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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

🛑Dica CERTFORM: Sabe como é calculado o valor da compensação na cessação do contrato de trabalho por caducidade? Veja dois exemplos práticos.





As modalidades de cessação do contrato de trabalho estão enumeradas no artigo 340.º do Código do Trabalho e são diversas.

Hoje vamos abordar a caducidade. Nesta modalidade prevista no artigo 343.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho pode caducar por três razões (a título exemplificativo):

a) Verificando-se o seu termo, nos contratos por termo determinado;
b) Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
c) Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez

Podem existir outras situações de caducidade do vínculo laboral. A perda definitiva da carteira profissional (artigo 117.º, 2), não possuir habilitações para o exercício de determinada atividade, etc.

Como se calcula o valor de indemnização a que o trabalhador terá direito ?

O cálculo do valor da compensação por cessação do contrato de trabalho depende de diversos fatores e é uma matéria complexa. O valor da compensação foi sucessivamente alterado nos últimos anos, existindo um complexo regime de direito transitório destinado a coordenar a aplicação das diferentes soluções e cujo cabal entendimento necessita do conhecimento dos regimes anteriores ao atual.

Regime atual – contratos celebrados a partir de 1/10/2013

- No contrato a termo certo a compensação é de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
- Sendo o contrato a termo incerto, a compensação corresponde a: durante os três primeiros anos de duração do contrato são 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no período subsequente são 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Exemplo 1 : Um trabalhador aufere por mês 1500 euros de remuneração base.  Foi contratado a termo certo pelo prazo de seis meses  em 01.10.2017, e cujo contrato foi renovado duas vezes por igual período, terminando em 31.03.2019, perfazendo assim 18 meses de duração. Qual a compensação por caducidade a que o trabalhador tem direito?

Resolução: a compensação é de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

1500 euros : 30 dias = 50 euros por dia – pelas regras atuais o valor diário de retribuição base e diuturnidades apura-se dividindo por trinta o montante mensal dessas prestações (artigo 366,2,c))

18 meses corresponde a um ano e meio de antiguidade

Compensação = 18 dias x 50 euros x 1,5 = 1350 euros

Exemplo 2Um trabalhador foi contratado a termo incerto, tendo o contrato durado 4 anos, entre 01/10/2014 até 30/09/2018. O trabalhador aufere por mês 1500 euros de retribuição base e diuturnidades. Qual a compensação por caducidade a que o trabalhador tem direito?

Resolução:

1500 euros : 30 dias = 50 euros por dia

Primeiros três anos = 50 euros x 18 dias x 3 anos = 2700 euros

Ano subsequente (01/10/2017 até 30/09/2018) = 50 euros x 12 dias x 1 ano = 600 euros

Compensação = 2700 euros + 600 euros = 3300 euros

Nota 1 – A base de cálculo (retribuição base e diuturnidades) não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (artigo 366,2,a) CT)

Nota 2 – o valor total da compensação tem como limite máximo o correspondente a 240 salários mínimos ( 600 euros x 240 = 144 000 euros em 2019) - artigo 366, 2, b) CT

Dadas as alterações que a lei ao longo do tempo tem vindo a ser alvo, e em função da própria antiguidade do trabalhador, no cálculo do valor de uma compensação podem subsistir diferentes regras e no limite podemos ter uma compensação determinada com quatro parcelas, face às alterações ao cálculo da compensação por cessação de contrato.

Para ajudar os trabalhadores e as Entidades Patronais neste complexo exercício, a ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho disponibiliza no seu site um simulador para cálculo da compensação. Poderá fazer a sua simulação em:


Referências Bibliográficas
“Martins, Pedro Furtado. Cessação do Contrato de Trabalho. 4.ª Edição, Setembro 2017. Editora Principia”

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho (versão mais atualizada)

Texto elaborado por Miguel Fragoso, Economista (Cédula Profissional n.º 15129), Contabilista Certificado (Membro n.º 29283), Diretor – Geral da CERTFORM.






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