou fixos, mas por norma conhecidos à partida.
Em termos fiscais os dividendos e os juros estão sujeitos a imposto na
esfera pessoal dos detentores de capital. Na Empresa, os juros são considerados
um custo que tem o efeito de reduzir o lucro tributável, ao contrário dos
dividendos.
Os detentores de capital próprio exercem controlo de forma direta sobre a
empresa através de direitos de votos que as ações que detêm lhes confere. Já os
detentores de capital alheio exercem controlo de forma indireta sobre a empresa
através de cláusulas incluídas no contrato celebrado entre estes e a empresa.
Uma empresa pode entrar em falência se não puder cumprir com a sua
obrigação de pagar juros ou o capital alheio no prazo em que o deva fazer. Uma
empresa não entra em falência se não pagar dividendos. Em caso de falência os
detentores de capital alheio têm prioridade em relação aos detentores de
capital próprio sobre os ativos da empresa.
São exemplos de financiamento por capitais próprios, o capital
social inicial, autofinanciamento e aumentos de capital.
Existe para as empresas de capital fechado, uma excepção à dependência do
autofinanciamento e dos reforços de capital por parte dos sócios para a
angariação de capitais próprios, trata-se do capital de risco (Private
Equity Market). Em Portugal esta atividade é exercida por Sociedades e
Fundos de capital de risco, que têm por objetivo participar temporariamente no
capital de empresas, com a finalidade de participar no seu desenvolvimento e
obter mais-valias na venda posterior das suas participações.
São exemplos de financiamento com recurso a capitais alheios o
empréstimo bancário, o Leasing (Leasing Financeiro, Lease Back, Leasing
Operacional ou Renting), o empréstimo obrigacionista, o empréstimo externo e o
Project Finance.
O Project Finance é uma forma de financiamento e organização de
investimento em que os ativos e cash flows do novo projeto são segregados das
restantes atividades da empresa, geralmente através da constituição de uma
entidade jurídica para o efeito, o seu financiamento é negociado
independentemente e os credores têm direitos apenas sobre os ativos e cash
flows afetos ao projeto.
Locação (Leasing) é um acordo contratual pelo qual o locador
transmite ao locatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o
direito de usar um ativo (máquina, viatura, imóvel, etc) por um período de
tempo acordado. Estamos perante um contrato (acordo) mediante o qual uma das
partes (o locador) proporciona à outra (o locatário) a utilização de um bem
móvel (leasing mobiliário) ou imóvel (leasing imobiliário) por um
período de tempo prefixado e mediante o pagamento de uma renda, de termos fixos
ou variáveis.
Um contrato de Locação (Leasing), na perspetiva do locatário, é assim uma
ferramenta de financiamento do investimento em ativos fixos, sendo a celebração
de um contrato de locação financeira, do ponto de vista estritamente financeiro,
virtualmente idêntica à obtenção de um financiamento: há um cash-flow inicial
positivo, na medida em que o locatário não tem necessidade de pagar o ativo que
vai utilizar, e uma sucessão de fluxos de caixa negativos posteriores.
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê a existência
de dois tipos de Locações: a Locação financeira e a locação operacional
(NCRF 9 – Locações).
A Locação Financeira (Leasing financeiro) e a locação
operacional (Leasing operacional ou Renting) são dois tipos de locações que
diferem essencialmente nas responsabilidades que implicam às partes envolvidas,
nomeadamente locatário (arrendatário) e locador (arrendador). O que os
distingue prende-se sobretudo com o valor residual (montante a pagar ou não no
fim do contrato) e as vantagens e riscos que compreendem a utilização do bem.
Na locação financeira, não obstante o bem seja propriedade
jurídica da empresa locadora, quem usufrui dos benefícios pela sua utilização é
a empresa locatária, ou seja, detém a posse económica, e, tendo em consideração
o princípio da substância sobre a forma, a locatária contabiliza o bem no seu
património como ativo fixo tangível procedendo à sua depreciação.
A locação financeira transfere a propriedade do ativo para o locatário no
fim do prazo da locação. O prazo da locação abrange a maior parte da vida
económica do ativo ainda que o título de propriedade não seja transferido. O
locatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera que seja
suficientemente mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torne
exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que a opção
será exercida.
Locação operacional (Leasing operacional ou Renting) é toda a
locação que não é Locação financeira. Trata-se de um contrato entre um
locatário e um locador para usufruto temporário de um bem (móvel ou imóvel), em
troca de um pagamento periódico. Regra geral é um contrato de locação de curta
duração, em que o locador cede a sua utilização provisória a um terceiro,
mediante o pagamento de uma renda ou aluguer. Nas locações operacionais
será a empresa locadora que contabiliza o bem no seu património como ativo fixo
tangível, e a empresa locatária contabiliza as prestações como gastos (rendas e
alugueres). Na Locação operacional ou Leasing operacional, as despesas de
conservação e manutenção estarão, regra geral, a cargo da empresa locadora.
Nota 1 - Uma caso particular do Leasing Financeiro é o Lease
Back. Nesta modalidade o imobilizado é pertença da empresa locatária. O
locatário vende o ativo fixo ao locador (Instituição Financeira) recebendo o
seu valor de mercado e simultaneamente é realizado um contrato de leasing
sobre o mesmo imobilizado. O Locatário continua a utilizar o equipamento e irá
pagar as rendas. Trata-se de uma forma de financiamento alternativa para
empresas com dificuldades de obtenção de crédito adicional ou um meio de obter
condições de financiamento favoráveis, pois o risco para a instituição
financeira (Locador) é menor (o imobilizado é propriedade do locador) e evita-se
a necessidade de constituir garantias reais.
Miguel Fragoso,
Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula
Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM
Referências
Bibliográficas
“Mota,
António Gomes, Barroso, Clementina Dâmaso, Nunes, João Pedro, Oliveira, Luís,
Ferreira, Miguel Almeida e Inácio, Pedro Leite. Finanças da Empresa, Teoria e
Prática, 6ª Edição, Janeiro de 2020. Edições Sílabo”
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