sexta-feira, 16 de outubro de 2020

 



A Empresa pode ser financiada através de capitais próprios ou através de capitais alheios. Os capitais próprios e os capitais alheios possuem uma série de características que os distinguem.


Fatores distintivos entre capitais próprios e alheios são o tipo de rendimento que proporcionam ao seu detentor, o regime fiscal desses mesmos rendimentos, o controlo que os detentores do capital têm sobre a empresa e os seus direitos no caso de falência da empresa.


Os detentores de capitais próprios da empresa terão como rendimento os dividendos, sendo por norma um rendimento variável e que à partida não é conhecido pelos seus detentores. Já os detentores de capitais alheios têm como rendimentos os juros, variáveis ou fixos, mas por norma conhecidos à partida.


Em termos fiscais os dividendos e os juros estão sujeitos a imposto na esfera pessoal dos detentores de capital. Na Empresa, os juros são considerados um custo que tem o efeito de reduzir o lucro tributável, ao contrário dos dividendos.


Os detentores de capital próprio exercem controlo de forma direta sobre a empresa através de direitos de votos que as ações que detêm lhes confere. Já os detentores de capital alheio exercem controlo de forma indireta sobre a empresa através de cláusulas incluídas no contrato celebrado entre estes e a empresa.


Uma empresa pode entrar em falência se não puder cumprir com a sua obrigação de pagar juros ou o capital alheio no prazo em que o deva fazer. Uma empresa não entra em falência se não pagar dividendos. Em caso de falência os detentores de capital alheio têm prioridade em relação aos detentores de capital próprio sobre os ativos da empresa.


São exemplos de financiamento por capitais próprios, o capital social inicial, autofinanciamento e aumentos de capital.


Existe para as empresas de capital fechado, uma excepção à dependência do autofinanciamento e dos reforços de capital por parte dos sócios para a angariação de capitais próprios, trata-se do capital de risco (Private Equity Market). Em Portugal esta atividade é exercida por Sociedades e Fundos de capital de risco, que têm por objetivo participar temporariamente no capital de empresas, com a finalidade de participar no seu desenvolvimento e obter mais-valias na venda posterior das suas participações.


São exemplos de financiamento com recurso a capitais alheios o empréstimo bancário, o Leasing (Leasing Financeiro, Lease Back, Leasing Operacional ou Renting), o empréstimo obrigacionista, o empréstimo externo e o Project Finance.


O Project Finance é uma forma de financiamento e organização de investimento em que os ativos e cash flows do novo projeto são segregados das restantes atividades da empresa, geralmente através da constituição de uma entidade jurídica para o efeito, o seu financiamento é negociado independentemente e os credores têm direitos apenas sobre os ativos e cash flows afetos ao projeto.


Locação (Leasing) é um acordo contratual pelo qual o locador transmite ao locatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de usar um ativo (máquina, viatura, imóvel, etc) por um período de tempo acordado. Estamos perante um contrato (acordo) mediante o qual uma das partes (o locador) proporciona à outra (o locatário) a utilização de um bem móvel (leasing mobiliário) ou imóvel (leasing imobiliário) por um período de tempo prefixado e mediante o pagamento de uma renda, de termos fixos ou variáveis.


Um contrato de Locação (Leasing), na perspetiva do locatário, é assim uma ferramenta de financiamento do investimento em ativos fixos, sendo a celebração de um contrato de locação financeira, do ponto de vista estritamente financeiro, virtualmente idêntica à obtenção de um financiamento: há um cash-flow inicial positivo, na medida em que o locatário não tem necessidade de pagar o ativo que vai utilizar, e uma sucessão de fluxos de caixa negativos posteriores.


O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê a existência de dois tipos de Locações: a Locação financeira e a locação operacional (NCRF 9 – Locações).


A Locação Financeira (Leasing financeiro) e a locação operacional (Leasing operacional ou Renting) são dois tipos de locações que diferem essencialmente nas responsabilidades que implicam às partes envolvidas, nomeadamente locatário (arrendatário) e locador (arrendador). O que os distingue prende-se sobretudo com o valor residual (montante a pagar ou não no fim do contrato) e as vantagens e riscos que compreendem a utilização do bem.


Na locação financeira, não obstante o bem seja propriedade jurídica da empresa locadora, quem usufrui dos benefícios pela sua utilização é a empresa locatária, ou seja, detém a posse económica, e, tendo em consideração o princípio da substância sobre a forma, a locatária contabiliza o bem no seu património como ativo fixo tangível procedendo à sua depreciação.


A locação financeira transfere a propriedade do ativo para o locatário no fim do prazo da locação. O prazo da locação abrange a maior parte da vida económica do ativo ainda que o título de propriedade não seja transferido. O locatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera que seja suficientemente mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torne exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que a opção será exercida.


Locação operacional (Leasing operacional ou Renting) é toda a locação que não é Locação financeira. Trata-se de um contrato entre um locatário e um locador para usufruto temporário de um bem (móvel ou imóvel), em troca de um pagamento periódico. Regra geral é um contrato de locação de curta duração, em que o locador cede a sua utilização provisória a um terceiro, mediante o pagamento de uma renda ou aluguer.  Nas locações operacionais será a empresa locadora que contabiliza o bem no seu património como ativo fixo tangível, e a empresa locatária contabiliza as prestações como gastos (rendas e alugueres). Na Locação operacional ou Leasing operacional, as despesas de conservação e manutenção estarão, regra geral, a cargo da empresa locadora.


Nota 1 - Uma caso particular do Leasing Financeiro é o Lease Back. Nesta modalidade o imobilizado é pertença da empresa locatária. O locatário vende o ativo fixo ao locador (Instituição Financeira) recebendo o seu valor de mercado e simultaneamente é realizado um contrato de leasing sobre o mesmo imobilizado. O Locatário continua a utilizar o equipamento e irá pagar as rendas. Trata-se de uma forma de financiamento alternativa para empresas com dificuldades de obtenção de crédito adicional ou um meio de obter condições de financiamento favoráveis, pois o risco para a instituição financeira (Locador) é menor (o imobilizado é propriedade do locador) e evita-se a necessidade de constituir garantias reais.

 

Miguel Fragoso, Contabilista Certificado (membro OCC n.º 29283), Economista (membro OE Cédula Profissional n.º 15129), Director-Geral e Formador da CERTFORM

 

Referências Bibliográficas

“Mota, António Gomes, Barroso, Clementina Dâmaso, Nunes, João Pedro, Oliveira, Luís, Ferreira, Miguel Almeida e Inácio, Pedro Leite. Finanças da Empresa, Teoria e Prática, 6ª Edição, Janeiro de 2020. Edições Sílabo”

 



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